| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00 DESTINADO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PARCIAL DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA costas Aida gota does Nao ft rs ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO COBLHO 5 MORATS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das ntribuíções que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câuira Municipal de Moco ca nprovou e Êle sanciona e promulga n seguinto lei;— Arte Me — Pica a Prefeitura Mumicipal autorizada a contrair com u Caixo-Econômica do Estado do São Paulo, um ompróstimo até a importância de (48100,000,00 (ceu mil cruzeiros), destinádo à execução / das obras de pavimentação porcíal da séde do lâmicípio, a serem realiza- / des de acôrdo com os estulos e projetos elaborados e aprovados n propósito, e à cujo empréstimo será screscida «& importância de G$11.890,00 (onze mil, vitocentos é noventa cruzciros), destinada ao custeio da "taxa remnerató- ria de serviços" instituída pola Resolução nº. CEISSE-CA 12/69, resultendo/ num empréstimo toal de 0$111,890,00 (cento e onze mil, viLocentos « noven- ta cruzeiros), Art, 2º, — Pica oxprossamemte autorizada a ínclu são no contrato que £tôr eslebrado, de tôdas as cláusulss e condições adota, das ex operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes;- e) - prezo máximo de 3 (três) unos, com resgate/ do débito ncrezcido da taxa remuneratório de serviços eventandá corroções, em prestações mensais de juros e amortização pele Tabola Frice, vencendo-/ -se à prímeiro prestação no último diz do mês seguinte qo de entrega da / última parcela do empréstimo; b) - juros de 12% (doze por cento) ao ano, conta dos sôbre as importências eu débito, sujeitos À majoração de 1% (um por / cento) na folta de pagenvsto, nos prozos estipulados das prestações de ju- ros ou amortização de empréstimo, vigorando o amionto durente o poríedo de atrazos o) — corroção monetária trimestral das prestações de amortização, bes como o débito total resultante da sous do capital mutua &o unis taxa remmeratória de serviços, de ncôrdo com os Índices de varia — são das Ohrigações Nec justáveis do Tescuro Nacionals d) — taxa resmmerotória de serviços, — durante o/ período de integralização do empréstimo, será du 0,7% (sóte décimos por cen to) ao mês, calculada sôbro ns parcelas entregues acrescidas das eventuais / corroções; é) - sarnatia das rendss provenientes des taxas e tarifos dos sorviços de pavimentação e dos damoig rondos do Wunicípio, inclu sive u quota atribuída no Sêmicípio por fôrga do disposto no urtigo 29, item It, ) 8%, da Constituição do Brasil, e es quotas: objeto dos artigos 24,95 e 26, da Constituição do lirasil; ?) — vulta de 105 (doz por cento) sôbre o montante do débito, para atenlór às despesas de execução juwlícial, no cago do inadi - piremento do contrato por parte do mmicípios Art. 3º, — As lois orçamentárias consignarão ver = bas especiais paras o pugumento de Juros, taxas rmaineratória de serviços, a = mortização do financianento e correções monetárias incidentos, o será custea do com as Tendas dos próprios serviços e subsididrianente com ns desais ren- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA : ESTADO DE SÃO PAULO LU I Nº 880, continuação = fl, 2 Arte 4, — Para crcito da garantia mencionada na úlínee "e", parte inicial, do artigo 2º., as texas que passarão a ser ar- rocadadas desde que os serviços sejam postos À disposição dos beneficiários, nos têrmos da lei nº, 807, do 29/12/1909, acrão, ejustadas às necessidades / dos custeio o conservação, medicato ostulo econômico e financeiros À Profei tura Municipal obriga-se a entregar os nvisos do débito nos contribuintes / do serviço de pavimentação, os quais sômente poderão ser pagos om qualquer / Agência local da "CATXA“, conforme fôr combinddo, liberando o que exceder / aos encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autorizada / à cobrer-se das prestações mensais de juros e de amortização do principal e juros, no dia imediato no dos respectivos vencimentos, arte 5%. - Para cumprimento e efetivação da garan- tia de qa treta a olínes “e!, partes médio e final, do artigo 2º, fica o / Prefeitura Vunicipal autorizada = conferir à Caixa Econômica do Exteão de / São Paulo, eu caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para/ o recebimento das quotas atribuídas ao Hanícípio por fôrça do disposto no / artigo 28, ítem II, j 8%., é nos artigos «%, 25 e 26 da Constituição do Bra sil, devendo a Coíxa entregar no lunicípio o total que recebor, ou o saldo/ respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo, Arto 6% — Pica a Caixa, desde já, autorizada n le var a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias even — tuslmente devidas, no caso de recolhimento de qugisquer importâncias ou das quotas do Impôsto de Circulação de Mercadorias, sereu efetuados diretamente em conta aberta em nome dêste limicípio, na Agência local da credora, Arte 7º. — Fica igualmento a Prefeitura lamicipal autorizada à contratar à execução das obras, observadas as condições que / Torem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo, $ único, — O contrato rospsctivo obedecerá à minu ta adotada para os serviços dessa natureza, em regime que melhor consulte/ os interesses do Município, obedecendo as especificações constantes do or- camento já elaborado, reservando-se, à credora, a façuldade de exerçer a / direção técnica o fiscalização das obras, por intermódi6 de seus orgãos , / próprios. Arte 8º. — Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefoitura um crédito especial de (1$19,200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros), cou vigência de 7 (séto) mêses para ocorrer às despe- sas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autori- zado no artigo 12., inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as importên — cias que forem devidas à Unixa Econômica do istado de São Paulo, referen — tes ao mesmo empréstimos 9 único, — O valor do presente crédito será cober to com operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder/ Arto 9º, — Fica igunlmente aborto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura, crédito especial de (8$111,890,00 (cento e onze mil, oitocentos e noventa cruzeiros), com vigência de I8 (dezoito)/ meses, a partir da assinatura do contrato ds empréstimo autorizado pela pre sente leis $ 1º, = 6 valor do presente cródito será empregado exclusivamente na execução das obras de pavimentação e no custeio da "taxa/ rezuneratória de servicos", nos térmos do artivo 1º, desta leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -——e- ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 880, cont m Il 3 superar o valor fixado naquêéle artigos Art, 10º, — lsto lei entrará eu vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrérioo Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de junho de 1.97%. o Câmara Wunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AZTOCRAFO Nº 111, DE 1970. Projeto de Let, 11/70, Arte 1º - Fica a Profeitura Municipal autorizada a | trair con a Caixa Econônica do Estado de São Paulo, um espróstimo a importância de (100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinádo & execução obras do pavimentação porctal da sede do Município, a serem realiza “de acõrdo com os estudos o projetos elaborados 8 aprovados a prozós e a cujo enpróstino será acrescida a importância de (1,390,00 (onz oltocentos e noventa cruzeiros), destinada ao custeio da "taxa Tem tória de serviços" institulda pela Resolução nº CEESP-Q4-12/69, res do num empréstimo total de (1111,990,00 (cento e onze mil, oitocento noventa cruzeiros). Art. 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão n trato que fôr colebrado, de todas as cláusulas e conttções adotadas operações dessa natureza e, do modo ospectal, as seguintes: a) - prazo máxino de 3 (três) anos, cos resgate ão à to acraseido da taxa remunsratória de serviços o eventuais correçõe: prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencen: a primeira prestação no “ltiuo dla ão mês seguinte ao da entrega da ma parcela do empréstimos Db) - juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados | as importâncias om débito, sujeitos à majoração de 1% (um por cont falta de pagavento, nos prazos estipulados das prestações de juros : amortização de empréstimo, vigorando o aumento durante o período de zo; e) - correção monetária trimestral das prostações de tização, bem como do débito total resultante da soma do capital aut: mais taxa remuneratória