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← Mococa (SP)

norma nº 617/1967

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a assinar escritura de ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caia Econômica do Estado de São Paulo.
native_id11519

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PALLO
CHRISTOVAN LINA QUEDAS, Prefeito Junscigsl
des por Jet; '
à
tá PAZ IANER aos a Oâmara Hunioipel-
de licooos denTeta e Ele tromlga e coguinta leit- 54 a
ts a Apto Fes pica a Prefeitura Bunicipal o ds
Voconia asibori gets E essintr escritura de rotiticação e ratifica
ção de clêftsidas oontrntusia a sor lavrads cem a Guixa Boonfni qa -
Go Fetsão da São Teto, na qual será prevista a prorrogação ão =
prazo Ge utilisação, nos têrmon do art, 28, ja nresento 181, de:
empróstino de N040,000700"(Wukrenta mli crussirpn novos) conce-
5/11/65, menttãao as degats coniições constantes da mencionada '=
FEeogamente sutorimídes Inciusto no Gonivaio de reii-ratificog-=
ção que ZDr celebrmão, Es todas na plénulss s condições aiotadas
peninincnte cura putorcar à Cetsr Toondmica Emigóvel, eu curager
vor Tôrpa do SLaponto nó ertiço 24, 8 78., € nos artigua 22,868
28 du Qonstátuigão do Brasil, lovendo a Caixa entragar Bo Nuniof
plo o tolel qua rscaber cu 6 sul respectivo, na bipótoss de p=
trago no pagamento dea prestações do eupréstimo,
Ret. 2% —- Fica tembég autorizada a also
ração de-reônção às 6Tksnia oitevo da escritura Ga 16/22/65, pe-
&o referido Zinsneinmento vicirá até 30 (trinta) atas após levra-
Es & oncritura do reti-vatificação. -
Axtio 32, =AS fespanas Secorrentos ta exa-
cugão ds presente lei correrão vor conte 44 operações ds orálito=
qua o senhor Zrefelio figa autorizado a procsder,
Arte 4%. — Unta lei entrará em
Ea de sus qublionção, revogadas -as Ginponssõeg Em
Prefesturm Hunicipal do Nocgta, 30/06
nd
às Hococaj-no uso das atribuições que lhe cão conferi -
úião por seoritura do 26/18/65, “o notas do 24º, Tabelionato de=.
pltal; Tivro 680, folhas 7, aúsorizaão pela Lei nº, 510, iGec=
em Operações dbuse neturesa, exigtius por aquela Avterguisp ga)
drrevogével e erciunivo, om pofeven necansárion, para receber quo o
to às repertigõão compaténtea, am quotes atrsbuldes ao miniotpto
rá Tioupoconstando que O prago sonosiido para utilização integre?
ei q cocritura que dão colitfrem Com à pronmjte lei, ficando ago!
!
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
A
w
à e 4 Projeto de Let, 67/67
Arts1l?,- Pica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada
assinar eocritura de retificação e ratificação de eláusulas cont
tuais a ser lavrada com a Caixa Económica do Estado ds São Paulo
ne quel será prevista a prorrogação do prazo de utílização, nos
têrmos do artigo 2%,da presente lei,ão empréstimo às Nú$.40,000,!
(quarenta mil cruzeiros novos)concedido por escritura de 16/12/6'
ãe notas do 248, Pabelionsto da Capitel livro 680,f1s,77, autoriz:
do pela lei n6,510,de 5-11-65, mantidas as demais condições cons.
tantes da mencionada lei e esuritura que não colidirem com a pres
sente lei, ficando expressamente autorizadas a inclusão no contr:
to de reti-ratíficação que fôr celebrado, de tódas es cláusulas «
condições adotadas em operações dessa natureza, exigidas por aque
la Autarquia, e especialmente para outorgar à Caíxa Esonômica Est
dual, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários
para receber junto as repartições competentes, as quotas atribuí-
das so Município por fôrga do disposto no artigo 24,5 7º, e nos a
tigos 22, 26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Osíxa entr
ger ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na $
pótese de atraso no pagamento das presteções do empréstimo,
ArteZf,- Fics também autorizada s alteração de redação da
cláusula oltava da escritura de 16/22/65, para ficar constando qe
9 prazo concedido pera utilização integral do referido Tinanciame:
to vigirá até 30(trínta) dias apõe Layrads a esoriturá de retiíra
tificação,
Arts3%,- As despesas decorrentes da execução da presente le
correrão por conta de operações de crédito que o senhor Prefeito .
fios sutorizada a proceder,
Arte4%.- Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococs,29 de novembro de 1,967
; Z mei «Presidente
Secretário

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