| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1971 |
| Date | 1971-07-23 |
| Ementa | O Município de Mococa, Estado de São Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público nos termos da lei complementar n. 8 da União, de 3 de dezembro de 1970 com as seguintes parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A. |
| native_id | 11463 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA == id ESTADO DE SÃO PAULO E JULHO DE 1,97, CInsssssassan= FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara Municipalde Moco- ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 120 — O Município de Mococa, Estado de São / Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor / Público, nos têrmos da Lei Complementer nº, 8, da União, de 3 de dezembro/ de 1.970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao / Banco do Brasil S/A a) — 1% (um por cento) das receitas correntes pró prias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administra ção Pública, a partir de 1º. de julho de 1.971; 1,5% (un e meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequêntes; b) —- 2% ( dois por cento) das transferências rece bidas do Govêrno da União através do Fundo de Participação dos Estados, / Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º, de julho de 1.971. $ Qnico. - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as tranferências de que trata êste artigo, mais de uma contribuição. Art. 22, — As autarquias, emprêsas públicas, socie dades de econômia mista e fundações do município, contribuirão para o Pro — grama com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusi- ve transferência e receita operacional, a partir de 1%. de julho de 16971;/ 0,6% ( seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento) no / ano de 1.973 e subsequênteso Arte 3º. — Beneficiar-se-ão das vantagens do Pro — grama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº. 8, da União, apenas os servidores, em a — tividade, do Município de Mococa e os de suas entidades da Administração in direta e Fundações. Art. 4º. — Para cobriri as despesas com a execução da presente lei, Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici- pal de Mococa, um crédito especial no valor de (12.000,00 (doze mil cruzei ros), atribuído à seguinte categoria econômica e funções , conforme lei fe- deral nº. 4. 320/64, Programa 8.le BEM ESTAR SOCIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3,.25081 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL 1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do / Servidor Público: ss «à o sioiala elotolo lola ein aiata saio e 0,6 (0/6 0 ai 001) 120000,00 Art. 52. — O crédito aberto pelo artigo anterior,/ será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme segue:— ; SERVIÇOS URBANOS - 40000.94 — Despesas de Capital 4.100,94 — Investimentos 4,110.94 — Obras Públicas item 2 — Obras de Pavimentação Asfáltica..ceceseso Arto 6% — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Munici de Mococa, 23 de jul veepçÊOo L% Also ' sie lutiis) — Francisco Coelho de Morais +Prefeito —Selstffiankaldini-Dir. Adm. Ncâmara Municipal de Mococa A ESTADO DE SÃO PAULO AUZOGRAFO Nº, 161 DE 1971 Projeto de lei, 18/78 mos da Lei Complementar nº.8, da União, de 3 de dezembro de 1.970, com seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasi S/ho a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, dedu das as transferências feitas a outras entidades da Administração Públi a partir de 1º, de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1.972 2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequentes; d) - 2% (dois por cento) -das transferências recebidas do Gov no da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DISTRITOSPED E MUNICÍPIOS, a partir de 1º, de julho de 1.971, $ único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as transfe cias de que trata ôste artigo, mais de uma contribuição. Art. 2º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades de ec mia mista e fundações do Município, contribuirão para o Programa com O (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transfer cia e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1.971; 0,6% (sei décimos por cento) e, 1.972 e 0,8 (oito décimos por cento) no anos de 1.973 e subsequentes, Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Form do Patrimônio do Sertidor Público, e na forma e condições previstas na Complementar nº,8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Nun pio de Mococa e os de suas entidades da Administração indireta e funda Art. 4º — Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de X ca, um crédito especial no vslor de (1$12.000,00 (doze mil cruzeiros), tuíãdo à seguinte categoria econômica e funções, conforme lei federal r 4.320/64, BEM ESTAR SOCIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.250,81 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL 1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrin nio do Servidor Público... .cecosccrocos «L$012.000, Art, 5º — O crédito aberto pelo artigo anterior, será cobert com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do Ouçamen vigente, conforme segues- SERVIÇOS URBANOS -Segue Verso. - 4.000,94 — Despesas de Capital 4.100.94 — Investimentos 4.110,94 — Obras Públicas » Item 2 - Obras de Pavimentação Asfáltica..... «ce «(t$.12.000,00 Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica didi rertganho ou CIPA Mod dl CNAE, - À Câmara Municipal de Mococa, 21 de Julho de 1971, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Fani» Gabinete do Prefeitc LEI Nº 3.101, DE 04 DE MAIO DE 2.000. Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1971. | DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, - FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 038/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000. LJ osAga DR, WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal | |