| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1967 |
| Date | 1967-06-01 |
| Ementa | Os vencimentos do cargo de Fiscal, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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add PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO É) á n y A (atm ad 1 (4 Das fm 4 5 a = qua 91 E] — ad a - = ; A Aa ” 1 E + q a, m “ rTo .— E a E — . " A ” ; ee a, = À ' o CERt( o to erefettur J 3 Plog ET e kb (rDE DO =. f x A im a * ” aid , , É) . 3 - ud a - a mes + 1 - garbe vPe — às esa: o ' » = > be , rã0 5) mt o a Sr: anta vigente, surnlenent ga “ e] aU .—- : - t À yylia O 4 ovogavas 26 1 NA trarioe “ 44. “a. , - a , e ese 10. 3 106 ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de egg Arte 19 - Ou Vencimentos do cargo da FISCAL GERAL, do QUA do Funotonúrios da Profottura Muntcipal ds jincocs, ficam Lixade em duzentos e quarenta erusstros novos, (240,00) mensais, Rs 12, a iurtip do 1º de junho de 1,967. Arte 28 - Às dosposas dscorrentes da axesação Ga presente Loi correrão por conta de verta própria, consiçuads no orçanent vigente, suplenentada quando necessário. arte 3º - sta lei entrará ou vigõe na data de sua públicos ção, revogadas as dLposições es contrário. Gânara Manicipal de Mococa, agão alo de 1967.