| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a assinar escritura de ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caia Econômica do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PALLO CHRISTOVAN LINA QUEDAS, Prefeito Junscigsl des por Jet; ' à tá PAZ IANER aos a Oâmara Hunioipel- de licooos denTeta e Ele tromlga e coguinta leit- 54 a ts a Apto Fes pica a Prefeitura Bunicipal o ds Voconia asibori gets E essintr escritura de rotiticação e ratifica ção de clêftsidas oontrntusia a sor lavrads cem a Guixa Boonfni qa - Go Fetsão da São Teto, na qual será prevista a prorrogação ão = prazo Ge utilisação, nos têrmon do art, 28, ja nresento 181, de: empróstino de N040,000700"(Wukrenta mli crussirpn novos) conce- 5/11/65, menttãao as degats coniições constantes da mencionada '= FEeogamente sutorimídes Inciusto no Gonivaio de reii-ratificog-= ção que ZDr celebrmão, Es todas na plénulss s condições aiotadas peninincnte cura putorcar à Cetsr Toondmica Emigóvel, eu curager vor Tôrpa do SLaponto nó ertiço 24, 8 78., € nos artigua 22,868 28 du Qonstátuigão do Brasil, lovendo a Caixa entragar Bo Nuniof plo o tolel qua rscaber cu 6 sul respectivo, na bipótoss de p= trago no pagamento dea prestações do eupréstimo, Ret. 2% —- Fica tembég autorizada a also ração de-reônção às 6Tksnia oitevo da escritura Ga 16/22/65, pe- &o referido Zinsneinmento vicirá até 30 (trinta) atas após levra- Es & oncritura do reti-vatificação. - Axtio 32, =AS fespanas Secorrentos ta exa- cugão ds presente lei correrão vor conte 44 operações ds orálito= qua o senhor Zrefelio figa autorizado a procsder, Arte 4%. — Unta lei entrará em Ea de sus qublionção, revogadas -as Ginponssõeg Em Prefesturm Hunicipal do Nocgta, 30/06 nd às Hococaj-no uso das atribuições que lhe cão conferi - úião por seoritura do 26/18/65, “o notas do 24º, Tabelionato de=. pltal; Tivro 680, folhas 7, aúsorizaão pela Lei nº, 510, iGec= em Operações dbuse neturesa, exigtius por aquela Avterguisp ga) drrevogével e erciunivo, om pofeven necansárion, para receber quo o to às repertigõão compaténtea, am quotes atrsbuldes ao miniotpto rá Tioupoconstando que O prago sonosiido para utilização integre? ei q cocritura que dão colitfrem Com à pronmjte lei, ficando ago! ! Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO A w à e 4 Projeto de Let, 67/67 Arts1l?,- Pica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada assinar eocritura de retificação e ratificação de eláusulas cont tuais a ser lavrada com a Caixa Económica do Estado ds São Paulo ne quel será prevista a prorrogação do prazo de utílização, nos têrmos do artigo 2%,da presente lei,ão empréstimo às Nú$.40,000,! (quarenta mil cruzeiros novos)concedido por escritura de 16/12/6' ãe notas do 248, Pabelionsto da Capitel livro 680,f1s,77, autoriz: do pela lei n6,510,de 5-11-65, mantidas as demais condições cons. tantes da mencionada lei e esuritura que não colidirem com a pres sente lei, ficando expressamente autorizadas a inclusão no contr: to de reti-ratíficação que fôr celebrado, de tódas es cláusulas « condições adotadas em operações dessa natureza, exigidas por aque la Autarquia, e especialmente para outorgar à Caíxa Esonômica Est dual, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para receber junto as repartições competentes, as quotas atribuí- das so Município por fôrga do disposto no artigo 24,5 7º, e nos a tigos 22, 26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Osíxa entr ger ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na $ pótese de atraso no pagamento das presteções do empréstimo, ArteZf,- Fics também autorizada s alteração de redação da cláusula oltava da escritura de 16/22/65, para ficar constando qe 9 prazo concedido pera utilização integral do referido Tinanciame: to vigirá até 30(trínta) dias apõe Layrads a esoriturá de retiíra tificação, Arts3%,- As despesas decorrentes da execução da presente le correrão por conta de operações de crédito que o senhor Prefeito . fios sutorizada a proceder, Arte4%.- Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococs,29 de novembro de 1,967 ; Z mei «Presidente Secretário