| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1967 |
| Date | 1967-09-18 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de NCR$ 2.000,00 para termino das obras de Construção do Grupo Escolar do Distrito de Igaraí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SAO PAULO FE sSsESERRE-NESSss - CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Hunio Mococs, no uso des atribuições que lhe suo o0f y des por lei, e. FAZ SABER que a Cenca Hunioipal de ! Hovosa decreto e ela momulga à seguinte JeLi- ! Antilto Ploa aberto ná Dizetoris do /S6) Finanças do Frefeitura Wuntoigul de lincoçe, um orédito » no valor de Nf 2.000.,00=( dois mil cruseiros novos) pera, RS dos Obras de Construção do Grupo Escolar do Distrito de 1 DA pZsmo elatorsão strvén do iintatérto da Fancaçeo € Cultu E vuido 5 Sducegro e Cultures r ; ei conTRo ENPEGORIA EOONÔMICA 44000 Denpeses de Capítal 4,190 Invosttmentos 411, 501 Construçao ds á im hrt,22- 0 presmta orélito será coberto com = oz ceoursos prayententer Go exqesm da arrecadação a per veritias ga do corrente exercício, t.32- Ratga le! entreró em vigor na doba de- - . suo publicação, revogados as fisnosigoes em contrério. é Prefeitura Municipal de Mococa,15 de eetemimo de 1.967. pi =Prezsito Muntg Fê / PÁ a” “Repgaldtmis E E o aprsatos tâmintstrativo- O 1517 e “= “a Po ia MCamara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AVIOUNAZO Bê 796 DE 1967 Projeto de Lei 48/67 na Art. 1º - Fica aberto na Diretoria do Serviço de ] ças da Prefeitura Wunicipal de Mococe, um oródito especis] no ga W$2,000,00 (Golo mil oruzsiros novos) para termino das ob: construção do Grupo Escolar do Distrito de Igarsi, plano elah através do Ministério de Educação e Cultura, atribuido a Educ: Culturas SS Código — Categoria Econômica 4,000 Tespesas de Capital 4,100 Investimentos 411.501 Construção de Edifícios Públicos. ...... «MxB2.00 Art, 2º = O presente crédito será coberto com os sos provinientss do excesso de arrecadação a ser verificado rente exercício, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de s tlicação revogadas as disposições em contrário. Cêmara Municípel de Mococa, de Setembro de 1967. E Presidênte Melo EN ,1º Savratario Data 4: PP, ,2º Secretario