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← Mococa (SP)

norma nº 756/1968

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 1968
Date 1968-12-23
EmentaAs letras "a" e "b" do artigo 4º da Lei nº 603.
native_id11578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Me
LEI Nº. 756, D5 23 DE DEZEMBRO DE 1. 9084
E=SDssesscess=22===="
== IsE="25"="205=—
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefoito Municipal de
sococa, no uso dam atribuições que lhe são conferidas por
lei,
PAZ SABER quoa Cêmara hmícipalde-
Mococa docrotna o êle prosulga a seguinto lais—
Art. 1º, — Ay lotras tn" e "b! do artigo 4ºs
da Lei nº. 009, do 18 de getenhro de 1.96%, passam & ter a soguinte-
redação :—
a) - Pare o consumo mínimo de 30 m3 (trinte —
metroa cúbicos), por mês, = 0,001 (um milésimo);
b) — Pera o consumo acima de 30 m9 (trinta me
tros cúbicos), por mês, — D,0016 (quinze décimos milésimos )s
im Arte 82, - Esta lei entrará es vigor na deta-
do sun publicação, revogadas us disposições es contrários
Pretoitura Minicipel de Mococa, 29 do dezenbro do 1 868
-a
Esta Let Pol afixada; nesta dato, no 1oonl de costume no Saguão
principal da Prefeituras
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAFO JO SIA, DE 2963.
Projato de Let, 1314/63,
Arte 20 - Às Letras “af q "bt do artigo lo., da Lei nt
603 de 18 do sotanimo de 1,967, passam « ter a seguinte redaçãos-
Es a) - Para 9 oonsuno aínino de 30 n3 (trinta notros ef
bLoos), por ss, =» 04001 (um =t1óstuo)s
d) - Para o consao acina de 30 n3 (trinta notros cá
bicos), por nós, - 0,0015 (quinze dóninos nilésicos).
Arte 2º - Esta le! entrará os vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Cânara mnictzal de Hococa, 23 de 1968,

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