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norma nº 884/1970

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica criado, no Código Tributário do Município, Lei nº 867, de 20/12/1970, logo após o artigo 183, o CAPÍTULO XVII, sob a denominação de " TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
L E T No, 884, DE JO DESETEMBRO 1.970
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZSADER, que ex virtude da não manifes-
tação do Legislativo premulga por decorrência de prazo, cos base/
no que preceitua o artigo 26'« sous parágrafos; da Lei Orgânica /
dos Municípios (NECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº, 9 de31/12/69), a qs=—
guínte Leis=
Arte 12, — Fica criado, no Código Tributário do
Munícípio, Leí nº, 867, de 29/12/1.970, lógo após o artigo 183, o CAPÍMU-
LO XVIII, sob a denaninação de "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS",
com a seguínte redação:
CAPITULO XVIII
Da Taxa de Conservação de Estradas Municipais
“Arte 184 - 4 Taxa de Conservação de Estradas Mu-
nicipais é devida peloz serviços de conservação de estradas municipais, /
prestados ou colocados À disposição dos contribuintes, pela Prefeituraç
S único, = À Taxa é devida e exigída, ainda quan
do os imóveis forem abrangidos pelos Impostos Predial e Territorial Urbano
de conformidade cem os parágrafos 1º,, 2º, e 32, do artigo 24 e mesmo quen
do o proprietário não dependa de estrada municípal para alcançar o seu imô
vel,
Art. 185 — O contribuinte da Taxa é o preprietá-
rio ou titular do douínio útil, ou possuidor, e qualquer título, do imóvel
situado no perímetro rural de municípios
Base de Cálculo e Alíquota do Taxa
Esssss=Ts: EosSssssEssssssEEEanEsaRs: ===>
Art, 186 — A Taxa é devida de acórdo cem a Tabela
11 que, baixada cem a presente leí, fíca fazendo parte integrante do Código
Tributário do Municípios
Lancamento
Art, 187 — Todos os imóveis sujeitos à taxa são /
objeto de inscrição obrigatória no cadastro da repartição competente, que /
deve ser promovida pelos contribuintes,
S Unico. - A obrigatoriedade da inscrição estenda
-ze nos terrenos beneficiados por iminídade cu isenção fiscal,
Art. 188 — 4 inscrição é promovida cm a exibição,
à repartição competente fiscal e corrsspondente à localização do imóvel, dos
títulos aquisítivos de posse ou de demínio, ou cutros documentos conprobaté-
rios de fato ou ocorrência que obrigue à alteração da inscrição,
- $ 12, = o preze pera » inscrição é de trinta (30)/
dias contados das-
a) - data da convocação por edital ou notificação
direta, que vier a ser feita pela Prefeitura;
b) — data da aquisição do imóvel,
& 2%, — Da exibição prevista nôste artigo será for
necido comprovante no contribuinte, na forma regulamentar,
Art, 189 — O não atendimento das dizposições conti
$ 2º, — O não recolhimento da multa implicará /
em procedimento “ex-ofício" da inscrição, e cobrança da multa juntamente /
com a lnxa do exercício seguínte, reproduzindo-se as multas nos demais é —
xercícios nté o de sua regularização,
, Art, 190, - À taxa é de lançamento anual, ros —
peitada a situação do imóvel no início do exercício a que se referir a trí
butação,
Arte 10lc - À taxa É lançada em nome do contrilminte
o responsável de acôrdo com a inscrição regulamento provida, aplicando
-se o disposto nos artigos 17, 18 e 19 do Código Tributário do Manicípio,/
Leimfº, 867, do 29/12/69,"
Art, 2º, — Os artigos 184, 185 e 186 da Lei lu-
nicipal nº, 867, de 29/12/1069, ( Código Tributário) passarão a ser tonsi-
derados os artigos de nºs, 192,193 e 194,
Art, 3º, — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogados es disposições em contrários
Prefeitura Municípal de Mococa, 10 de setembro de 1,970
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA Nº U
TAXA DE CONSSNVAÇÃO DE ESTRADAS MUNDIVAIS
Até 10 Ens por Fãs crê 2000
Dem a 20 Has por Nas Cr). 1.00
De 2l a bo tin, por tias Grão 00
Do 61 a 100 Ha, por las Crê. 0:89
De 101 an G00 Has por lãs Crhe D,50
De mois do 500 Tias por ln. Crãe Gydá
LeFSISTICSLICISIIALICICISLTIIAIISATISOS
ubservação;= À taxa será lançada o apticada o cada uia dos faixas de valôr,
sendo o valir total do innçuzesto o produto de sôma das respoc
tivas faixige
a)
7 ani alho da Ar

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