| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1968 |
| Date | 1968-05-14 |
| Ementa | O ítem 1º, da tabela V de que trata o artigo 200 da lei nº 555 |
| native_id | 11603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PAULO LEI Nº, GIZ, DE li BR MAO DE 1,968- CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefeito Mu= nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camera Mmici pal de Mococa decreta s Gle promilga a seguin- te leit= Arte 1º, = O item 10, da tabela Y de que trata o artigo 200 da lei nº,555, de 22/12/66, fica modificado em sua- letra “E”, que passa a ter a seguinte redação: = E) Com mais de 10 até 20 empregados...... 100% Pafagrafto único:= O item 1º. da tabela V da = lei supra citada, fica acrescido das letras seguintes, com suas- respectivas redações: = F) com mais de 5 atô 10 empregados. ..cevo 50% G) com mais de 3 atô 5 empregados ..cvvco 20% E) com até 2 empregados. csccsesusceeseoss 10% arte 20, - Esta lei entrara em vigor nad data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Mmicípal de Mococa, ll de maio de 1,968- CERISTOVAM L GUEDES = Prereito Mmicipal ge | Pci Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO RUNÔTRADO Sº, re Proistó de Kai n4,50/68 irtelto — O fteu 10, da tebele Y de que rata o artigo 200 da ici 14,55%, de 22/12/66, Tica wolificcdo ou uus Jotra "M,, QUE - passa « ter a soguínto redução:- Z) Cou mude 09 30 até 20 empreguãos. + cv» o «o « 100% Prráguato únicos-) Ltem 1º, da vebela V da lei supra etta- da, tion sorenttão das letras coguintos, com FuaR rasvoctivas rada- gõesi— F) com mais de $ até 10 empregados . ecc... 50% G) com mais de 3 nté 5 eupregadvos. + oc n co ow 20% H) com sté 2 vmpregados, vue. caco “es 10% Arte2?, - Esta lo! entrará am vigor ns date de ma publicos ção, revogadas as dteponições em contrário. Chunra Municipal de lococs, 14 ds maio Lduo Hit ver -Smcrevário