| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA EMPRESA IRMÃOS FECHIO LTDA. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.093, DE 24 DE MAIO DE 1.991. FRANCISCO JOSf VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão de 13 de maio de 1.991, Proje- |, to de Lei nº 51/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para TRMÃOS FECHIO LTDA, com se de nesta cidude de Mococa, Estado de São Paulo, à Avenida Geraldo Marra, nº 780, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.251,00 m2, de propriedade do Municínio, situada na Zona de Predominância Indus trial II. Parágrafo Único - A doação a que se refere este ar tigo será feita com o fim específico de serem implantados no local gal pão e vestiário. Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação “da área, com o seu tórmino ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons- tar os prazos para o têrmino de construção, bem como o de início das atividades, ressalvado-se, inclusive, au destinação única E ex- clusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti- das nos artigos 12 e 13 du Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por marte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer contrução de benfeitoria. . "Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei corrérão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.093, DE 24 DE MAIO DE 1.991. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE MAIO DE 1.991 PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico