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norma nº 16/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANUIR A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id115

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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 016, de 20 de agosto de 1999.
Autoriza a transferência de concessão de direito
real de uso de imóvel municipal que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de agosto de 1999 .aprovou
Projeto de Lei Complementar nº 012/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por concessão de direito real de uso a área municipal, abaixo descrita,
localizada na Chácara São Domingos para a Paróquia São Domingos inscrita
no CGC/MF sob nº 44.832.368/0051-50, nos termos do art. 8º da Lei nº 2.574,
de 24 outubro de 1995:
Um terreno, parte integrante da Praça Madre Clélia Merlont,
do loteamento denominado Chácara São Domingos, desta cidade, de forma
retangular, com início no marco O (zero), cravado no interior da referida Praça,
daí segue em linha, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, paralela à Rua
Tufi João Domingos, numa distância de 45,00 metros, até encontrar o marco |;
daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta, pelo interior da
Praça Madre Clélia Merloni, no sentido oblíquo à Rua Dr. Agenor de Oliveira
Andrade, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 2; daí deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta, pelo interior da Praça Madre
Clélia Merloni, no sentido obliquo à Rua Dr. Gentil Ferreira da Silva, numa
distância de 45,00 metros, até encontrar o marco 3; daí deflete à esquerda em
ângulo reto e segue em linha, pelo interior da Praça Madre Clélia Merloni, no
sentido obliquo à Rua Tufi João Domingos, numa distância de 20,00 metros, até
encontrar o marco O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma
área de 900,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 30/95 da
Municipalidade.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº
2.574, de 24 de outubro de 1995, em relação à nova concessionária Paróquia de
São Domingos.

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