de serviços, de acórdo com os Índices de vai das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nactonals ,, o WS qse a AD PAES 2 GA GRE CEA, ecra, e) - garantia das rendas provenlontes das taxas e tarifas dos servi- cos ds pavimentação e das domais rendas do Município, inclusive a quota- atribuida ao Municíplo por fôrça do disposto no artigo 23, item IL, 5 Dep da Constituição do Brasil, e as quotas objeto dos artigos 2ly 25 e 26 da- Constitalção do Brasilg £) - multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para - atender às despesas de exscução judicial, no caso de inadiplesento do com trato por parte do munleípios Arte 3º « Às Lois orçamentárias consignaração verbas espoclais para o pagavento de juros taxa remuneratória de serviços, amortização do fle nanciamento e correções monotárias incidentes, e será custeado con as rep das dos próprios serviços e sublsidiiriamente com as demais rendas munici pais. Arte 1º - Para efeito da garantia mencionada na alínea “e”, parte - intelal, do artigo 2º, as taxas que passarão a ser arrecadadas desde que og serviços sojam postos 3 disposição dos beneficiários, nos têruos da - lei nº 867, do 29/12/1969, serão, ajustadas às necessidades do custeio o conservação, mediante estudo econônico e financeiro. A Prefeltua Municipal obriga-se a entregar os avisos de débito aos contribaintes do serviço de pavimentação, os quais sómente poderão ser pagos eu qualquer ágência local da "Onixa", conforme fôr combinado, liberando 5 que axcoder aos encargos fi nangeiros contratuais mensais, ficando a credora autorizada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortização do principal e juros, no dias imailato ao dos respectivos vencimentos. Arte Sº «cPara cumprimento e efetivação da garantia de que trata a all- nea "o", partes média e final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal au- torisada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, eu caráter ir- revogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribuldes ao Muntoípio por fôrça do disposto no artigo 23, Ítem IE, $ B0,,= S nos artigos 24, 25 e 26 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entre - “gar ao iluntcípio o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótéss de atraso no paçasento das prestações do empréstimo, Arte 6º - Fica a Caixa, desde Já, autorizada a levar a débito do muniel- “Camaro Municipal de Mococa ie DE pre PAULO se PN sorem efetuados ctretanente em conta ab cx nous dêste Manteípio, na Agência Local da eradoras Arte 7º - Fica igualsente a Prefeitura Municipal auto da a contratar a execução das obras, obssrvadas às condições que estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. 8 único - O contrato respectivo obadecsrá & minuta ad para os serviços desta natureza, em regins que melhor consulte os rôssos do Município, obedecendo as especificações constantes do or to já elaborado, ressrvando-se, à credora, a faculiade de exorosr . reção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio de seus o próprios. Art. 3º - Fica abarto na Diretoria do Serviço de Fina da Profoitura um crédito ospectal de (119.200,00 (dezenove mil e du tos cruseiros), com vigência de 7 (sete) nses para ocorrer às des do ascritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo aut do no artigo 19,, inclusivo ao paganento dos juros, sôbre as Lupor clas que fores devidas à Caixa Sconônica do Estado de São Paulo, r rentes ao mesao enpróstimo, 8 Únicos - O valor do prosento oródito será coberto o operações de crédito que o Sr, Prefeito floa autorizado a proceder Arte 9º — Fica igualmnte aberto na Diretoria do Serv de Finanças da Profoitura, orócito especial de (811.290,00 (vento ae mil, oitocentos e noventa cruzeiros) com vigência do 18 (dezoit meses, a partir da assinatara do contrato do eupréstimo autorizado presents lei, $ 1º - O valor do presente cródito será empregado exe vamento na execução das obras de pavimentação e no custeto da "tax munsratória de serviços", nos têrmos do artigo 1º desta lei, $ 22 - O presente cródito será coberto com recurso pr - a isportância que superar o valor fixado naquêle artigos ) Arte 10, - Esta le! entrará eu vigor na data de sus publicação, = revogadas as disposições ea contrário. d Câmara unteipal de : "1646 Junho de 1970.