| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1971 |
| Date | 1971-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo até o valor de CR$ 250.000,00. |
| native_id | 11483 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº. asa BREAD EEDEREaEE DO DE 1,971. FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara MunicipaldeMoco- ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte leis- Arte 12 — O Prefeito Municipal de Mococa fica au torizado a contrair empréstimo até o valor de duzentos e cinquenta mil/ cruzeiros ((1250.000,00), dentro do esquema operacional de aplicação / dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/ (P.A.S.E.P.) instituido pela lei complementar nº, 8, de 3/12/1970, regu lamentada pela Resolução nº. 183, de 27 de abril de 1.971, do Conselho/ Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/Ao Art. 2º, - O empréstimo se destinará à aquisição/ de uma pá carregadeira; um trator de esteiras e dois caminhões basculant tes, e o Prefeito poderá assinar, com o Banco do Brasil S/A., o contrato que fôr necessário à obtenção do mesmo referido empréstimo, com as cláu- sulas de praxe, adotadas por aquêle estabelecimento bancário e, mais as que forem permitides ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para/ as operações de que se trate, inclusive correção monetária e jurose Art. 3º, - Fica o Prefeito autorizado, também, a / der as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:- A) alienação fiduciária em garantia, dos bens fi - nanciados, para o que poderé incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicer o produto/ da venda no pegamento do débito, independente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação; B) - vinculação de parte das quótas do Município, / do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, destingdas a Despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações as- sumidas Art. 4º. - Para cumprimento das obrigações decorren tes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município teré que recorrer, como condição para obter o empréstimo, o Poder Executi, vo abrirá, no corrente exercício, crédito especial no valor de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ((1250.000,00), que correrá por conta da seguinte dotação: E VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4,0000422 — Despesas de Capital 4.130,42 — Equipamentos e Instalações Arte 5%. — Nos exercícios seguintes o orçamento con signará verbas necessárias ao tanedimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cótas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contra- tuaise des em contrários Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Y Arte 1º - O Prefeito lmicipal de Nococa fica autorizado a contrair emprestimo até o valor de duzentos e ciicoenta mil erus airos ((1$250,000,00) dentro ão esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) instituído pela lei cômplementer nº 8, do 3/12/1.970, regu 1ementada pela Résolução nº-183, de 27 de abril de 1.971,ão Conse- lho Honetário Nacional e de que É administrador o Banco do Brasil- fá Arte 2º — Oempróstino so destinará é aquisição de uma pá carregadeira; um trator do esteira e dois caminhões basculantes, e o Prefeito poderá assinar, com o Banco do Brasil S/A, o contrato « que fôr necessário á abtenção do mesmo referido emprestimo, com as cleusules de praxe, adotadas por aquêle estabelecimento beancário,e mais as que forem permitidas ou exiguidas pelo Conselho Nonetário RD ar O qq o inclusive correção mo netária e juros ato 3º > Bon 6 Prefeito mutorianão, tesbén, a der as seguintes garantias, para cobertura do emprestimo := a) - siienação fiduciária em garantia, dos bens finen = ciados, para o que poderá incluir no contrato clausula que pormi= ta ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para apliw car o produto da venda do pagamento do débito, independente de — concorrência ou de qualcuer outra especie de licitação; . v) - vinculação de parte das cótas do lunicipio do Tune do de Participação dos lunicipios, destinados a Despesas de Capi= tal, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Arte 4º - Para cumprinento das obrigações decorrentes — desta lei, inclusive na parte dos recursos proprios e que o lhmã- cípio terá que recorrer, como condição para obter o emprestimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial no valor de duzentos e cincoenta mil eruzeiros ((1$250,000,00), que = =seçue | vorso= que correrá por conta sa seguinte dotação+ E VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4,000,42 Despesa de Capital | 4.130,42 E Equipamentos e Instalações Arte 5º - Nos exercícios seguintes o orçamento consignará verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cótas do Fundo de Participação dos Municipios, por - quaiquar motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obg gações contratuais. | — Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Câmara Municipal Mococa, 25708 Deze: de 1971,