| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1967 |
| Date | 1967-03-27 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito no valor de NCR$ 500,00 |
| native_id | 11767 |
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Prefeitura Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 571, DE 27 DE MARÇO DE 1.967- EZTI=]T2TTT5 EDTIZSSTIZDISDTDIsDDsc2s CERISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Muni. cípal de Mococa, no uso das atribuições que lhe - são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici- pal de Mococa, decreta e êle promiga à seguinte- lei :- àrt. 1º, - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crê- dito no valor de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), pa- ra complementação das despesas de correntes do Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar CNAE, e atribuido a - Educação e Culturas Art. 2º, - Fica anulada parcialmente a verba do orçamento vigente, observadas as categorias economi - cas o estatuídas em Lei Federal nº 1,320 : Código = Função = Especificação l11.1h9 17 Habitação e Serviços Urbanos Divisão de Obras-Construção- de Logradouros Públicos-In - vestimentos- Obras Públicas. Início de Obras. ««NCR$500,00 art. 30, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeituras Municipal de Mococa, 27 de março de 1.967. ELE ter: =/CHRISTOVAM LIMA GUEDES = O êsneios Mbmrdeipad de Iflsesca ESTADO DE SÃO PAULO ALTÓGRAPO Hº TóZe DA 1967. — Projeto de Let,8/67, Arte 1º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finan ên Profoitura Municipal de Mococa, um eródito no valor &s H:500 (quinhentos cruzeiros novos), para conplementação das despesas correntes do Convênio com a Campanha Nacional do Alimentação Es lar CHAR, e striboido a Sinoação a Gulturas Arte Zº - Fica antlada pargtalmanto à verta do orçamen vigente, observadas as gategorias econcutoas e estatuldas em Le! Federal nº h,320, Da A RS Góstgo - Fanção - Especificação 11,149 17 Habitação s Serviços Urbanc Divisão de DbraseConstrução Logradouros Públicos - Inys mentos - Obras Públicas. Início de obras... « «cMESO Art, 30 - Bota let antrasá Qu vigor na deita de sas publ ção, revogadas am dtsposições em contrário,