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norma nº 879/1970

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00 DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº, 879, DE AG ES URHO DE Le 97O,
FRANCISCO COKIHO Ux MORAIS, Prefeito Municipal
de lococa, no uso das atribuições que lhs são conferidas por lei,
PAU SABER que a Câmara lunicipalds No-
cocu aprovou E êle sunciona e promulga a seguinte leis-
arte 1º. - Fica a Profoituro lunicipal autoriza
da a contrair com à Caixa Econômica do “stedo de São paulo, um mepréstimo
até à importância de 09200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinádo a /
aquisição, nos têrmios da Lei Orgânica dos unicípios, de múquinos 6 a cu=
jo empréstimo será acrescida a importância de (1$25,780,00 (vinte e treis/
mil, setecentos e oitenta cruzsiros), destináda-so custeio da taxa remne
ratria do serviços instituída pela logolução nº, CEESP-CA-12/60, resultan
do num emprístimo totnl de &$220,780,00 (duzentos e vinte e trois mil, se
tecentos 6 oitenta cruzeiros)
Art, 2%, — Picos expressamente autorizado o ínclu
são ro contrato ques fôr celebrado, de todas 45 clísuluss e condições adota
dos em operações dessa natureze o, te modo capecial, as seguintess=
a) — prozo múxino até 3 (treis) anos, com resgo-
to do débito «creacçido da taxa remuneratória de serviços e ovontusis cor —
reções, eu prestações mensais de juros e asortizações pela Tabela Price, /
vencendo-se u primeira prestação no último dia do mês seguinte no da entre
go da última parcela do empréstimo;
b) — juros de 12% (doze por cento) no ano, conta
dos sôbre as importâncias eu tóbito, sujeitos à majoração de 1% (hum por /
tento) na felta de pagumento, nos prazos vatipulados; das prestações de ju
ros ou de amortização do empréstimo, vigorando o emesto durante o período
de atrazos
e) — Correção monetária trimestral das prestações
de nmortizsção, beu como do débito total, resultanto da soma do capital mu-
tuado mnis taxa resuneratória de serviços, de acôrdo tom os índices de va —
riação das Obrigações Reajustáveis do Tessuro Nacionsl;
a) — taxa renuncratória de serviços-«lurante o pe-
ríodo de integralização do empréstimo, será de 0,7% (séte dêcimos por cento)
no mês, calculada sôbre as purcelos entregues acrescidas das eventuais cor-
reções;
e) — garantia dos rondes do mmicípio, inclusive/
a quota atribuída no Bunicípio, por fôrga do disposto no artigo 23, item II,
$ 8e,, do Constituição do Brasil, e as quotas objeto dos artigos 24, 25 e /
26 da Constituição do Brasils
£) — multa de 10$ (dez por conto) sôbre o montante
do débito, para atender às despesas de execução julicinl, no caso de inadíple
mento do contrato por parte do amícípios
Arte 9º, — Às leis orçamentárias consiznarão verbas
especiais para o pagamento de juros, da taxa resuneratório de serviços, amor=
tização do financiamento e correções monetárias incidentes, e que será custea
do com bs rendas municipais.
Arts 4º. — Pera cumprimento e efetivação da garan —
étz Au aa busão q Alnas Cab ds arizona DD. Piana VraPalitara Mintatnal anta
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
rr pa
ESTADO DE SÃO PAULO
L E 1 Nº; 879, continuação - fl, 2
artigos 24, 25 e 26 da Constituição do lirnasil, devendo a Caixa entregar /
ao lhmicípio o total que receber, ou o saldo respectivo, un hipótese de /
atrazo no pagamento das prestações do empréstimo,
Arte 5%, — Fica q Uoíxa, desde já, nubbrizada n /
levar a débito do lamicípio procedendo so recebimento das importâncias em
ventunlmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importências /
ou das quotas do Impôsto de Circulação do Hercadorias, serem efetuados di
ratamento es conta aberta em nome dôste município, na Agência local da /
crcdoras
Arte 6º, — Fica igusimente a Prefeitura “unicipal
autorizada a proceder a aquisição de máquinas, obaervadas as condições da
legislação vigente,
Arte 72, — Fica aberto na Dírotoria do Jorvigo de
Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de 953.400,00 (cin-
quenta e trois mil o quatrocentos cruzeiros) com vigência de séte (7) me-
ses para ocorrer às despesas de escrituras € outras decorrentes da contra
tação do empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusivo ao pagamento dos/
juros, sôbre aa importâncias que foreu devidas à Cuixa Lconôuica do Esta-
do de São Paulo, reforontes no mesmo empréstimos
9 único, — O valor do prosento cródito será cober
to com operações de erbaito gue o senhor Prefeito fica autorizado u rea —
lizars
Arte 82, —- Fita igualmente aberto na Uirotoria do
Serviço de Finanças, crúdito especial] de 0$223.780,00 (duzentos e vinte e /
treis mil, aetcoemtos o oitenta cruzciros) com vigência de 6 (seis) meses
contados a sprtir da assinatura do contrato de eupréstimo autorizado pela
presente leis
9 1£, — 0 valor do presente cródito será emproga-
do exclusivamente na aquisiçad de múguinas, e no custeto-da "taxa resuno-
retória de serviços", nos têrmos do artigo 1º, desta leis
92% - 0 presente crédito será coberto com recur
so previsto na operação Financeira nutorizada pelo artigo 1º, da presente
lei,
Arte 9º — luta lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogados ns disposições em contrários
Prefeitura lunicipal de Mococa, 15 de junho de 1.970,
“Camara Municipal de Mococa
O) VA ESTADO DE SÃO PAULO
NA
a é AUTOGRAFO Nº,110 DE 1970
Era dat: ê ;
Frojeto ds lei, 13/70 |
» Art. 1º - Pica q Prefeitura Municipal autorígada a cor
com a Caíxa Soonômica do Estado de São Feulo, um empréstimo eté u
tância de (x$.200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), ússtinádo « - aqu
ção, nos têrmos da Lei Orgânica dos Municípios, de máquinas e a cu
próstimo merá acrescida a importância de (423.780,00 (vinte e trei
setecentos = oitenta cruzeiros) destinada no custeio da taxa remun
ria de serviços instituída pela Resolução nº.Uiuik-0a-12/69, resul
uum empréstimo total de W223,750,00 (duzentos e vinte e treis mil
tecentos « oitenta cruzeiros).
