br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2092/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA EMPRESA ELETRÔNICA MARIOTO LTDA.
native_id1150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.092, DE 24 DE MAIO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão de 13 de maio de 1.991, Proje
to de Lei nº 33/91, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para ELETRÔNICA MARIOTTO LTDA,
com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo ,
à Avenida Bispo Cesar D' Corso Filho, nº 38, área de terreno, sem
benfeitorias, com 4.736,38 m2, de propriedade do Município, situa-
da na Zona de Predominância Industrial II.
, Parágrafo Único - A doação a que se refere este
artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local
uma indústria de componentes eletrônicos.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação
- da ârea, com o seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início
das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons-
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início '
das atividades, ressalvado-se, inclusive, a destinação única e ex-
clusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe
la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons-
trução de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução '!
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi-
t ]
gente. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
£ls. 02
LEI NO 2.092, DE 24 DE MAIO DE 1.991.
art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE MAIO DE 1.991.
FRANCISCO VOSf) VIEIRA GUERRA
prefeito Municipal
61 Caltyo 2. Oca
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

open original →