| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1967 |
| Date | 1967-06-19 |
| Ementa | Fica aberto por mais 120 dias o prazo concedido pelos artigos 2º, das leis de nºs 564 e 565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO 7 à, sm FISrRENSSSIaSAESARIMEDCARZSESSS==sgr=on====u. “0 ne" mes SMALITOTAM LO à GUI; Prefatio ce Nocoçca, no usa nus utrimitades P4 Tl S437Imou Csmara Mentgf “. s A pol du “ocaca; deorota o RLerromiles = soguimia st 4 Arto JP — Pisa Ritatado por mit col to o vinte Fibu (220)p40 prado concedtdo polos artigõe 26. E e 8 Leis daynfse q 5ó5p do 2 de favorotro às 1.957 Snr. Dre Wilson dg Figueirção Bousas; muit En; eooritura fe Ronção tos turrenos dspt Prupo Ta MtVa Tumbars eis Tasata E arte RE ” “+ — na data de sus rillioaçãao, ravogalas Es disgo Frafettura “unícipal da Tooovex, 19 de Junho la 1.967 (CARLITO Profelto iamioty al Camara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO e Projeto de Lei, 37/67. Art. 1º - Fica dilatado por mais cento e vinte (120) - dlas, O prazo concedido pelos artigos 28, das leis de nês, - 564 e 565, de 9 de fevereiro de 1,967, para que o Sur. Dr. WiJ son de Figueiredo Gouza, outorgue ao Govôrno do Estado, escri- tura de doação dos terrenos destinados & construção do Grupo - da Vila Lembari e ds Esoola Eletrotécnica de Mococas Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pa- blicação, revogadas as disposições eu contrário, Cênara Municipal de Moooeay 19 de Junho de 1967. / . | Úlio q Presidente. —LDnto Perez a Secretário.