| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1967 |
| Date | 1967-07-04 |
| Ementa | Fica criada no Município de Mococa uma Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, com a finalidade de ministrar em nível superior o Curso de Ciências Econômicas e outros cursos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Aa LEI Nº,591, DE 4 DE JULHO DE 1.967 CHRISPOVAM LIMA GUENES, Prafeito Muntcipal ãe Mococa, no uso des atribuições que a Lei lhe con- fare, TAZ SABER quea Câmara Municipel - de Mococe Deoreta e 3je promulga a seguinte lei : Art.1?.-Fica criais no Município de Mococa uma Paeuladade Municipal de Ciências Econômicas, com a finaliinde de mintetrer em nível superior o Curso ds Ciências Econômicas s O tros cursos que futuramente =ejam criados para atender ha necessi âades culturais a da fnterôeses do ensino na região, Art.22,-4 Faculdade Municipel de Olências Econômicas de Mococa se constituirá, por Lei própris, como estabe iecimento tsolado de ensino superior, comforme disposição da Lei da Dirstrizes e Sasss da Educação Navional, no seu artigo 35. Art,32,-Será atribuíão regime juríâico du- | farquis Municipal ao estabelecimento de ensino superior ora crisd Art.4º,-Fica asherto, inicialmente, na Dire , toria ão Serviço de Finanças a atribuído & função Baucação e Cult ra, um orédito aapecial de Wo$.40,.000,00(quarenta =1l cruzeiros nm vos), para atender ss despesas de organização e instalação às Ta- culdade, | & Unico=A importância soima referida nao E vinculará s nenhuma outra finalidade, destinando-ss especificamer te aos objetivos ds presente lei. Art.52,-0 valor do crédito aberto pelo nrí Eo anterior será cobsrto com o exoesso de arrecadação é verificar -sº no presente exercício, Art.69.-08 cargos de Diretor e Vice Diretc serão de provimento em conisaas, conforme o disposto no $ 2º, do artigo 95, da Constituição Podersi. l $ 12.-0a cargos Je Diretor « Vics Dirator gcrão exercidos por cidadãos diplomados por estabelecimentos de E gino superior, oficíais ou reconhecidos, = gerão exeroidos em e( missão, conforme Sieposto no $ 29 do artigo 95 da Constituição Te PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SAO PAULO (Continuação das fla.n2,1) € 2º,=0 primeiro Diretor «e o primeiro Vice Diretor sergo da escêlha do Prefeito Municipal, entre ciandãos di plomados de conformídeie com o 8 anterior, e por êle nomeados — apóe aprovação da Cêmara Muntcipsl, à qual o Prefeito Municipal - apregentaré os nomsa indicados, Art, 72.-A substituição nos cargos referi-- dos no artigo 6º, se fará na forma e modo dispostos no Regimento Interno da Paculdade, atendidas as demsis exigências ds Lei. Art,89,-4 Tuculãsãdo Kunicival de Ciências- Esonômicas de Mocoocs se regerá pelo que dispusereu o seu Regtmen- to Interno, ae Normas e Resoluções do Conselho Estadusl de Eluca- são e ns Leis Federais aplicáveis so ensino superior. Art.9%,-0 Projeto do Regimento Interno de Faculdade s=rá sprovedo pelo Prefeito Municipal e raferenãado pe- ie Câmara Municipal, antes ds subir à slta apreciação do Egrégio Consalho Estadunl de Educação. Art.19º,-Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as aLeposições em contrério Prefeitura Nunícipsi da Mococa, 4 de julho ds 1.957 Diretor Adminietrstivo -