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norma nº 951/1971

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1971
Date 1971-12-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a vender a área de terreno do Matadouro Municipal.
native_id11482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
L
E 1 Nº. 951 JE MD DEZEMBRO DE 1.971o
FRANCISCO COEIHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara MunicipaldeMo-
coca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa
autorizada a vender, pelo prêço certo de avaliação, a érea abaixo deseri
ta, desmembrada de terreno do Matadouro Municipalo
Uma área de terreno, com 24.200 mts. quadrados, /
compreendendo 13.700 quadrados na frente para a estrada Municipal Mococa
- São Benedito des Areias; - 3.000 metros quadrados de área não edificá-
vel; ao longo de primeira área; e 7.500 metros quadrados dividindo com o
remanescente e com os proprietários, S/A. Indústrias de Cola Sento Antônio
S 124 - Para os fins dêste artigo a Prefeitura
publicará editais de concorrência, com a declaração do prêço de avaliação,
da existência de concessões ou não, de dgrea alienável ou dele dependente,
82º, - A escritura pública de alienação será/
outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar as /
condições de pagamento, « critério do Executivo Municipal
Art. 2º, — Esta lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.971,
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DI DE 5. SÃO PAULO
ba AUTOGRAFO Nº. 180 DE 1971
Projeto de lei, 42/71
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto
rizada a vender, pelo preço certo de avaliação, a àrea abaixo -
descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipals:-
— Uma área Ge terreno, com 24.200mts. quadrados, com
preendendo 13.700 metros quadrados na frente para a estrada muni
cipal Mococa-Sãao Benedito das Areias; - 3.000 metros quadrados —
de área não edificavel, ao longo da primeira área; e 7.500 metros
quadrados dividindo com o remanecente e com os proprietários, 8/4
Industrias de Cola Santo Antônio,
$ 1º - Para os fins dêste artigo a Prefeitura publica
rá editais de concorrência, com a declaração do preço de avalia-
ção, da existência de concessões ou não, da área alisnavel ou de
la dependente.
$ 2º - A escritura pública de alienação será outorga-
da sem quaisquer onus para o Nunicípio e dela poderão constar as
condições de pagamento, a criterio do Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta lei entratá em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 15 de dezembro de 1971.
Secretario

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