| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1967 |
| Date | 1967-12-18 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, e atribuído à rubrica Governo e Administração Geral - Divisão da Contabilidade - Pessoa Civil - um crédito especial no valor de NCR$2.340,00 destinado a atender ao pagamento da diferença de vencimentos ao Chefe da Seção de Contabilidade de acordo com o que fixa e determina a lei Municipal nº 298, de 10 de setembro de 1959. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAIKO dE se CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito lunicipel ãe Nococe, no uso das etribuições que lhe são conferi- àas por lei, PAZSABER que a Câmara Nunicipel ão Hococa decreta e Ele promilga a seguinte lej:- Art. 1º. — Fica aberto na Diretoria do Ser vigo de Finençes da Prefeitura Yunicipal de Mococa e atribuíão à rubrica Govêrno e Administração Geral - Divisão de Contebilidsdo -Pessosl Civil - um crédito especisl às NQ$2,340,00 (dois mil Es trezentos e quarenta cruzeiros novos), destinado a etender 80 pe gamento da diferença de vencimentos no Chefe da Secção ds Conta- bilidade, em relação aos exercícios de 1.966 e 1.967,de acôrdo — com o que fixa e determina a lei municipel nº. 298, de 10 de se- tembro de 1.959. Art, 2º, - Fica amada parcialmente, na - importância às Nt$2.340,00 (dois mil, trezentos e querenia cru = zeiros novos), & verba seguínte ão orçamento vigente: HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 22 - 413094 - Iluminação Pública - Despesas Gs Capital. Material Permanento...... 00. «N$2,340,00 art. 3% - O valor do orédito aberto pelo er go 1º,, desta lei, será coberto com o recurso representedo pele- | anulação a que se referao o artigo 2º, árt. 4º. - Este lei entrerá om vigor na da ta ãe gua publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Nococa, 18 de dezembro de 1967. TR ç8 Projeto de Lei, 75/67 Art. 1º,- Fica aberto na Diretoris do Serviço de Finanças ds Prefeitura Municipel de Kocoes e etribuído à rubrica Govérno e Ag ministração Geral - Divisão de Contabilidade - Pessoal Gívil, um- crédito especial de Nú$.2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta- erugeirás novos), destinado a ntender so vagemento de diferença - de vencimentos ao Chefe ds Secção de Contabílidsde, em relação » sos exeroícios de 1,966 e 1.967, de acordo com o que fixa e deter mina « lei municipal nº,298, de 10 de setembro de 1,959, Arte2%,- rios anulada, parcisimente, us importúneis de No . 2. 340,00(dois mil, trezentos e quarenta orugeiros novos), s verba seguinte do orgamento vigentes HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 22-413004 — Iluminação Pública - Despesas de Capital Mntericl Permanente, sececeveserecess HO$. 2.340,00 Arte3%e- O velor do crédito abertupels ertigo 1º,, decta — lei, será coberto com o recureo representado pels anulação a que ee refere o ertígo 22,, Artes8e- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogades ns fiisposigões em contrário, Samara Municipal de Mococa ,12 de dezembro de 1.967 Deal Vaca se rstrepério ZÉ cus Mito crde +28 Secretário