| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00 DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº, 879, DE AG ES URHO DE Le 97O, FRANCISCO COKIHO Ux MORAIS, Prefeito Municipal de lococa, no uso das atribuições que lhs são conferidas por lei, PAU SABER que a Câmara lunicipalds No- cocu aprovou E êle sunciona e promulga a seguinte leis- arte 1º. - Fica a Profoituro lunicipal autoriza da a contrair com à Caixa Econômica do “stedo de São paulo, um mepréstimo até à importância de 09200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinádo a / aquisição, nos têrmios da Lei Orgânica dos unicípios, de múquinos 6 a cu= jo empréstimo será acrescida a importância de (1$25,780,00 (vinte e treis/ mil, setecentos e oitenta cruzsiros), destináda-so custeio da taxa remne ratria do serviços instituída pela logolução nº, CEESP-CA-12/60, resultan do num emprístimo totnl de &$220,780,00 (duzentos e vinte e trois mil, se tecentos 6 oitenta cruzeiros) Art, 2%, — Picos expressamente autorizado o ínclu são ro contrato ques fôr celebrado, de todas 45 clísuluss e condições adota dos em operações dessa natureze o, te modo capecial, as seguintess= a) — prozo múxino até 3 (treis) anos, com resgo- to do débito «creacçido da taxa remuneratória de serviços e ovontusis cor — reções, eu prestações mensais de juros e asortizações pela Tabela Price, / vencendo-se u primeira prestação no último dia do mês seguinte no da entre go da última parcela do empréstimo; b) — juros de 12% (doze por cento) no ano, conta dos sôbre as importâncias eu tóbito, sujeitos à majoração de 1% (hum por / tento) na felta de pagumento, nos prazos vatipulados; das prestações de ju ros ou de amortização do empréstimo, vigorando o emesto durante o período de atrazos e) — Correção monetária trimestral das prestações de nmortizsção, beu como do débito total, resultanto da soma do capital mu- tuado mnis taxa resuneratória de serviços, de acôrdo tom os índices de va — riação das Obrigações Reajustáveis do Tessuro Nacionsl; a) — taxa renuncratória de serviços-«lurante o pe- ríodo de integralização do empréstimo, será de 0,7% (séte dêcimos por cento) no mês, calculada sôbre as purcelos entregues acrescidas das eventuais cor- reções; e) — garantia dos rondes do mmicípio, inclusive/ a quota atribuída no Bunicípio, por fôrga do disposto no artigo 23, item II, $ 8e,, do Constituição do Brasil, e as quotas objeto dos artigos 24, 25 e / 26 da Constituição do Brasils £) — multa de 10$ (dez por conto) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução julicinl, no caso de inadíple mento do contrato por parte do amícípios Arte 9º, — Às leis orçamentárias consiznarão verbas especiais para o pagamento de juros, da taxa resuneratório de serviços, amor= tização do financiamento e correções monetárias incidentes, e que será custea do com bs rendas municipais. Arts 4º. — Pera cumprimento e efetivação da garan — étz Au aa busão q Alnas Cab ds arizona DD. Piana VraPalitara Mintatnal anta PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA rr pa ESTADO DE SÃO PAULO L E 1 Nº; 879, continuação - fl, 2 artigos 24, 25 e 26 da Constituição do lirnasil, devendo a Caixa entregar / ao lhmicípio o total que receber, ou o saldo respectivo, un hipótese de / atrazo no pagamento das prestações do empréstimo, Arte 5%, — Fica q Uoíxa, desde já, nubbrizada n / levar a débito do lamicípio procedendo so recebimento das importâncias em ventunlmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importências / ou das quotas do Impôsto de Circulação do Hercadorias, serem efetuados di ratamento es conta aberta em nome dôste município, na Agência local da / crcdoras Arte 6º, — Fica igusimente a Prefeitura “unicipal autorizada a proceder a aquisição de máquinas, obaervadas as condições da legislação vigente, Arte 72, — Fica aberto na Dírotoria do Jorvigo de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de 953.400,00 (cin- quenta e trois mil o quatrocentos cruzeiros) com vigência de séte (7) me- ses para ocorrer às despesas de escrituras € outras decorrentes da contra tação do empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusivo ao pagamento dos/ juros, sôbre aa importâncias que foreu devidas à Cuixa Lconôuica do Esta- do de São Paulo, reforontes no mesmo empréstimos 9 único, — O valor do prosento cródito será cober to com operações de erbaito gue o senhor Prefeito fica autorizado u rea — lizars Arte 82, —- Fita igualmente aberto na Uirotoria do Serviço de Finanças, crúdito especial] de 0$223.780,00 (duzentos e vinte e / treis mil, aetcoemtos o oitenta cruzciros) com vigência de 6 (seis) meses contados a sprtir da assinatura do contrato de eupréstimo autorizado pela presente leis 9 1£, — 0 valor do presente cródito será emproga- do exclusivamente na aquisiçad de múguinas, e no custeto-da "taxa resuno- retória de serviços", nos têrmos do artigo 1º, desta leis 92% - 0 presente crédito será coberto com recur so previsto na