| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | Ficam criados pela lotação na Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Mococa, um cargo de Diretor e um cargo de Vice Diretor. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal âe Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER quea Camara linicipal- âe Mococa decreta e Ble promiga a seguinte let: Art. 1º. - Ficam criados, para lotação na Faculdade Mmicipal de Ciências Econômicas de Mococa, um cargo de - Diretor e um cargo de Vice Diretor, ambos de provimento em comissão de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 95, da Consti = tuíção Federal e com as atribuições que lhe forem fixadas no Regi - mento Interno a que se refere o artigo 8º. da Lei Municipal 591, de 4/7/1967. $ 1º. - O cargo de Diretor terá a remme ração mensal de N00,00 (quatrocentos cruzeiros novos)« S 2% - O cargo de Vice Diretor não se - rã remunerado e o seu titular só perceberá vencimentos quando no - exercício das funções de Diretor. Art. 20, — As despesas decorrentes da exe- cução desta Lei correrão por conta do crédito aberto pelo artigo lº, da Lei nº, 591, de 4/7/1967. Art. 3%. - Esta Lei entrara em vigor na ê&a ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de julho de 1967.= ' Administrative Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUTOGRAPO Nº 791, DE 1967. Projeto &e Lei,15/67. Art. 1º - Ficam criados, para lotação na Fac'tldade | ntcipal de Ciências Reononicas de Mococa, um cargo de Diretor e | cargo de Vice Diretor, ambos da provimento em comissão, de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 95, da Constituição Fed ral e com as atribuiçoss que lhe forem t'xadas no Regimento Inter: a que se refere o artigo 8º, da Le! Municipal nº 591, de 1/7/1,96 6 primeiro - O cargo de Diretor torá a remuneração : sal de M]100,00 (qaatrocentos cruzeiros novos). $ sagundo - O cargo de Vice Diretor não será remuss do e o seu titular só perceberá vencimentos quando no exercício « funções de Diretor, Arte 22 - às despezas decorrontes da execução desta lei correrão por conta do crédito aberto pelo artigo hº, da Lei + 591, de 14/7/1967. àrte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua | blicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Munic pal de !ococay 17 de Julho de 1967. £ as s Prostdsnte.