Art, 2º — Pioa expressamente putorizada a inclukão no
trato que fôr celebrado, de todas ss cláusulas e condições adotada
operações dessu natureza e, Us modo especial, as seguintes:
&) preso máximo até3(trais) anos, com resgate do débit
crescido da taxa remuneratória de serviços e eventuais correções, À
prestações mensais de juros e amortizações pela Tabela Price, vence
se a primeira prestação no ultimo dia do mês seguinte ao da entres
última parcela do empréstimo; ds
b) juros de 12% (doze por certo) so Eno, contados sôbr
importâncias em dévito, sujeitos à majoração de 1 (hum por cento)
falta de pagamento, nos prazos estípuludos; das prestações de juro!
de amortização do empréstimo, vigorando o sumento durante o períodi
- de atraszo;
c) Correção monetária trimestral des prestações de amo:
zação, bem como do Gébito total, resultante da soma do capital mutr
mais taxa remuneratória de serviços, de acôrdo com os Índices de vi
ção das Obrigações Reujustáveis do Tesouro Naciunai)
6) taxa rewuneratóris de serviços-durante o período de
tegralização do empréstimo, será de 0,7% (sete décimos por cento) =
mês, oelculada sôbre as parcelas entregues acrescidas das eventuais
correções;
e) garantia das rendas do município, inclusive a quota
vutda ao Municipio, por fórçe do disposto no artigo 23, item II, 9
da Constituição do Brasil, e us quutas objeto dos brtigos 24, 25 é
da Constituição do Bresál; À
T) multa de 10% (dez por cento) sôbre o mentante do déi
para atender às Gespesas de execução judicíinl, no caso de inadiplem
do contrato por parte do Nusnicívio.
ção do financiamento e corrações monetárias incídentes, s que será cus-
tendo com as rendas municipais,
art. 4º - Para cumprimento e efetivação ds garantia de que
trata a alínes "e", do artigo 2?, fics a Prefeitura Eunicipal autoriza-
da a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Faulo, em carater irre
vogável e exclusivo, os podares necessários para o recebimento das quo-
tas atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 23, item -—
11, 9 8º., e nos artigos 24, 25 26 da Constituição do Brasil, devendo a
Caixa entregar so Município o total que receber, ou o saldo respectivo,
na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo,
Art. 5º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a dé-
bito do Município procedendo ao recebimento des importâncias eventual
mente devidas, no caso do recolhimento de qusisquer importâncias ou -
das quotes do Impósto de Circulação de Mercadorias, serem efetuados di-
retamente em conta aberta em nome dêste município, na Agência local da
credora,
Art. 6º — Fica iguelmente a Prefeitura Municipal sutoriza-
da s proceder a aquisição de máquinas, obssrvadas as condições da legis
lação agp
+ 7º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças
da ot um crédito especisl no valor de ($53,400,00 (cinquenta
e três mil e quatrocentos cruzeiros) com vigência de sete (7) meses —
para ocorrer hs despesas de escrituras e outras decorrentes ds contra-
gão do empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pegamento dos
juros, sôbre as importância-que forem devidas à Caixa Econômica do Sa-
tado de São o, referentes ao mesmo empréstimo,
único, - O valor do presente crédito será coberto com —
operações de crédito que o senhor Prefeito fica autorizada a realizar,
Art. Bº - Fica igualmente aberto na Diretoria do Serviços
de Finanças, crédito especial de (4$223,780,00 (duzentos e vinte e três
mil, setecentos e oitenta oruzeiros) com vigência de 6 (seia) meses —
contados a partit da essinatura do contrato de empréstimo autorisado
pela presente lei,
51º, - O velor do jresente crédito será empregado exolu-
sivamante na aquisição de máquinas, e no custeio da “taxa remunetatória
da serviços", nos têrmos do artigo 1º desta lei,
: 8 2º - O presente crédito será coberto com recurso previsto
a operação finenceira autorizads pelo artigo 1%, da presente lei,
Art. 9º — Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicos
ção, revogadas ss disposições sm contrário,
Câmara Municípal da Mococa, 165 de junho de 1970.
AVI SAO,

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