| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a Promover, pelo preço da avaliação procedida, à desapropriação dos seguintes imóveis, já considerados de utilidade pública e necessárias para a abertura de prolongamento da rua Cap. Miguél Ferreira até encontro a rua Barão de Monte Santo. |
| native_id | 11501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
ESTADO DE SÃO PAULO “ E 2, 888, DE 13 DE DE 1.970 TE Tan S = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC 2" é ÉS FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAS SABER ques Câmara Municipal de Mece- ca aprovou e êle sanciona 6 premulga « seguinte lei := Art. 1º, = Fica a Prefeitura Municipal de Mececa, autorizada a Promover, pelo prêçe da avaliação procedida, à desapropria — ção dos seguintes imóveis, já considerados de utilidade pública e necessá rios para a abertura do prolongamento de rue Cap. Miguél Ferreira até encontra a rua Barão de Monte Santo, no lotesmento já construído, da Vila São Do- mingos: 1) - área de terreno com cento é um metros quadrados (101 mts2), proprie- dade de Ricardo Sarconi, medindo um motro e oitenta e cinco centímetros / (1,85) na divisa com herdeiros de Marcílio Valdecioli; seis metros e cin- quenta centímetros (6,50) e dois metros e noventa e cinco centímetros / (2,95)nas divisas com José de Freitas; onze metros e trinta centímetros / (11,30) na divisa com Osmer de Paula o, cinco metros (5 mts) na frente pa ra a rua Barão de Monte Santo; 2) - área de terreno com cento e um metros e setenta centímetros (101,70) quadrados, propriedade de Osmar de Paula, medindo onzs metros o trinte / contímetros na divisa com Ricardo Marconi; nove (9) metros na dívisa cem/ José de Freitas e novog9) motros na frente para a rua Barão de Monte Sen- to, dividindo na extenção de onzo metros e tríbta centímetros (11,30) com e próprios 3) = drea de terreno com sessenta e treis metros o setenta centímetros / quadrados (03,70)mte2., propriedade de herdeiros de Marcílio Valdecioli,/ medindo um metro e oitenta e cinco centímetros na dívisa com Ricardo Mar- coni; trinta e seis metres (36) na divisa com José de Freitas; um metro / é sotente centímetros (1,70) na dívisa de frente para a Avenida da Sauda- de; o trinta e seis metros (36) dividindo com os próprios; 4) — área de terreno com quinhentos e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados (515,50 )wts2, tendo sôbre êle construídos uma casa de residência e uma edícula, suando noventa e quatro metros o quinze centímetros quadra dos (94,15) m2, de área coberta, sendo as seguintes as medidas do terreno: enze metros o sotenta centímetros (11,70) ua frente para a Avenida da Sau- dade; quarenta e dois motros e cincoenta centímetros da frente nos fundos, dividindo com José Cândido de Paula, Osmar de Paula, Ilicardo Marconi e her deiros de Marcílio Valdecioli, tudo de propriedade de José de Freitas. Art. 2º. - Fica, igualmente, a Prefeitura, autori- zada s receber, com despesas por sua conta, ns escrituras de aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º, e seus itens. arte 3º, — As despesas decorrentes da execução / desta lci correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento / para 1.970. Arte 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas es disposições em contrérios Prefeitura lunicipal de posa, 13 de outubro de 1,970 ão DO Mal dl I q Camara Municipal de Mococa se.) ESTADO DE SÃO: SÃO PAULO ses ua OGRAPO We. 118 DE 1970 Projeto do lei, 15/70 | Art. 1º = Fica q Prefeitura Munios pol de de “ococa sutorim a promover, pelo preço de avaliação procedida, ê desapropriação dos guintes imoveis, je considerados de utilidade pública e necessários ra a abertura do prolongamento 'da rua Capitão Niguel Ferreira até o * contrar a rua Barão de Monte' Santo, no loteumento ja construido, da 1a são oningoss 1 - área de terreno com cento e um metros quadrados (101ate?) propr: dude de Ricurdo “nrcont, medindo um matro . oitenta e eineo contímer eta contímetros (5,30) & dois metros € noventa e cínco oeatim tros (2,95) nas divisas com José de Fretás; onze me E) trinta cs: mentros (11,30) ma divisa com Osmar de Faula e, cing metros (5 nte, ns frente pura a rus Barao de Nonte Sunto; 2 — úrea de terrenó com cento e um metro e satenta centínetros (lol, “quadrados, propriedsde de Osmar de Puula, medindo onze metros e tri: centímetros na divisa com Ricardo Marconi; nove, (9) metros na divii com Joné ds Freitas e nove (3) metros na frente para a rua Barão di Nonte santo, dividindo na extensão de onse metros e trinta centínet: (11,30) com o proprios 3 — área de terreno com sessenta o treis metros o setenta centímetr quadrados (63,70)? propriedade de Herdeiros de Harcílio Valdeciolt, dindo um metro a oitenta é cinco centímetros na divisa com Ricardo | cont; trinta e seis metros (36) na divisa com José de Freitas; us m e setenta centímetros (2,70) ma divisa de frente para a avenida da Saudade; e trinta e seis metros (36) dividindo com os proprios; tros quadrados (515, 50)m2, tendo chão êle construídos uma casa de 1 eidência e uma edículs, somando neventa e quatro metros o quinze cer metros quadrados (94,15 n2) de úrca coberta, sendo ns seguintes as ; didas do terreno;- onse metros e setenta centímetros (11,70) na fre para a Avenida da Saudade; quarenta e dois metros e cinçosnta centis trom da frenta sos fundos, dividindo com José Candido de Paula, Omme de Pula, Ricardo Kurconi e Herdeiros de Harcilio Valdaciolt, tudo de propriedade do José de Preitas, arte 2 - Poa, igunlnente, | a Prefeitura, outorisnda a a “ligas o art. 3º - Am despesas decorrentes da execução desta lei — correrão por conta das verbas proprias consignadas no orçamento para - 1970. - À Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eus publi- Snara Municipal de Nococa, do Outubro de 1970.