| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1971 |
| Date | 1971-10-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a vender a interessados sete lotes de terrenos com áreas unitárias de trezentos metros quadrados, para mais e para menos, ao preço de dois cruzeiros o metro quadrado. |
| native_id | 11473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO L E 1º Nº. 94, 19 DE QUIUBRO DE 1.971 FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea CêmarahMunicipaldeMococa aprovou e ele sanciona e promlga a seguinte lei:- Art. 1º, — Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, au torizada a vender a interessados, ordenadamente classificados em inscrição a / ser aberta com a publicação de edital, séte (7) lotes de terrenos con áreas u — nitárias de trezentos metros quadrados, para mais e para menos, ao prêço de / déis cruzeiros (10,00), o metro quadrado, fixado em aval iação procedida pela/ Comissão Avaliadora do Município, em laudo apenso, que fica fazendo parte inte- grante da presente leis 9 único, - Os séte lotes são parte desmembradas da á rea de dois alqueires adquiridos para ampl iação do cemitério e que situam-se / com frentes para a propriedade do senhor Dr. José Gabriél do Ô e para o prolon- amento da rua Cel. José Pereira Lima, no loteamento da Vila São Domingos, g 5 8 Arte 2º, — Os valores auferidos com a alienação auto rizada no artigo 1º,, serão escriturados na rubrica "FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS/ MUNICÍPIOS" e a sua aplicação se fará de acôrdo com a regulamentação existente, Arte 32, - O Prefeito farápublicar, na imprensa lo - cal, EDITAL abrindo inscrição para a venda dos lotes, especificando condiçõeso Art. 4º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de outubro de 1,971, = | Câmara Municipal de Mococa ESTADO DI DE S. SÃO PAULO AUTOGRAPO Nº,171 DE 1971 Projeto de lei, 30/71 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autoriza da a vender a interessados, ordenadamente classificados em inseri- ção a ser aberta com a publicação de edital, séte (7) lotes de ter renos com áreas unitárias de trezentos metros quadrados, para mais e para menos, ao prêço de déis cruzeiros (0$10,00), o metro quadrs do, fixado em avaliação procedida pela Comissão Avaliadora do Muni cípio, em laudo apenso, que fica fazendo parte integrante da prese te. 5 único. - Os séte lotes são parte desmembradas da área de dois alqueires adquiridos para ampliação do cemitério e que si- tusm-se com trentes para a propriedade do Sr. Dr. Gabriel do O e para o prolongamento da rua Cel. José Pereira Lima, no loteamento da Vila São Domingos. Art. 2º - Os valores auferidos com a alienação autoriza- ãa no artigo 1º., serao escriturados na rubrice “FUNDO DE PARTICI PAÇÃO DOS MUNICÍPIOS" e « sua aplicação se feré de acôrdo com a re gulamentação existênte, Art. 3º - O Prefeito fará publicar, na imprensa local, - EDITAL abrindo inserição para « venda dos lotes, especificando cor dições. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Wunicipal de Mococa, 13 de Outubro de 1971,