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← Mococa (SP)

norma nº 2093/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA EMPRESA IRMÃOS FECHIO LTDA.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.093, DE 24 DE MAIO DE 1.991.
FRANCISCO JOSf VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão de 13 de maio de 1.991, Proje-
|, to de Lei nº 51/91, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para TRMÃOS FECHIO LTDA, com se
de nesta cidude de Mococa, Estado de São Paulo, à Avenida Geraldo
Marra, nº 780, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.251,00 m2,
de propriedade do Municínio, situada na Zona de Predominância Indus
trial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refere este ar
tigo será feita com o fim específico de serem implantados no local gal
pão e vestiário.
Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação
“da área, com o seu tórmino ocorrendo 12 (doze) meses após o início
das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons-
tar os prazos para o têrmino de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvado-se, inclusive, au destinação única E ex-
clusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti-
das nos artigos 12 e 13 du Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela
firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por marte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer contrução de
benfeitoria. .
"Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei corrérão por conta de dotações próprias do orçamento vigen-
te.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.093, DE 24 DE MAIO DE 1.991.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE MAIO DE 1.991
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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