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← Mococa (SP)

norma nº 682/1968

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1968
Date 1968-05-24
EmentaO artigo 1º, da lei 203, de 20 de junho de 1956, passa a ter seguinte redação;
native_id11613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
LEI Nº,682,DE 2h DE MAIO DE 1.968
CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Munici.
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe sao co)
feridas por lei,
FAZ SABER que a Camara Municipal de Mo
coca decreta e êle promulga a seguinte lei
Art. 19, = O artigo 19, da lei 203,de 20 de junho de
1.956, passa a ter a seguinte redaçãos
“arte19, - O Prefeito Municipal poderá au-
torizar a utilização da motoniveladora e de outras maquinas de pro =
priedade do mnicípio,exceptundos os caminhões e veículos de trans =
porte pessoal, no reparo de e na conservação de estradas de rodagem
particulares e nos serviços da agrícultura particular, situadas no mi
nicípio de Mococas!!
arte 2º, - Ficam mantidas as demais disposições da
lei 203,de 20/6/1956 revogando-se as disposições em contrários
arte 3%. - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mococa,2lj de maio de 1.968
Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
TOSRAFO Kº DE
Projeto ds 191,52 ls 1968
Art, 1º - O artigo 1º & lei 203, de 20 de junho de
1956, passa a ter a segulate redaçãos= "Art, 1º — O Prefeito —
Municipal polará autorizar & utilizeção de motoniveladora e de
outras méqguinso de proprisisde do municipio, excetuados os ca-
minhões a vafoulos de transporte pessonl, no reparo e na com
servação de sstrades de rodsgam particulares e nos serviços dn
agriculture particular, situndes no muntoípio do Hococal
art. 29 - Fiçam muntides us dexaia dinposições da le
203, às 20/06/1956, revogando-se &s dispovições em contrérios
Art. 32 - Esta ef sstrará am vigor na Bata de sus -
publicações
Câmera Punteiral
O de Baião de 1968,
Nococas
0) ;
PO E (1º Secrstério
Kit ADA ;24 Gecratério

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