| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa |
| native_id | 11485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 1
) IN ERBPPTIURA MUNIO | DE MOCOCA CEL TS.244 05.20 JELDES. 0 DE 2o97)s Estima a Reccíto o fixa a Dovpeca do Municipio de Mococa, peru o exerefoto financeiro de 1.972t- PRANCISCO COULHO IO MORAIS, Profoito Hunícipal de Mococa, usando des atribuiçõos que Lhe são conferídas por leit- PAI SARBER, que ez virtude da não menifostação do Legivlativo promulga por decorrência de preso, com base no que preceitua p artigo 3, da Lei Orgânicos dos Municípios (DEORDTO-LEI CO! FLENENTAR Nº 9 de 21/12/69) ,e seguinte Ledi= Arte 1º — Ea Bs rege goral do Município de Yocoga para O exercicio financeiro de 1.972, disoriminados pelos anexos integrantes deste lei, arte A Receita ncrá roslisada meliante a anexo nº y e de acbrdo con cs seguintes deodobrament: 1 - RECEITAS CORNENTES a & Despesa em 08, 5.770.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta mil erusetros).- sagão dan “rubricas na forma da leginlação en vigêr e das especificações constantes do : 1.1, - Recoita Tributária, 1,157,090,00 1.2, - Receita Patrinonind, 70.500,00 2,3, - Receita Industriale.« 641.100,00 1,4, — Transterônoina Corrente 1.889.510,00 1o5, — Receitas Divorese,. 171.600,00 ce 3.929.800,00 2- TA TE Zelo — Operações de Orédito,....csseneesto 880.000,00 302.000,00 656.200,00 (18. 1.840.200,00 R EDER cerearoo Go Se 770.000,00 arte 3º - 4 Despesa será realizads na forma copeoificada no enexo mê 2, conforno o RS desdobramento, O - govêrno e Aduinivtração Gernle.e 384.682,00 2 - administração Financeirases 433.268,00 2 — Dofoss o Sogurançat.sereees 105.819,00 4 - viação Transporte o Comunicação. . 507.058,00 6 - gducação é Culturas. 858.350,00 7 - suldosce.ceseros 63.910,00 8 - Bem Ester Social, 817.541,00 art, 4º — Pica o Exooutivo sutorizado h:- resido — 20589.372,00 Qbo 5.770,000,00 cesencca racer escassos 8. 5.770.000,00 - efetuar e neste de crédito por ibn soco ds Recota até o linite do deptuinte e cínco por cento)ds Recelis eutimada is (art,67 ds Constituição da Re) Fedorutiva do Emenda Constitucional nº 1 de 17/10, do oréditos ironia até o Intte de 50% (cinquenta por cento) do orgamento da Despesa,nos têr erturas mos do Arte Te Aa FRR geSdo do 17 do março do 1,964. art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro do 1.972, revgados ao digposições em contrário, Prefiitura Nunici) de Mococa, 1º de Dezembro de 1,971, atteg, É