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← Mococa (SP)

norma nº 2102/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 1991
Date 1991-06-13
EmentaDISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DE BENS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA E COMISSIONADOS.
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E -
DADA de Leo Daulk
LEI Nº. 2.102 DE 13 DE JUNHO DE 1.991
dispondo sobre obrigatoriedade de
declaração de bens de funcionários
municipais que exerçam cargo : de
confiança ou em comissão.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão or
dinária de 13 de maio de 1991, aprovou Projeto de Lei de auto
ria do Vereador Dr. João Batista Rotta, e eu sanciono e promul
go nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica
do Município a seguinte Lei:
Artigo 1º - Todo aquele que investido fôr em cargo de con
fiança ou em Comissão, quer junto ao Poder Executivo como do
Legislativo, deverã obrigatoriamente no Ato da nomeação, pres
tar declaração de bens, tendo igual procedimento quando da exo
neração ou demissão.
Parágrafo 1º - Da declaração de que trata o artigo ante-
rior, além de ser dado conhecimento público, deverá ser envia-
da cópia da declaração à Câmara Municipal, no caso de nomeados
pelo Executivo.
Parágrafo 2º - Todo aquele que estiver investido em cargo
de confiança ou em comissão, deverã apresentar Declaração de
Bens no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência da lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUNHO DE 1.991
DR. WALTER DE SOUZA 'XAVIER
Presidente

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