| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1967 |
| Date | 1967-12-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a permutar, com FRANCISCO BARRETO E OUTROS, área de propriedade do Município. |
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PREFEITUSS MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PAULO 63/7. CERISPOVAN LINA GUEDES, Prefeito Hunicipel de Mococa, no uso ias atribuições que lhe são conferi - das vor lei, FAZ SABER que a Câmara Minicipal - 18 Nococa leoreta e êle promulga a ssguinte leii- Art. 1º. = Fica a Prefeitura lunici ie Nosvoa autorízada & permitar, com FRANCISCO BARRETTO E OUIROS, a - éÉrea ve proprisisde do Hunicípio, compreendendo a entiga estrada - Bunicipel qua corre em peralelo com terrenos dos referiios provrie tárica rumo ca cijade a Casa Branca e que fôra Jssmembreia daquela mesma propriedade em tôia a extensão pela qual com ela Jívide, - por duas as distintes que, partindo, ums da divisa com o Tosto- Texaco para ir sté à extremidade das terras ios permutentes, pela- ' esquerãa da rodovis oficiel esfeltada ococa-lssa Branca, e qubrE, “= pela fireita correndo na mesma direção, tembém em tôda extensao da m—— propriedade ia referida firma, | e 8 único. - As áreas Jesoritas = permuten -. das =ã0: Ge proprisisãe “e TRANOISCO BARRETTO E OUTROS, as que estao asgineladas em vermelho é verie; a Je propriedade do município = que eatéá assinnleda em amarelo, ns vlenta que, junta, Tica fegendo ver- ta integrante Jesta Lei. — Ard. 2º, — À permite fer-ge-á inteiramento- sem onus pera a Prefeitura que fica autorizada & conferir a escri — tura respectiva e receber & sua quendo oportuno, registrando as ns Jãdas e divises jas êreas permitendass. Ta p: Art. 3º. - Às áreas recebidas vela Frefeitu ra serão entregues velos vermitentes F. BANROITO E OUTROS, perfeita mente urberizajas e transformades em ruas transitáveis. i Art. 49. — Esta Lei entrará eu vigor na da- ta ds gue publicação, revogadas sa disposições em contrário. Prefeitura Muntci al de Mococa, 27 de Jdezanbro qe 1.967. E NS ARQUIVADO Câmara Wunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO Art,1º,- Fica a Prefeituras Municipcl de Mococa autorizada s permutar, com FRANCISCO BARSETMO E ONTROS, a Érea de propriedade- do Município compreendando a antiga estrada municipal que corre - em paretelo com terrenos dos refaridos proprietários rumo & cida- de à Casa Branca e que fôrs desmenbrada daquela meema propriedade em tôda e extensão pele qual com ela divide,» por duas áreas dis- tintas que, partindo, uma ds divisa com o Posto Texaco para ir - até à extremidade das terras dos persutantes, pela esquerda da ro dovia oficial assfalteda Mococa-Casa Branca, e outra, pala direita correndo na mesma direção, teunbém am tôãa extensão da propriedade âãe referida firmas Zarágrato único - As árese descritas e pormutandas são- de propriedade de FRANCISCO BARRETTO E OUTROS, ns que estão assinala des em vormolho e verde; e de propriciade do município a que está assinalada em amarelo, na plenta que, junta, fica fazendo parte - integrante desta lei, Arte2S — À permuta far-se-é inteiramente sem onus para a - Prefeitura que fics autorizada a conferir a escritura respetiva é receber e sua, quando crortumo, registrando ns medidas e divisas daa éreas permutandas. Ar4,3%,— As Érsas recebidas pele Prefeitura serão antregues pelos permutantes P.BRESEPTO 7 CUPS, perfeitamente urbanizadas e transformadas em ruas transitáveis. Artç42,- Rato Joi entrará em vigor ns deta ão cua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Toc 2Tde tezembro de 1.967 lute ) APesidento Co ES ,1º. Secretário Leer eccar z. £ v2º, Secretério