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norma nº 888/1970

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a Promover, pelo preço da avaliação procedida, à desapropriação dos seguintes imóveis, já considerados de utilidade pública e necessárias para a abertura de prolongamento da rua Cap. Miguél Ferreira até encontro a rua Barão de Monte Santo.
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ESTADO DE SÃO PAULO “
E 2, 888, DE 13 DE DE 1.970
TE Tan
S = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
2" é
ÉS
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAS SABER ques Câmara Municipal de Mece-
ca aprovou e êle sanciona 6 premulga « seguinte lei :=
Art. 1º, = Fica a Prefeitura Municipal de Mececa,
autorizada a Promover, pelo prêçe da avaliação procedida, à desapropria —
ção dos seguintes imóveis, já considerados de utilidade pública e necessá
rios para a abertura do prolongamento de rue Cap. Miguél Ferreira até encontra
a rua Barão de Monte Santo, no lotesmento já construído, da Vila São Do-
mingos:
1) - área de terreno com cento é um metros quadrados (101 mts2), proprie-
dade de Ricardo Sarconi, medindo um motro e oitenta e cinco centímetros /
(1,85) na divisa com herdeiros de Marcílio Valdecioli; seis metros e cin-
quenta centímetros (6,50) e dois metros e noventa e cinco centímetros /
(2,95)nas divisas com José de Freitas; onze metros e trinta centímetros /
(11,30) na divisa com Osmer de Paula o, cinco metros (5 mts) na frente pa
ra a rua Barão de Monte Santo;
2) - área de terreno com cento e um metros e setenta centímetros (101,70)
quadrados, propriedade de Osmar de Paula, medindo onzs metros o trinte /
contímetros na divisa com Ricardo Marconi; nove (9) metros na dívisa cem/
José de Freitas e novog9) motros na frente para a rua Barão de Monte Sen-
to, dividindo na extenção de onzo metros e tríbta centímetros (11,30) com
e próprios
3) = drea de terreno com sessenta e treis metros o setenta centímetros /
quadrados (03,70)mte2., propriedade de herdeiros de Marcílio Valdecioli,/
medindo um metro e oitenta e cinco centímetros na dívisa com Ricardo Mar-
coni; trinta e seis metres (36) na divisa com José de Freitas; um metro /
é sotente centímetros (1,70) na dívisa de frente para a Avenida da Sauda-
de; o trinta e seis metros (36) dividindo com os próprios;
4) — área de terreno com quinhentos e quinze metros e cinquenta centímetros
quadrados (515,50 )wts2, tendo sôbre êle construídos uma casa de residência
e uma edícula, suando noventa e quatro metros o quinze centímetros quadra
dos (94,15) m2, de área coberta, sendo as seguintes as medidas do terreno:
enze metros o sotenta centímetros (11,70) ua frente para a Avenida da Sau-
dade; quarenta e dois motros e cincoenta centímetros da frente nos fundos,
dividindo com José Cândido de Paula, Osmar de Paula, Ilicardo Marconi e her
deiros de Marcílio Valdecioli, tudo de propriedade de José de Freitas.
Art. 2º. - Fica, igualmente, a Prefeitura, autori-
zada s receber, com despesas por sua conta, ns escrituras de aquisição dos
imóveis descritos no artigo 1º, e seus itens.
arte 3º, — As despesas decorrentes da execução /
desta lci correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento /
para 1.970.
Arte 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas es disposições em contrérios
Prefeitura lunicipal de posa, 13 de outubro de 1,970
ão DO Mal
dl
I
q Camara Municipal de Mococa
se.) ESTADO DE SÃO: SÃO PAULO ses
ua OGRAPO We. 118 DE 1970
Projeto do lei, 15/70 |
Art. 1º = Fica q Prefeitura Munios pol de de “ococa sutorim
a promover, pelo preço de avaliação procedida, ê desapropriação dos
guintes imoveis, je considerados de utilidade pública e necessários
ra a abertura do prolongamento 'da rua Capitão Niguel Ferreira até o
* contrar a rua Barão de Monte' Santo, no loteumento ja construido, da
1a são oningoss
1 - área de terreno com cento e um metros quadrados (101ate?) propr:
dude de Ricurdo “nrcont, medindo um matro . oitenta e eineo contímer
eta contímetros (5,30) & dois metros € noventa e cínco oeatim
tros (2,95) nas divisas com José de Fretás; onze me E) trinta cs:
mentros (11,30) ma divisa com Osmar de Faula e, cing metros (5 nte,
ns frente pura a rus Barao de Nonte Sunto;
2 — úrea de terrenó com cento e um metro e satenta centínetros (lol,
“quadrados, propriedsde de Osmar de Puula, medindo onze metros e tri:
centímetros na divisa com Ricardo Marconi; nove, (9) metros na divii
com Joné ds Freitas e nove (3) metros na frente para a rua Barão di
Nonte santo, dividindo na extensão de onse metros e trinta centínet:
(11,30) com o proprios
3 — área de terreno com sessenta o treis metros o setenta centímetr
quadrados (63,70)? propriedade de Herdeiros de Harcílio Valdeciolt,
dindo um metro a oitenta é cinco centímetros na divisa com Ricardo |
cont; trinta e seis metros (36) na divisa com José de Freitas; us m
e setenta centímetros (2,70) ma divisa de frente para a avenida da
Saudade; e trinta e seis metros (36) dividindo com os proprios;
tros quadrados (515, 50)m2, tendo chão êle construídos uma casa de 1
eidência e uma edículs, somando neventa e quatro metros o quinze cer
metros quadrados (94,15 n2) de úrca coberta, sendo ns seguintes as ;
didas do terreno;- onse metros e setenta centímetros (11,70) na fre
para a Avenida da Saudade; quarenta e dois metros e cinçosnta centis
trom da frenta sos fundos, dividindo com José Candido de Paula, Omme
de Pula, Ricardo Kurconi e Herdeiros de Harcilio Valdaciolt, tudo de
propriedade do José de Preitas,
arte 2 - Poa, igunlnente, | a Prefeitura, outorisnda a a
“ligas
o
art. 3º - Am despesas decorrentes da execução desta lei —
correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento para -
1970. -
À Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eus publi-
Snara Municipal de Nococa, do Outubro de 1970.

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