| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 1991 |
| Date | 1991-06-13 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DE BENS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA E COMISSIONADOS. |
| native_id | 1180 |
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mean Ma 2274 ge de Hlever E - DADA de Leo Daulk LEI Nº. 2.102 DE 13 DE JUNHO DE 1.991 dispondo sobre obrigatoriedade de declaração de bens de funcionários municipais que exerçam cargo : de confiança ou em comissão. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão or dinária de 13 de maio de 1991, aprovou Projeto de Lei de auto ria do Vereador Dr. João Batista Rotta, e eu sanciono e promul go nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: Artigo 1º - Todo aquele que investido fôr em cargo de con fiança ou em Comissão, quer junto ao Poder Executivo como do Legislativo, deverã obrigatoriamente no Ato da nomeação, pres tar declaração de bens, tendo igual procedimento quando da exo neração ou demissão. Parágrafo 1º - Da declaração de que trata o artigo ante- rior, além de ser dado conhecimento público, deverá ser envia- da cópia da declaração à Câmara Municipal, no caso de nomeados pelo Executivo. Parágrafo 2º - Todo aquele que estiver investido em cargo de confiança ou em comissão, deverã apresentar Declaração de Bens no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência da lei. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUNHO DE 1.991 DR. WALTER DE SOUZA 'XAVIER Presidente