| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1971 |
| Date | 1971-12-17 |
| Ementa | Autoriza o senhor Prefeito Municipal de Mococa a cancelar a importância de Cr$ 928,17, lançado contra a Associação das Senhoras dos Rotaryanos Mocoquenses. |
| native_id | 11481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO O DE 1 971o EEE CCrOIESa FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis, FAZ SABER quea Câmara Municipalde Mo coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:- Art. 1º, — Fica o senhor Prefeito Municipal de Mococa autorizado a mandar cancelar, na Diretoria de Finanças — Secção do/ Tesouro — Serviço da Dívida Ativa, a importência de (928,17 (novecentos e vinte e oito cruzeiros e dezesséte centavos), lançado contra a Associação/ das Senhoras dos Rotaryanos Mocoquenseso $ único, - O valor a ser cancelado, representa o Impôsto Territorial Urbano, com multa e juros de móra, incidentes sôbre/ o terreno da rua Barão de Monte Santo, que era propriedade da Associação / das Senhoras dos Rotaryanos de Mococa, nos exercícios de 1.964 a 1.968 Art. 2º, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.971 Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAPO Nº, 179 LE 1971 Projeto de lei, 41/71 Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Mococa autorizado a mandar cancelar, na Diretoria de Finanças,-Secção — do Tesouro, Serviço da Dívida Ativa, a importância de novecentos e vinte e oito cruzeiros e dezesséte centavos ((1$928,17) lançado contra a Associação das Senhoras dos Rotarianos Mocoquenses, Parágrafo único - O valor a ser cancelado representa Imposto Territorial Urbano, com multa e jurás-de mára, incidente sôbre terreno da rua Barão de Monte Santo, que era propriedade - da Associação das Senhoras dos Rotarianos de Mococa, nos exerci- cios de 1964 a 1968. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçções em contrário, Camara Municipal de Mococa, 15 de dezembro de 1971. Secretario.