| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1968 |
| Date | 1968-05-14 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar uma área desmembrada de propriedade total do Município. |
| native_id | 11606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LELKS, 475, DR 14 DE MAIO DE 1,968- EZTTITIIZTEIDICCSSSIT=SIcIcccsscsasss CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mimi cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Mnici- pal de Mococa decreta e Ele promulga a seguinte leis arte 19, - Fics a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada a alienar, em hasta pública regularmente promovi- da, uma área de terreno desmembrada de propriedade total do m- nícípio, na margem esquerda do Ribeirao ão Melo, com frente pa- ra a rua Estébio Ribeiro, com setenta e meio metros quadrados , medindo três metros de frente para a aludida rua; vinte e três- metros e cincoenta centímetros dividindo, à esquerda, com Améri co Bonfim, três metros, aos fundos e vinte e três metros a di - reita, dividindo com remanescente da area total. Arte 2º. - O edital para a realização da nasta- pública estabelecerá as condições para a alienação. art. 30. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publácação, revogadas as disposições em contrario. prefeitura Municipal de Moccca, ll de maio de 1,968- ; Es “a. je 2 CERISTOVAM LIMA GUEDES = Prefeito cipal - fl CDirétoe strativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PALO JRLESa Álio DA Ah DE IO DE dado CHRISTOVAM LIM ONEDES, Prefeito Mmá cipal de Mocsen, no uso des ntribuições que lho são conferiáns por let, PhZ SABER quen Camp Municio pel do Mococa decreta o Sle promilgn n soguinto leito Arte 10 - Fien n Prefeitura Municipal do Mocos em ntstorizadn n nlfenar, em hasta públion regularmente promovio dn, ums fron de terreno dosmenbrada do propricinde totnl do me nicípio, nm margem esquerda do Ribeirão do Melo, com frente pre Fm a run Sstébio Ribeiro, com setenta o meio metros quadrados , medindo três metros de frente pera n niudida run vinte o trôs metros o cinecenta centímetros dividindo, à esquerda, com améri co Bonfim, três metros, nor fundos o vinte e três metros » dá = reita, dividindo com remanescente dn Aros total. trte 20 o O 08tnl para m ronlianção da hostas pública estabelecerá ns condições para n «lienaçãos trte 30, - Esto loi entrará em vigor no Gnta do sus publdonção, revogadas no disposições em contrário. Prefolturs Mmicipal de Moe ca, 1h do mio do 1,968 ad O RRISTOVAM n s o Prefeito Manicipnl Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO e AUTÓGRAFO Nº 870, DE 1,968 sa Projeto de Lei nº.46/68 Art,19, — Fios n Prefattira Mmicipal de Mococa autor a slitensr, em hasta pública regularmente promovids, uma ársa de reno desmembrada de propriedade total do mnicírio, na margem e da ão Ribeirão do Kslo, com Lrente para = rua Estóbio Ribairo, | sstanta s meio metros quadrados, medindo três metros de frente q aludida ruas vinte e irês metros = cirecente centímetros divi à enquerda, com Américo Bonfim, três metros, sos fundos a vinte três metros à diretts, dividindo cou remanssconte da área total Arte2%, - O sdital pare a ronlização dn hests pública veleceré us condições para o alienação, Arte3º. — Bota let entrará em vigor na data de aue pu ção, revogulas ns 4isponições em contrário. Câmera Municipal às dococas 14 de Mato Demo up k +19, Sacrotá Ate o demite Saoratt