| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1967 |
| Date | 1967-12-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de mococa a executar o Plano de Pavimentação da cidade. |
| native_id | 11538 |
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er y dido PREFEITURA MUNICIPAL “DE MOCOCA CIAL cor Do ESTADO DE SAO PAULO AS [4 = CHRISPOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Nin 6d= pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Muntcípal- ãe Mococa decreta e le promilga a seguinte Leit= Arte 19, =» Fica a Prefeitura Mnisipel - ãe Mococa autorizada a executar o Plano de Pavimentação da € (dat y de acórdão com o croquis e memorial deserttivo, em separado que. h ftca fazendo parte integrante desta leis a d 8 jfnico - Q Plano de Perinentação, e que -se refere êste nrtigos será exocutado por concorrência | Art. 29. — Os Tecursos nece eução do Plano de Pavimentação serão adquiridos pose » que a Prefeitura fica autorizada a contrair junto iconômica do Estado de são Paulo, atô o montante de cem “zeixos novos (NOR$.106.000,00) « mam om. art. 3º = Bota Lei entrara em data de sua rublieaçãos revogadas as disposições ARQUIVADO Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTÓGRAPO Nº.826, DE 1.967 Substitutivo ao Projeto de Lei nº.85/67 Artçã,= Fica a Prefeiturs Bunicipal de Mococa autorizada « exsoutexr o Plano do Pavimentação da didads, de acêôrdo com o cro- quis e memorial desoritivo, em soparaão, que fica fazendo parte - integrante desta lei. Parágrafo Único. O Tlano. de Pavimentação, a que sº refer ênte artigo será executado por concorrência pública, Arte2?,- Os recursos necessários À execução do lsno de Fa mentução sergo adquiridos através de empréstimo, quo a Trefeitur: fica autorizada e contrair junto, Gsixa Reonômica do Estado de : São Peulo, até o montante de Nkx$.100,000,00; cem =il cruzeiros no vos). Arte30.- Esta lei entrazé em vigor ns deta de sua peblicaç revogadas as disposições em contrírio. Gâmara Nuniaipal de Kocoós, 27ãs dezembro de 1.967 A ? / E Presidente us Mtirid ves ssovetário