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← Mococa (SP)

norma nº 672/1968

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 1968
Date 1968-05-14
EmentaO ítem 1º, da tabela V de que trata o artigo 200 da lei nº 555
native_id11603

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
LEI Nº, GIZ, DE li BR MAO DE 1,968-
CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefeito Mu=
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Camera Mmici
pal de Mococa decreta s Gle promilga a seguin-
te leit=
Arte 1º, = O item 10, da tabela Y de que trata
o artigo 200 da lei nº,555, de 22/12/66, fica modificado em sua-
letra “E”, que passa a ter a seguinte redação: =
E) Com mais de 10 até 20 empregados...... 100%
Pafagrafto único:= O item 1º. da tabela V da =
lei supra citada, fica acrescido das letras seguintes, com suas-
respectivas redações: =
F) com mais de 5 atô 10 empregados. ..cevo 50%
G) com mais de 3 atô 5 empregados ..cvvco 20%
E) com até 2 empregados. csccsesusceeseoss 10%
arte 20, - Esta lei entrara em vigor nad data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Mmicípal de Mococa, ll de maio de 1,968-
CERISTOVAM L GUEDES =
Prereito Mmicipal
ge |
Pci
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
RUNÔTRADO Sº, re
Proistó de Kai n4,50/68
irtelto — O fteu 10, da tebele Y de que rata o artigo 200
da ici 14,55%, de 22/12/66, Tica wolificcdo ou uus Jotra "M,, QUE -
passa « ter a soguínto redução:-
Z) Cou mude 09 30 até 20 empreguãos. + cv» o «o « 100%
Prráguato únicos-) Ltem 1º, da vebela V da lei supra etta-
da, tion sorenttão das letras coguintos, com FuaR rasvoctivas rada-
gõesi—
F) com mais de $ até 10 empregados . ecc... 50%
G) com mais de 3 nté 5 eupregadvos. + oc n co ow 20%
H) com sté 2 vmpregados, vue. caco “es 10%
Arte2?, - Esta lo! entrará am vigor ns date de ma publicos
ção, revogadas as dteponições em contrário.
Chunra Municipal de lococs, 14 ds maio
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