| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1967 |
| Date | 1967-01-27 |
| Ementa | O artigo 9º da Lei Municipal nº 559, de 22/12/66, passa a ter a seguinte redação; |
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Drebeitu ra Municipal de Levoc: ESTADO DE SÃO PAULO Grass TAM o À e EÁ dese , Led 4 o 24 e Lg por lei, . + ” o o = EM i N sá us BETE 4 - Ac E nan fsereta é Sie spomiltr A, de De FeJ= E 0 4 : 55 - ; nus trem ESTE? see A , , ! 5 kk 8 a to 8 venntmantas a po A fergno 42 na Pa tod .Bã - j fo und e 4 Ta? TA ns tomas «A Aia í 7. Re Jo, ds Sanairo de 2.947, +. £ 20 o 18! atm ed e vo E ade sa 16 rS e 4 a q me ES Bu 11oa e AM - ] aaa mo - ed] E De. PeLinr | 3 HMacoc á nm » 1.087 HA a E , tados unir de Mera ESTADO DE SÃO PAULO Projeto do Lei nº,2/64 Art.ã.- O ertigo 99, da Lei Municipal nº?,559, de — 22/12/66, passem a ter a neguiínte redação: Pora efeito de aumento de vencimentos, as re ferências dos cargos constantes do parágrafo único do artigo 2º desta 1e1, ficam majorados em 25g(vinte » cinco por cento), a - partir de 19,de janeiro de 1.967. hrt,2º,= Este 101 ontrará em vigor na desta de sua pu- blicação, revosadas as disposições em contrário, ) Câmara Municipel de Nodoca, 27 da janeiro de 1,967