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← Mococa (SP)

norma nº 900/1970

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a transformar a desapropriação do valor de Cr$ 14.120,00 devida ao senhor José de Freitas Filho e autorizada pela lei nº 888, de 13 de outubro de 1970, de pagamento em dinheiro para pagamento com construção de igual valor e executada pela Prefeitura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
1 Nº. 000, DE 30 DE NOWAPRO DE 1,970
"
L E
FRANCISCO COELHO NE MORAIS, Prefeito Municipal
de Nococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmaras MunicipaldelMo
coca aprovou e Ele sanciona e praemiga a seguinte leis=
Art, 1º, = Fica a Prefeitura Municipal de Moco
ca nutorizada a transformar « desapropriação do valor de G$14,120,00 (qua-
torze mil, cento e vinte cruzeiros), devida ao senhor José do Freitas Fílho
e autorizada pela lei nº, 888, de 13 de outubro de 1,970, de pagamento em /
dinheiro para pagamento car costrução de igual valor e executada pela Pre —
feitura, e mais terreno na medida de 14,30 x 25,00 mts,, situado na Vila São
Doningos, com frente para à rua Major Adalberto Santos Figueiredo, desmen-
brado ds área adquirida ao senhor Eugênio Xavier,
Art, 2%, - Fica o terreno descrito no artigo /
1s,, desincorporado da classe dos bens de uso comim do povo e transferido /
para a classe dos bens patrimoniais do município,
Art. 3º, — À construção auterizade nesta lei /
obedecerá à planta e ao memorial descritivo que cau esta sobem é que ficam/
fazendo psrte integrante da mesma lei,
Art, 4º, — Esta lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrário,
Prefoitura Municipal de Mococa, 30 de novembro de 1,970,
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Rá AUIOGRAFO Hº,130 DE AS7O
á RA Projeto de le, 36/70
art. 1º - Plea q Prefeitura iunicipal de “ococa autoriza:
transforuar a desapropriação do valor de (181.120,00 (catorse mil,
to e vinte cruzeiros) devida ao senhor Josô de Freitas Filho e au
zada pela Lei nº,883, de 13 de outubro de 1770, de paganento ea d
ro para pagamento com construção de Lgual valor e executada pela
feitura, e mais terreno na madida de 14,30 x 25,00 utses situado |
vila São Doaingos, cos frente para a rua Major Adzlberto Santos F
redo, dosmenbrado da ârca adquirida ao senhor Gugênio Xavier.
art. 2º - Fica o terreno descrito no artigo 16., desinco
rado da classe dos bens is uso contta do povo a transferido para a
se dos bens patrinontais do municípios
trt. 3º - 4 construção autorizada nesta lei obedecerá à
ta 8 ao mesortal dosaitivo que cos esta sobem e que ficam fazená
parte integrante desta mesm leio
art. ho - Esta Jloí entrará eu vigor na data de sas pabl
ção, revogadas as disposições os contrário.
Câssra “unielpal de Mococa, 25 de novembro de 1970

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