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norma nº 948/1971

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1971
Date 1971-12-17
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Mococa a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.
native_id11479

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(ERRAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
A L E 2 248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.971
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por/
lei,
FAZ SABER quea CêmaralunicipaldeMo-
coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º, — Fica 0 Prefeito Municipal de Moco-
ca autorizado a firmar, em nome do Município, convênio com a Secreta-
ria de Estado da Saúde, para a instalação e funcionamento, no Centro/
de Saúde de Mococa, de Gabinete Dentário para atendimento públicos
Art. 2º, - Pelo convênio a que se refere o ar
tigo 1º., a Prefeitura se obriga a fornecer [o) gabinete dentário insta
lado, com todos os acessórios necessários, ficando aféta ao Estado, a
través da Secretaria da Saúde, a manutenção e o custeio, bem como a
designação e pagamento do dentista para o atendimentos
Arte 32, - Esta lei entrará em vigor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.971
Câmara Wunicipal de Mococa
ESTADO DI DE 8. SÃO PAULO
AUTOGRAFO Nº, 178 DE 1971
Projeto de lei, 40/71
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autoriz:
do a firmar, em nome do Município, Convênio com a Secretaria de Es-
tado da Saúde, para a instalação e funcionamento, no Cento de Sáúd:
de Mococa, de Gabinôte Dentário paracatendimento Público.
Art. 2º - Pelo Convênio a que se refere o artigo 1º,,
a Prefeitura se obriga a fornecer o gabinôte deútário instalado, -
com todos os acessórios necessários, ficando aféta ao Estado, atra
vés da Secretaria da Saúde, a manutenção e o custeio, bem como a d.
signação e pagamento do dentista para o atendimento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 15 de dezembro de 1971.

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