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← Mococa (SP)

norma nº 675/1968

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 1968
Date 1968-05-14
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar uma área desmembrada de propriedade total do Município.
native_id11606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LELKS, 475, DR 14 DE MAIO DE 1,968-
EZTTITIIZTEIDICCSSSIT=SIcIcccsscsasss
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Mimi
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Mnici-
pal de Mococa decreta e Ele promulga a seguinte
leis
arte 19, - Fics a Prefeitura Municipal de Moco-
ca autorizada a alienar, em hasta pública regularmente promovi-
da, uma área de terreno desmembrada de propriedade total do m-
nícípio, na margem esquerda do Ribeirao ão Melo, com frente pa-
ra a rua Estébio Ribeiro, com setenta e meio metros quadrados ,
medindo três metros de frente para a aludida rua; vinte e três-
metros e cincoenta centímetros dividindo, à esquerda, com Améri
co Bonfim, três metros, aos fundos e vinte e três metros a di -
reita, dividindo com remanescente da area total.
Arte 2º. - O edital para a realização da nasta-
pública estabelecerá as condições para a alienação.
art. 30. - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publácação, revogadas as disposições em contrario.
prefeitura Municipal de Moccca, ll de maio de 1,968-
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Prefeito cipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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CHRISTOVAM LIM ONEDES, Prefeito Mmá
cipal de Mocsen, no uso des ntribuições que lho
são conferiáns por let,
PhZ SABER quen Camp Municio
pel do Mococa decreta o Sle promilgn n soguinto
leito
Arte 10 - Fien n Prefeitura Municipal do Mocos
em ntstorizadn n nlfenar, em hasta públion regularmente promovio
dn, ums fron de terreno dosmenbrada do propricinde totnl do me
nicípio, nm margem esquerda do Ribeirão do Melo, com frente pre
Fm a run Sstébio Ribeiro, com setenta o meio metros quadrados ,
medindo três metros de frente pera n niudida run vinte o trôs
metros o cinecenta centímetros dividindo, à esquerda, com améri
co Bonfim, três metros, nor fundos o vinte e três metros » dá =
reita, dividindo com remanescente dn Aros total.
trte 20 o O 08tnl para m ronlianção da hostas
pública estabelecerá ns condições para n «lienaçãos
trte 30, - Esto loi entrará em vigor no Gnta do
sus publdonção, revogadas no disposições em contrário.
Prefolturs Mmicipal de Moe ca, 1h do mio do 1,968
ad
O RRISTOVAM n s
o Prefeito Manicipnl
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
e AUTÓGRAFO Nº 870, DE 1,968
sa Projeto de Lei nº.46/68
Art,19, — Fios n Prefattira Mmicipal de Mococa autor
a slitensr, em hasta pública regularmente promovids, uma ársa de
reno desmembrada de propriedade total do mnicírio, na margem e
da ão Ribeirão do Kslo, com Lrente para = rua Estóbio Ribairo, |
sstanta s meio metros quadrados, medindo três metros de frente
q aludida ruas vinte e irês metros = cirecente centímetros divi
à enquerda, com Américo Bonfim, três metros, sos fundos a vinte
três metros à diretts, dividindo cou remanssconte da área total
Arte2%, - O sdital pare a ronlização dn hests pública
veleceré us condições para o alienação,
Arte3º. — Bota let entrará em vigor na data de aue pu
ção, revogulas ns 4isponições em contrário.
Câmera Municipal às dococas 14 de
Mato Demo up k +19, Sacrotá
Ate o demite Saoratt

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