operação Financeira nutorizada pelo artigo 1º, da presente lei, Arte 9º — luta lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogados ns disposições em contrários Prefeitura lunicipal de Mococa, 15 de junho de 1.970, “Camara Municipal de Mococa O) VA ESTADO DE SÃO PAULO NA a é AUTOGRAFO Nº,110 DE 1970 Era dat: ê ; Frojeto ds lei, 13/70 | » Art. 1º - Pica q Prefeitura Municipal autorígada a cor com a Caíxa Soonômica do Estado de São Feulo, um empréstimo eté u tância de (x$.200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), ússtinádo « - aqu ção, nos têrmos da Lei Orgânica dos Municípios, de máquinas e a cu próstimo merá acrescida a importância de (423.780,00 (vinte e trei setecentos = oitenta cruzeiros) destinada no custeio da taxa remun ria de serviços instituída pela Resolução nº.Uiuik-0a-12/69, resul uum empréstimo total de W223,750,00 (duzentos e vinte e treis mil tecentos « oitenta cruzeiros). Art, 2º — Pioa expressamente putorizada a inclukão no trato que fôr celebrado, de todas ss cláusulas e condições adotada operações dessu natureza e, Us modo especial, as seguintes: &) preso máximo até3(trais) anos, com resgate do débit crescido da taxa remuneratória de serviços e eventuais correções, À prestações mensais de juros e amortizações pela Tabela Price, vence se a primeira prestação no ultimo dia do mês seguinte ao da entres última parcela do empréstimo; ds b) juros de 12% (doze por certo) so Eno, contados sôbr importâncias em dévito, sujeitos à majoração de 1 (hum por cento) falta de pagamento, nos prazos estípuludos; das prestações de juro! de amortização do empréstimo, vigorando o sumento durante o períodi - de atraszo; c) Correção monetária trimestral des prestações de amo: zação, bem como do Gébito total, resultante da soma do capital mutr mais taxa remuneratória de serviços, de acôrdo com os Índices de vi ção das Obrigações Reujustáveis do Tesouro Naciunai) 6) taxa rewuneratóris de serviços-durante o período de tegralização do empréstimo, será de 0,7% (sete décimos por cento) = mês, oelculada sôbre as parcelas entregues acrescidas das eventuais correções; e) garantia das rendas do município, inclusive a quota vutda ao Municipio, por fórçe do disposto no artigo 23, item II, 9 da Constituição do Brasil, e us quutas objeto dos brtigos 24, 25 é da Constituição do Bresál; À T) multa de 10% (dez por cento) sôbre o mentante do déi para atender às Gespesas de execução judicíinl, no caso de inadiplem do contrato por parte do Nusnicívio. ção do financiamento e corrações monetárias incídentes, s que será cus- tendo com as rendas municipais, art. 4º - Para cumprimento e efetivação ds garantia de que trata a alínes "e", do artigo 2?, fics a Prefeitura Eunicipal autoriza- da a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Faulo, em carater irre vogável e exclusivo, os podares necessários para o recebimento das quo- tas atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 23, item -— 11, 9 8º., e nos artigos 24, 25 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar so Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo, Art. 5º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a dé- bito do Município procedendo ao recebimento des importâncias eventual mente devidas, no caso do recolhimento de qusisquer importâncias ou - das quotes do Impósto de Circulação de Mercadorias, serem efetuados di- retamente em conta aberta em nome dêste município, na Agência local da credora, Art. 6º — Fica iguelmente a Prefeitura Municipal sutoriza- da s proceder a aquisição de máquinas, obssrvadas as condições da legis lação agp + 7º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da ot um crédito especisl no valor de ($53,400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros) com vigência de sete (7) meses — para ocorrer hs despesas de escrituras e outras decorrentes ds contra- gão do empréstimo autorizado no artigo 1º., inclusive ao pegamento dos juros, sôbre as importância-que forem devidas à Caixa Econômica do Sa- tado de São o, referentes ao mesmo empréstimo, único, - O valor do presente crédito será coberto com — operações de crédito que o senhor Prefeito fica autorizada a realizar, Art. Bº - Fica igualmente aberto na Diretoria do Serviços de Finanças, crédito especial de (4$223,780,00 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta oruzeiros) com vigência de 6 (seia) meses — contados a partit da essinatura do contrato de empréstimo autorisado pela presente lei, 51º, - O velor do jresente crédito será empregado exolu- sivamante na aquisição de máquinas, e no custeio da “taxa remunetatória da serviços", nos têrmos do artigo 1º desta lei, : 8 2º - O presente crédito será coberto com recurso previsto a operação finenceira autorizads pelo artigo 1%, da presente lei, Art. 9º — Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicos ção, revogadas ss disposições sm contrário, Câmara Municípal da Mococa, 165 de junho de 1970. AVI SAO,