| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1968 |
| Date | 1968-12-23 |
| Ementa | As letras "a" e "b" do artigo 4º da Lei nº 603. |
| native_id | 11578 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Me LEI Nº. 756, D5 23 DE DEZEMBRO DE 1. 9084 E=SDssesscess=22====" == IsE="25"="205=— CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefoito Municipal de sococa, no uso dam atribuições que lhe são conferidas por lei, PAZ SABER quoa Cêmara hmícipalde- Mococa docrotna o êle prosulga a seguinto lais— Art. 1º, — Ay lotras tn" e "b! do artigo 4ºs da Lei nº. 009, do 18 de getenhro de 1.96%, passam & ter a soguinte- redação :— a) - Pare o consumo mínimo de 30 m3 (trinte — metroa cúbicos), por mês, = 0,001 (um milésimo); b) — Pera o consumo acima de 30 m9 (trinta me tros cúbicos), por mês, — D,0016 (quinze décimos milésimos )s im Arte 82, - Esta lei entrará es vigor na deta- do sun publicação, revogadas us disposições es contrários Pretoitura Minicipel de Mococa, 29 do dezenbro do 1 868 -a Esta Let Pol afixada; nesta dato, no 1oonl de costume no Saguão principal da Prefeituras Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAFO JO SIA, DE 2963. Projato de Let, 1314/63, Arte 20 - Às Letras “af q "bt do artigo lo., da Lei nt 603 de 18 do sotanimo de 1,967, passam « ter a seguinte redaçãos- Es a) - Para 9 oonsuno aínino de 30 n3 (trinta notros ef bLoos), por ss, =» 04001 (um =t1óstuo)s d) - Para o consao acina de 30 n3 (trinta notros cá bicos), por nós, - 0,0015 (quinze dóninos nilésicos). Arte 2º - Esta le! entrará os vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrário, Cânara mnictzal de Hococa, 23 de 1968,