| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1967 |
| Date | 1967-02-09 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a alienar ao senhor DR. WILSON DE FIGUEIREDO SOUZA, mediante doação, os terrenos de propriedade do patrimônio municipal. |
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! TE ada, O ao o O, Dale Aunicipal de AMococe ESTADO DE SÃO PAULO BET Mtea6h, DE 9 DE PEVERRIRO DE 1.967, CHRISTOVAM LIMA GUEDES,Prefeito Municipal a coca, do Estado de São Paulo, usando das atribuições Yhe são conferidas por lei, PAZ SABERquea Cêmare Mmicipal de! ca decrsts e êle promulga a seguinte lei 1- Artel?,= Fics o Prefeito Municipal de Mococ! torizedo a alienar ao senhor Dr,WILSCH DE FIGUEIREDO SOUZA medíen dcação, os terrenos de propriedade do patrimônio municipal, situa: nêste distrito município e comarca conforma discriminação abeixol: a) - Um terreno com a áres de 20,225 me quadrados desmembrada do Imóvel agrícola danominado "Ohécara Reor confrontando com s estrada estadual Mococe-Casa Brancs, com & gub: tação da Cherp, com Prençisço Figueiredo Barretto e outros e com) ciuco José Dias Lima e sua mulher; b) - Um terreno com a área de 7.262,50 1 tros quadrados desmembrada do imóvel etusimenta dencminado "Ch4es) São João" antigo "Sobradinho", confrontando com estrada estadual ; mentada Moooos-Casa Branca, com a aub-setação da Cherpe,8 com Frar co José Dias Lima, imóveis Bsses adquiridos pars a construção e & leção da ESCOLA ELETROTÉCNICA DE MOCOCA, cuja área total mede « « 37.587,50 metros quadrados. hrte22,- O adquirente obrigar-se-á, na respe va escritura, a transmitir a área sáquirida so Govêrno do Estado & São Paulo no prazo de 120 dias, a conter de data dequêle instrumen mediante doação, pare o fim expresso de ser nêle constráfão o préd destinado à Esçola Eletrotécnica desta eldade, Artç39,—- Se à transmissão de que trata o art anterior não se realizar no prazo estipilado, será considarado nui ds pleno direito a dosção autórizeda np artígo 1º,, revertendo a E ao patrimônio municipal, indepandantemente de quelguer interpelaçã eu pagamento, Arte42,- Pica eberto na Diretoria do Serviço Finanças ds Prefeitura, um crédito especial no valor de 0$.400,000 destinado so pagamento dns despesas com escrituras e registros das respectivas doações. Párégra£o Único - O presente orédito correrá +8 verbe Educação e Oultura sob p ríbrias 217 062.Samtnna Aa Fora a — Ta Dereboitiana A bsantoápol de A secos ESTADO DE SÃO PAULO ConrIintmalçiã£oo Arte5?,- Fica anulada parcielmente e verba bitação e Serviços Urbanos - Construção às Logradouros Públicos. Investimentos Obras Públicas - Construção da Avenida Marginal, & a rubrica 17-411-149, em 048.400,000. Art,.59,= Este lei entrará em vigor na data aus publicação, revogadas as disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Mocoos, 9 de fevereiro de 1,967. O inss Alassnal de es ESTADO DE SÃO PAULO nº. Projeto de Lei nº,4/67 Art.18 «-Fica o Prefeito Municipal de Mococa, sutcríisado a ali ao senhor Dr. WILSON DE FIGURIKEDO SOUZA mediante doação ,os terreno propriedade do patrimônio municipal, situados neste distrito ,munic e comarcas, conforme discriminação abeixo:= a)=Um terreno com a área de 30,225 metros quadrados dsem breda do Imóvel axrfcola denominado “Chácara Recreio", confrontand com a estrada estadual HMococa-Casa Brancos, com e sub-estação da Oh com Francisco Pigusirsdo Barretto e outros e com Francisco José Di Lima a sus mulher; b)-Um terreno com « úrea de 7,362,50 metros quadredos,de brada do imóvel atunlmente denominado "Chácara São Jono*,antigo “S dinho" confrontando com estrada estadual pavimentads Mococs-Onsa B cascom s sub-estação da Chsrp,e com Prencísco JozÉ Dias Lima, imóv êssos ndquiriãos pera & construção e instalação da ESCOLA ELETROTÉ CA DE MOCOCA, cuja área totel mede 37.587,50 metros quadrados. Art,2%,-0 ndquirente obrigar-se-é,na respectiva esoriturs,a +: míitir a brea adquirida no Govêrno do Estado de São Paulo no praso « 120 dias,a contar da deta daquele instrumento mediante doação para fim expresso de ser gele construído o prédio destinado À Escola El técnica desta cidade, Art.3º.-Se a trensmissso às que trate o artigo unteríor não s: alisar no prazo estipulado será considerado nula de plano direito | ação autorizada no ertigo 1º,,revertendo a área no patrimônio munt: pal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento, Arte4M,sFion aberto na diretoria do Serviço de Finanças da Pr tura,um crédito especial no valor de (1$,400.000 destinado ao pagam das despezas com escrituras e registros das respectivas doações. Parágrafo Onico-0 presente crédito correrá peta verbs Educação Cultura sob « rubrice 313,063-Serviços de Terceiros, Art,5º,-Fica anulado percislmaúto a verba Habitação e Serviço: banos-Construção de Logradouros Públicos-Investimentos Obras Páblic Construção das Avenião Marginsl,sob a rubrica 17-411-149,em (:8.400.( Art.6º.-Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação,r gadas as disposições em contrário, Cêmars Municipal de és) 9 da fevereiro de 1,967 pet A pda