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← Mococa (SP)

norma nº 564/1967

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1967
Date 1967-02-09
EmentaFica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a alienar ao senhor DR. WILSON DE FIGUEIREDO SOUZA, mediante doação, os terrenos de propriedade do patrimônio municipal.
native_id11761

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!
TE ada, O ao o O,
Dale Aunicipal de AMococe
ESTADO DE SÃO PAULO
BET Mtea6h, DE 9 DE PEVERRIRO DE 1.967,
CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal a
coca, do Estado de São Paulo, usando das atribuições
Yhe são conferidas por lei,
PAZ SABERquea Cêmare Mmicipal de!
ca decrsts e êle promulga a seguinte lei 1-
Artel?,= Fics o Prefeito Municipal de Mococ!
torizedo a alienar ao senhor Dr,WILSCH DE FIGUEIREDO SOUZA medíen
dcação, os terrenos de propriedade do patrimônio municipal, situa:
nêste distrito município e comarca conforma discriminação abeixol:
a) - Um terreno com a áres de 20,225 me
quadrados desmembrada do Imóvel agrícola danominado "Ohécara Reor
confrontando com s estrada estadual Mococe-Casa Brancs, com & gub:
tação da Cherp, com Prençisço Figueiredo Barretto e outros e com)
ciuco José Dias Lima e sua mulher;
b) - Um terreno com a área de 7.262,50 1
tros quadrados desmembrada do imóvel etusimenta dencminado "Ch4es)
São João" antigo "Sobradinho", confrontando com estrada estadual ;
mentada Moooos-Casa Branca, com a aub-setação da Cherpe,8 com Frar
co José Dias Lima, imóveis Bsses adquiridos pars a construção e &
leção da ESCOLA ELETROTÉCNICA DE MOCOCA, cuja área total mede « «
37.587,50 metros quadrados.
hrte22,- O adquirente obrigar-se-á, na respe
va escritura, a transmitir a área sáquirida so Govêrno do Estado &
São Paulo no prazo de 120 dias, a conter de data dequêle instrumen
mediante doação, pare o fim expresso de ser nêle constráfão o préd
destinado à Esçola Eletrotécnica desta eldade,
Artç39,—- Se à transmissão de que trata o art
anterior não se realizar no prazo estipilado, será considarado nui
ds pleno direito a dosção autórizeda np artígo 1º,, revertendo a E
ao patrimônio municipal, indepandantemente de quelguer interpelaçã
eu pagamento,
Arte42,- Pica eberto na Diretoria do Serviço
Finanças ds Prefeitura, um crédito especial no valor de 0$.400,000
destinado so pagamento dns despesas com escrituras e registros das
respectivas doações.
Párégra£o Único - O presente orédito correrá
+8 verbe Educação e Oultura sob p ríbrias 217 062.Samtnna Aa Fora
a — Ta
Dereboitiana A bsantoápol de A secos
ESTADO DE SÃO PAULO
ConrIintmalçiã£oo
Arte5?,- Fica anulada parcielmente e verba
bitação e Serviços Urbanos - Construção às Logradouros Públicos.
Investimentos Obras Públicas - Construção da Avenida Marginal, &
a rubrica 17-411-149, em 048.400,000.
Art,.59,= Este lei entrará em vigor na data
aus publicação, revogadas as disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de Mocoos, 9 de fevereiro de 1,967.
O inss Alassnal de es
ESTADO DE SÃO PAULO
nº.
Projeto de Lei nº,4/67
Art.18 «-Fica o Prefeito Municipal de Mococa, sutcríisado a ali
ao senhor Dr. WILSON DE FIGURIKEDO SOUZA mediante doação ,os terreno
propriedade do patrimônio municipal, situados neste distrito ,munic
e comarcas, conforme discriminação abeixo:=
a)=Um terreno com a área de 30,225 metros quadrados dsem
breda do Imóvel axrfcola denominado “Chácara Recreio", confrontand
com a estrada estadual HMococa-Casa Brancos, com e sub-estação da Oh
com Francisco Pigusirsdo Barretto e outros e com Francisco José Di
Lima a sus mulher;
b)-Um terreno com « úrea de 7,362,50 metros quadredos,de
brada do imóvel atunlmente denominado "Chácara São Jono*,antigo “S
dinho" confrontando com estrada estadual pavimentads Mococs-Onsa B
cascom s sub-estação da Chsrp,e com Prencísco JozÉ Dias Lima, imóv
êssos ndquiriãos pera & construção e instalação da ESCOLA ELETROTÉ
CA DE MOCOCA, cuja área totel mede 37.587,50 metros quadrados.
Art,2%,-0 ndquirente obrigar-se-é,na respectiva esoriturs,a +:
míitir a brea adquirida no Govêrno do Estado de São Paulo no praso «
120 dias,a contar da deta daquele instrumento mediante doação para
fim expresso de ser gele construído o prédio destinado À Escola El
técnica desta cidade,
Art.3º.-Se a trensmissso às que trate o artigo unteríor não s:
alisar no prazo estipulado será considerado nula de plano direito |
ação autorizada no ertigo 1º,,revertendo a área no patrimônio munt:
pal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento,
Arte4M,sFion aberto na diretoria do Serviço de Finanças da Pr
tura,um crédito especial no valor de (1$,400.000 destinado ao pagam
das despezas com escrituras e registros das respectivas doações.
Parágrafo Onico-0 presente crédito correrá peta verbs Educação
Cultura sob « rubrice 313,063-Serviços de Terceiros,
Art,5º,-Fica anulado percislmaúto a verba Habitação e Serviço:
banos-Construção de Logradouros Públicos-Investimentos Obras Páblic
Construção das Avenião Marginsl,sob a rubrica 17-411-149,em (:8.400.(
Art.6º.-Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação,r
gadas as disposições em contrário,
Cêmars Municipal de és) 9 da fevereiro de 1,967
pet A pda

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