| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANUIR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 016, de 20 de agosto de 1999. Autoriza a transferência de concessão de direito real de uso de imóvel municipal que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de agosto de 1999 .aprovou Projeto de Lei Complementar nº 012/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por concessão de direito real de uso a área municipal, abaixo descrita, localizada na Chácara São Domingos para a Paróquia São Domingos inscrita no CGC/MF sob nº 44.832.368/0051-50, nos termos do art. 8º da Lei nº 2.574, de 24 outubro de 1995: Um terreno, parte integrante da Praça Madre Clélia Merlont, do loteamento denominado Chácara São Domingos, desta cidade, de forma retangular, com início no marco O (zero), cravado no interior da referida Praça, daí segue em linha, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, paralela à Rua Tufi João Domingos, numa distância de 45,00 metros, até encontrar o marco |; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, no sentido oblíquo à Rua Dr. Agenor de Oliveira Andrade, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, no sentido obliquo à Rua Dr. Gentil Ferreira da Silva, numa distância de 45,00 metros, até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, no sentido obliquo à Rua Tufi João Domingos, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 900,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 30/95 da Municipalidade. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.574, de 24 de outubro de 1995, em relação à nova concessionária Paróquia de São Domingos.