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← Mococa (SP)

norma nº 638/1967

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 1967
Date 1967-12-27
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a permutar, com FRANCISCO BARRETO E OUTROS, área de propriedade do Município.
native_id11546

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PREFEITUSS MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO 63/7.
CERISPOVAN LINA GUEDES, Prefeito Hunicipel
de Mococa, no uso ias atribuições que lhe são conferi -
das vor lei,
FAZ SABER que a Câmara Minicipal -
18 Nococa leoreta e êle promulga a ssguinte leii-
Art. 1º. = Fica a Prefeitura lunici ie
Nosvoa autorízada & permitar, com FRANCISCO BARRETTO E OUIROS, a -
éÉrea ve proprisisde do Hunicípio, compreendendo a entiga estrada -
Bunicipel qua corre em peralelo com terrenos dos referiios provrie
tárica rumo ca cijade a Casa Branca e que fôra Jssmembreia daquela
mesma propriedade em tôia a extensão pela qual com ela Jívide, -
por duas as distintes que, partindo, ums da divisa com o Tosto-
Texaco para ir sté à extremidade das terras ios permutentes, pela-
' esquerãa da rodovis oficiel esfeltada ococa-lssa Branca, e qubrE,
“= pela fireita correndo na mesma direção, tembém em tôda extensao da
m—— propriedade ia referida firma, |
e 8 único. - As áreas Jesoritas = permuten -.
das =ã0: Ge proprisisãe “e TRANOISCO BARRETTO E OUTROS, as que estao
asgineladas em vermelho é verie; a Je propriedade do município = que
eatéá assinnleda em amarelo, ns vlenta que, junta, Tica fegendo ver-
ta integrante Jesta Lei.
— Ard. 2º, — À permite fer-ge-á inteiramento-
sem onus pera a Prefeitura que fica autorizada & conferir a escri —
tura respectiva e receber & sua quendo oportuno, registrando as ns
Jãdas e divises jas êreas permitendass. Ta
p: Art. 3º. - Às áreas recebidas vela Frefeitu
ra serão entregues velos vermitentes F. BANROITO E OUTROS, perfeita
mente urberizajas e transformades em ruas transitáveis. i
Art. 49. — Esta Lei entrará eu vigor na da-
ta ds gue publicação, revogadas sa disposições em contrário.
Prefeitura Muntci al de Mococa, 27 de Jdezanbro qe 1.967.
E NS
ARQUIVADO
Câmara Wunicipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
Art,1º,- Fica a Prefeituras Municipcl de Mococa autorizada s
permutar, com FRANCISCO BARSETMO E ONTROS, a Érea de propriedade-
do Município compreendando a antiga estrada municipal que corre -
em paretelo com terrenos dos refaridos proprietários rumo & cida-
de à Casa Branca e que fôrs desmenbrada daquela meema propriedade
em tôda e extensão pele qual com ela divide,» por duas áreas dis-
tintas que, partindo, uma ds divisa com o Posto Texaco para ir -
até à extremidade das terras dos persutantes, pela esquerda da ro
dovia oficial assfalteda Mococa-Casa Branca, e outra, pala direita
correndo na mesma direção, teunbém am tôãa extensão da propriedade
âãe referida firmas
Zarágrato único - As árese descritas e pormutandas são- de
propriedade de FRANCISCO BARRETTO E OUTROS, ns que estão assinala
des em vormolho e verde; e de propriciade do município a que está
assinalada em amarelo, na plenta que, junta, fica fazendo parte -
integrante desta lei,
Arte2S — À permuta far-se-é inteiramente sem onus para a -
Prefeitura que fics autorizada a conferir a escritura respetiva é
receber e sua, quando crortumo, registrando ns medidas e divisas
daa éreas permutandas.
Ar4,3%,— As Érsas recebidas pele Prefeitura serão antregues
pelos permutantes P.BRESEPTO 7 CUPS, perfeitamente urbanizadas
e transformadas em ruas transitáveis.
Artç42,- Rato Joi entrará em vigor ns deta ão cua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Toc 2Tde tezembro de 1.967
lute ) APesidento
Co ES ,1º. Secretário
Leer eccar z. £ v2º, Secretério

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