| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1971 |
| Date | 1971-09-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, por compra, um terreno com a área de sessenta alqueires, de propriedade do Dr. Alberto Garcia de Figueiredo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DESETE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO EM ZONA RURAL E DÁ GUIRAS PROVIDÊNCIAS, FRANCISCO CONLHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mo- coca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FORCE SABER quea Câmara MunicipaldehMococa a- provou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:— Arte 1º, — Para que nêle seja construído pelo Govêrno do listado de São Paulo, em convênio com o Município, um prédio para instala — ção do Colégio Técnico Agrícola, fica a Prefeitura Municipal de Mococa, auto- rizada a adquirir, por compra, um terreno com a área de sessenta alqueires, de propriedade do senhor Dr. Alberto Garcia de Figueiredo, situado na região do Aéroporto "Cap. Olympio Garcia de Figueiredo" e da "Água Nova", com o períme- tro descrito na planta junta, que fica fazendo parte desta leis Art. 2º, - O valor do Noncono cuja compra fica autori zada nesta lei, de acôrdo cm a proposta enviada à municipalidade, é fixada z em (1180. 000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). 8a unicos - O pagamento ao vendedor será feito pela Pre feitura, no ato da escritura, à vista, na importância de Cr180, 000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), Arte 3º, — Para atender às despesas decorrentes da / execução desta lei, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefei- tura Municipal de Mococa, um crédito especial de Crl82, 000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros), atribuídos às seguintes categorias econômicas e funções do govêrno, conforme a lei federal 4,320/64, EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL 4.000,63 — Despesas de Capital 4.200,63 — Inversões Financeiras 4.210,63 — Aquisição de Imóveis para aquisição de uma glébade terras, com sessenta alqueires de pe rímetro, propriedade do senhor Dr. Alberto Garcia de Figueiredo, / para construção do prédio e instalação do Colégio Técnico Agrícola, em convênio can o Govêrno do Estado e despesas de escritura e re — gistros.cccceccncercorcocescoso roses rece se rc oro. 000 Li) 1820 000,00 Arte 42, - O valor do crédito do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito que a Prefeitura/ fica autorizada a promover, se necessários Art. 5º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mecoca, 21 de setembro de 1.971, Cdnara Wunicipal de Mococa ESTADO DI DE 5. SÃO PAULO AUXOGRAFO ne, 164 DE 1971 Projeto de lei, 31/71 Art. 1º — Para que nele seja construído pelo Governo do Esta do de São Paulo, um convênio com o Município, um prédio para instalação do Colégio Técnico Agricola, fica a Prefeitura Municipal de Mococa, au- torizada a adquirir, por compra, um terreno com a área de sessenta al- queires, de propriedade do senhor Dr. Alberto Garcia de Figueiredo, si- tuado na região do Aéroporto “Cap. Olimpio Garcia de Figeiredo” e da 2 "Agua Nova", com o perímetro descrito na plenta junta, que fica fazendo parte ócsta lei. Avt, 2º - O volor do terreno cuja compra fica autorizada nes ta lei, de acôrão com a proposta enviada à municipalidade, é fixada em (:$180,000,00 (centos oitenta mil cruseiros). $ único. - 9 pagamento no vendedor será feito pela Prefeitu- ra, no ato da escritura, É vista, na importância de G$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), Art, 3º — Para atender às despesas decorrentes da execução « desta lei, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeituz Municipal de Mococa, um erélito especiel de (1$182,000,00 (cento e oiter ta o deis mil cruzeiros), atribuído às seguintes categorias econômica € funções do govômo, de ncôrdd com a lei federal nº ,8.320/64. EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Técnico Profissional 4.000.63 — Despesas de Capital 4.200.63 - Inversões Financeiras 4 220.63 - Aquisição de Imóveis para aquisição de uma glébe de terras, com sessenta alqueires de perímetro, propriedade do senhor Dr. Alberto Garcia de Fi gueircdo, para construção do prédio e instalaçao do Colágio Técnico Agrícola, em convênio com o Governo do Estado e des- pescas de encritura e resgistros...ccococovos e «182.000,00 Art. 4º - O vezor do erédito de que'trata o artigo anterior será coberto com cs recursos provenientes da operação de crédito que a Prefeitura fica autorizada a promover, se necessário. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor ne data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Cênara Municipal de Mococa, 21 de Setembro de a» É / pres