| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a transformar a desapropriação do valor de Cr$ 14.120,00 devida ao senhor José de Freitas Filho e autorizada pela lei nº 888, de 13 de outubro de 1970, de pagamento em dinheiro para pagamento com construção de igual valor e executada pela Prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 1 Nº. 000, DE 30 DE NOWAPRO DE 1,970 " L E FRANCISCO COELHO NE MORAIS, Prefeito Municipal de Nococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmaras MunicipaldelMo coca aprovou e Ele sanciona e praemiga a seguinte leis= Art, 1º, = Fica a Prefeitura Municipal de Moco ca nutorizada a transformar « desapropriação do valor de G$14,120,00 (qua- torze mil, cento e vinte cruzeiros), devida ao senhor José do Freitas Fílho e autorizada pela lei nº, 888, de 13 de outubro de 1,970, de pagamento em / dinheiro para pagamento car costrução de igual valor e executada pela Pre — feitura, e mais terreno na medida de 14,30 x 25,00 mts,, situado na Vila São Doningos, com frente para à rua Major Adalberto Santos Figueiredo, desmen- brado ds área adquirida ao senhor Eugênio Xavier, Art, 2%, - Fica o terreno descrito no artigo / 1s,, desincorporado da classe dos bens de uso comim do povo e transferido / para a classe dos bens patrimoniais do município, Art. 3º, — À construção auterizade nesta lei / obedecerá à planta e ao memorial descritivo que cau esta sobem é que ficam/ fazendo psrte integrante da mesma lei, Art, 4º, — Esta lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrário, Prefoitura Municipal de Mococa, 30 de novembro de 1,970, Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Rá AUIOGRAFO Hº,130 DE AS7O á RA Projeto de le, 36/70 art. 1º - Plea q Prefeitura iunicipal de “ococa autoriza: transforuar a desapropriação do valor de (181.120,00 (catorse mil, to e vinte cruzeiros) devida ao senhor Josô de Freitas Filho e au zada pela Lei nº,883, de 13 de outubro de 1770, de paganento ea d ro para pagamento com construção de Lgual valor e executada pela feitura, e mais terreno na madida de 14,30 x 25,00 utses situado | vila São Doaingos, cos frente para a rua Major Adzlberto Santos F redo, dosmenbrado da ârca adquirida ao senhor Gugênio Xavier. art. 2º - Fica o terreno descrito no artigo 16., desinco rado da classe dos bens is uso contta do povo a transferido para a se dos bens patrinontais do municípios trt. 3º - 4 construção autorizada nesta lei obedecerá à ta 8 ao mesortal dosaitivo que cos esta sobem e que ficam fazená parte integrante desta mesm leio art. ho - Esta Jloí entrará eu vigor na data de sas pabl ção, revogadas as disposições os contrário. Câssra “unielpal de Mococa, 25 de novembro de 1970