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← Mococa (SP)

norma nº 565/1967

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1967
Date 1967-02-09
EmentaFica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a alienar ao senhor DR. WILSON DE FIGUEIREDO SOUZA, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal.
native_id11762

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ESTADO DE SÃO FAULO
aa Drebeitura DA uaseicigpad de foca
DEI Nº,565, DE 9 DE FEVEREINO DE 1,967,
CERISTOVAM LIMA GUEDES ,Prefaito Municípa:
Moçoca, do Estado de São Paulo, usendo des atribuigi
aus lhe são conferidas por lei,
PAZ SABER que a Oâmera Municipal '
Mococa decreta e &le promulga & seguinte le! ;-
Artelº,- Fica o Prefeito Municipal de Moi
autorizado a alienar BO senhor DR.WILSON DE PIQUEIREDO SOUZA, mai
teldoação, o terreno de propriedade do patrimônio munícipel, sit
no lotesmento denominado Vila Lembarf, ne cidade, município e co
ca de Mococa, com e Éres da 4.859 metros quadrados, medindo 90,0
tros de frente para s Praça Ge Esportes, por 68,00 metros ds frei
aos fundos, de um lado, onds confronta com e rua 5, defletindo à
querds, em linha reta, medindo 34,00 metros, onda confronta com 4
de direito; def defletindo à direita, em linha reta, mede 30,00 1
tros, onde confronta com quem de direito, daí defletindo à esque:
em linha reta, meds 31,00 metros, onde confronta com a rus E r e o
de Moraes, daí dafletindo à esquerda, em linha reta, mede 59,20
tros, até a linha de frente, onde também confronta com quem de a
tos Ar%,28,- O adquirente obrigar-ze-á, ne
pactiva escritura, a transmitir a áren adqutrida eo Govêrno do 1
do de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da date dequêle 1
trumento, madiente doação, pera o fim expresso da ser nêlje const
do o prédio destinado no Grupo da Vile Lamberí, deste cidnds,.
hr%,3º,- Se a transmissão de que trate o
tigo anterior não se realizar no prezo estipulado, será consider:
nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 19. revertent
rea 2o patrimênio municipal, independentemente de qualquer enta
lação ou nagamentos
Arte40,- Fica aberto na Diretoria de
da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ç250)
destinado so peramento dos despesas com escrituras e registros ds
respectivas dosções,
Parágrafo Único - O presente crédito 0%
pela verbs Eduesção e Cultura sob e rubrios 313.061 - Serviços
Terceiros, Fr
hrt,5%,- Fica anuladas asrcinlmente 8 vez!
Doeboi ura Masrcicêpal de lsco
ESTADO DE SÃO FAULO
Sgt ON LINOA X
R rubrica 17-411,149, em 0r8.250.000.
Art, 69
-— Esta lei entrará em vigor na da:
sus publicação, revogadas es
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de
fevereiro de 1,957,
RELSOY” RAPHALDINT
Dize 0r-Administrati
Câmera hunicipal de Alone
ESTADO DE SÃO PAULO
RAPO Nº ãe 1
Projeto de Lei nº,5/67
art.1º.-Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado s
al£enar ao senhor DR.WILSON PE FIGUEIREDO SOUZA, mediante doa-
ção, o terreno ds propriedade do petrímônio municipal, situado
no loteamento denominado Vila Lambarf, na cidade município e -
comeron de Nococey com a área de 4.859 metros quadrados, mediín
ão 90,00 metros de frente para a Praça dec Esportes, por 68,00-
metros da frente sos fundos, de um lado, onde confronta com &
rua 5, defletíndo à esquerda, em linhs reta, medindo 34,00 me-
tros, onde confronta com quem de direito; dsí defletindo À di-
retta, em linhs reta, meds 30,00 metros, onde confronta com -
quem de direito, daí defietindo à esquerda, em linha rota mede
31,00 metros, onde confronta com & rua Prudente de Moraes, daí
defletindo à esquerda, em linha reta, mede 59,20 metros, até &
Linha de frente, onde também confronta com quem de direito.
Art,2º,-0 adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritu-
ra, à transmitir e área sdquirida no Govêrno do Estsdo de São
Paulo no prazo de 120 dias, s contar da data daquele instrumer
to, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construf.
do o prédio destinado so Grupo ds Vila Lembarí, desta cidnde.
Art,3%.-Se a transmissão de que trata o artigo anterior -
não se realizar no prago estipulado, será considerado mula dl
pleno direito n doação autorizada no artigo 1e,revertêndo a -
ároa ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer 4;
terpelação ou pagazsentos
Art.42.-Fico aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitu.
ra Municipel, um crédito especial no valor ds ($.250.000, dem
tânado ao pagamento das despezas com escrituras e registros
das respectivas doações.
Parfgrato Unico-P presente crédito correrá pela verba Ed
cação e Cultura sob a rubrica 313.061-Serviços de Teresiros.
Art.5º =Pice anulade parcialmente e verbe Habitação e Se
viços Urbanos-Construção de Logradouros Públicos Investimento
“Obras Públicas-Construção da Avenida Marginal, sob a rubrica
17-411.149, em &$.250.000.
Art.6º,-Eota lei ontrará em vigor na data de sus publica
O cias asd Ria aii AS annaé cas qu côntrisio.
UMA DÃO = DCATEI
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