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norma nº 931/1971

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 1971
Date 1971-07-23
EmentaO Município de Mococa, Estado de São Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público nos termos da lei complementar n. 8 da União, de 3 de dezembro de 1970 com as seguintes parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
== id ESTADO DE SÃO PAULO
E JULHO DE 1,97,
CInsssssassan=
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara Municipalde Moco-
ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 120 — O Município de Mococa, Estado de São /
Paulo, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor /
Público, nos têrmos da Lei Complementer nº, 8, da União, de 3 de dezembro/
de 1.970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao /
Banco do Brasil S/A
a) — 1% (um por cento) das receitas correntes pró
prias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administra
ção Pública, a partir de 1º. de julho de 1.971; 1,5% (un e meio por cento)
em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequêntes;
b) —- 2% ( dois por cento) das transferências rece
bidas do Govêrno da União através do Fundo de Participação dos Estados, /
Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º, de julho de 1.971.
$ Qnico. - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre
as tranferências de que trata êste artigo, mais de uma contribuição.
Art. 22, — As autarquias, emprêsas públicas, socie
dades de econômia mista e fundações do município, contribuirão para o Pro —
grama com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusi-
ve transferência e receita operacional, a partir de 1%. de julho de 16971;/
0,6% ( seis décimos por cento)em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento) no /
ano de 1.973 e subsequênteso
Arte 3º. — Beneficiar-se-ão das vantagens do Pro —
grama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições
previstas na Lei Complementar nº. 8, da União, apenas os servidores, em a —
tividade, do Município de Mococa e os de suas entidades da Administração in
direta e Fundações.
Art. 4º. — Para cobriri as despesas com a execução
da presente lei, Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici-
pal de Mococa, um crédito especial no valor de (12.000,00 (doze mil cruzei
ros), atribuído à seguinte categoria econômica e funções , conforme lei fe-
deral nº. 4. 320/64,
Programa 8.le BEM ESTAR SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3,.25081 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL
1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do /
Servidor Público: ss «à o sioiala elotolo lola ein aiata saio e 0,6 (0/6 0 ai 001) 120000,00
Art. 52. — O crédito aberto pelo artigo anterior,/
será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do
orçamento vigente, conforme segue:— ;
SERVIÇOS URBANOS -
40000.94 — Despesas de Capital
4.100,94 — Investimentos
4,110.94 — Obras Públicas
item 2 — Obras de Pavimentação Asfáltica..ceceseso
Arto 6% — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Munici de Mococa, 23 de jul
veepçÊOo L% Also ' sie
lutiis) —
Francisco Coelho de Morais +Prefeito —Selstffiankaldini-Dir. Adm.
Ncâmara Municipal de Mococa
A
ESTADO DE SÃO PAULO
AUZOGRAFO Nº, 161 DE 1971
Projeto de lei, 18/78
mos da Lei Complementar nº.8, da União, de 3 de dezembro de 1.970, com
seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasi
S/ho
a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, dedu
das as transferências feitas a outras entidades da Administração Públi
a partir de 1º, de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1.972
2% (dois por cento) no ano de 1.973 e subsequentes;
d) - 2% (dois por cento) -das transferências recebidas do Gov
no da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, DISTRITOSPED
E MUNICÍPIOS, a partir de 1º, de julho de 1.971,
$ único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as transfe
cias de que trata ôste artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades de ec
mia mista e fundações do Município, contribuirão para o Programa com O
(quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transfer
cia e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1.971; 0,6% (sei
décimos por cento) e, 1.972 e 0,8 (oito décimos por cento) no anos de
1.973 e subsequentes,
Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Form
do Patrimônio do Sertidor Público, e na forma e condições previstas na
Complementar nº,8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Nun
pio de Mococa e os de suas entidades da Administração indireta e funda
Art. 4º — Para cobrir as despesas com a execução da presente
lei, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de X
ca, um crédito especial no vslor de (1$12.000,00 (doze mil cruzeiros),
tuíãdo à seguinte categoria econômica e funções, conforme lei federal r
4.320/64,
BEM ESTAR SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.250,81 — CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL
1 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrin
nio do Servidor Público... .cecosccrocos «L$012.000,
Art, 5º — O crédito aberto pelo artigo anterior, será cobert
com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação do Ouçamen
vigente, conforme segues-
SERVIÇOS URBANOS
-Segue Verso.
-
4.000,94 — Despesas de Capital
4.100.94 — Investimentos
4.110,94 — Obras Públicas »
Item 2 - Obras de Pavimentação Asfáltica..... «ce «(t$.12.000,00
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
didi rertganho ou CIPA Mod dl CNAE, - À
Câmara Municipal de Mococa, 21 de Julho de 1971,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Fani»
Gabinete do Prefeitc
LEI Nº 3.101, DE 04 DE MAIO DE 2.000.
Revoga a Lei Municipal nº 931, de 23 de julho
de 1971. |
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, -
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de maio
de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 038/2.000, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 931, de
23 de julho de 1971 que dispõe sobre a participação do Município de
Mococa para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000.
LJ osAga
DR, WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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