| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a permutar a área de terreno de sua propriedade. |
| native_id | 11530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - LEI Ne 004 N5 14 DE DELMINO TE 1e9tOs FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SADEÉRquea Câmara Municipal dehMoco- ca aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte loii— art, 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa/ autorizada a permutar a área de terreno de sua propriedade, cam 189 mt2 medindo 12 (dozo) metros de frente pera a rua João Brisighello; 33,40 / mte para o lado do prédio de propriedade do Prof, Manoél Yaz Lobo; e / 23,50 para o lado oposto, dando fundo para & faixa resetvada para à Ave Marginal, por treis (3) áreas na mesma faixa reférida, tôdas com 10,80/ mute, de largura, medindo uma 276 mt.2; outra, 262,80 mta e & torceira,/ 140,00 mt,2; propriedades do Prof. Manoél Vaz Lobo sua Múlhor, Sous Her deiros e Sucessores, na margem direita do riboirão do Meios Art. 2º, - Fica, igualmente, a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a colocar, por sua conta exclusiva, as guias e sar= gatas em tôda a extensão de terrenos de propriedade do senhor Manoél Vaz Lobo, Sus Mulher, Seus Herdeiros o Sucessores, con frente para a Avenida Marginal, na margem direita do ribeirão do meios Art, 3º, — As despesas decorrentes da execução des ta lei correrão por conta das vorbas próprias consignadas no orçamento,/ no atual e nos futuros exercícios, suplementadas so s quando necessários Art. 4º, — Esta lei entrará em vigor na dato de / sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 14 de dezembro de 1,970. Câmara Municipal de Mococa. Jo ESTADO DE SÃO PAULO Asas E iai MESMO Nº Tia DE 2970» Proloto às Lois 11/70 » Art, 1º - Fios a Profoitura Municinal ds iococa, tortzada a permutar a áres do Serrano do sua propriedade, com 139 medindo doso (12) notros de frenta para a rua João Drisighollo; 3: mts. para o lado do prédio da propriadado do Profs Mansol Vas Labs 23,50 para o lado ovesto, dando fondo para q feixz rasorvada para avenida mareinal, pao trato (3) áreas na mesma faixa roferida, tão com 20,90 uts, do Largura, medindo, uma 276 mts. 3 outras 262,80 : ou tecssiras U6,60 mtos 4 mopriodados do Profs lavo) Vas Loix Sua “miar, Sosa Sloricizos e Susessoros, na margom Jirsita do rib vão do “oioe Arte 2º - Fiona, irmalmento, a Prefastara Mantel. de “neoon, artoriznda a colosar, por sita conta exclusiva, as cula corgotas om tô a axtansão de torranos de propriedade do senhor | nool Vaz Lobos Sua lulhsr, Seus lisráeiros e Bucessores, com frent 7a a avanida marginal, na enrgos Jivoita do ribeirão do meios arte 30 - As despesas decorrentes da exacução é Lei correrão por conta das verbas proprias consignadas nc orçamen no atual o nos futuros exercícios, suplementadas so e quando nece rio. Arte lo - Bota Lot entrará ea vigor na data de publicação, revogadas as dlsposições es contrários Câmara Nuntoipal de M 9 &s Desonhro de 19