| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1967 |
| Date | 1967-09-29 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber a escritura definitiva de compra de um área de 481,60 mts representados por uma faixa de terreno. |
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ES > — PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº, ÉIO, DE 29 DE SEZRIBRO DE 1.067. = — Est =t= CERISTOVAN LIMA GUEDES, Prefeito Municipal ae Hococa, no uso des etribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal - de Mocoen decrata a êle promilge & seguinte leis- hri. 1º. - Fica a Prefeitura lúmicipal de Mococa sutorigeds e receber & escritura definitiva de compra -— de uma área ãe 481,60 mts.2, representados por uma faixa de ter reno, medindo 34,40 x 14 metros, fazendo « ligação entre s rua- Capitão José Gomes e = Vils Sante Cecília, &e rropriedade do = gerhor João Chiquino e destinsãa À abertura &e prolongamento ds referida rua. Art. 29, —- Em atribuição À csasão de propris dade da érez referida no exrtigo 1º,, fica a Prefeitura autoriza da a conceder isenção de imposto territorial e predisl do imóvel residancial pegsoal go senhor Jo&o Chiquino, velo nrego de dole- (2) anos; isenção dos emolumentos e texas pera construção de um- prégio no terreno remanescente; » vonstxuir guies e sargetas na rua e esr aberta, numa extensão dupla de trinta e quatro metros- e quarenta centímetros (34,40); à construir uma galeria interna- para escoamento des águas pluvisis, e colocar um emissário de es goto nenitário, Art. 3? = Pare atender às despesas de esori- tura, fica Bberto na Diretoria do Sarviçgo de Finanças da Prefei- tura Wunicipal de Mococa, um crédito especial de NW$300,00 (ire- zenioe cruzeiroe novos), que será coberto com os recursos prove- nientes do exesago de arrocaiação a verificar-se no corrente eno, Art, 42, - Este lei entrará em vigor ne dete- de sua zublicação revogadas es Cisnosições em centrário, Prefeitura Nunicipal de Mococa, 29 de setezhro de 1.967 o) ATOGRAPO Nº 02, DE 1967. Projeto de Let, 59/67. árt. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de lococa auto! da a receber a escritura definitiva de compra de uma área de ly mts2 (quatrocentos e oitenta o um metros e sessenta centímetro: drados), representados por uma faixa de terreno, medindo 3,0 metros, fazendo a ligação entre a rua Capitão José Gomes e a 1 Santa Cecília, ds propriedade do Sr. João Chiquino e destinada abertura ds prolongamento da referida ruas Art, 2º - Bm atribuição à cessão de proprisdade da ás referida no artigo 19,, fica a Prefeitura autorizada a conceda inanção de Imposto terrigortal e predial do imóvel residencial soal do Sr, João Chiquino, pelo prazo de dois (2) anos; isenção dos emolnmentos e taxas para construção de um prédio no teryenc menescsnte; a construir guias e sarpetas nº rua a ser aberta, 1 extensão dupla de trinta e quatro metros e quarenta centimetros (34.40); a construir ums calerta interna para escoamento das És pluviais, e colocar mm emissário de esgõto sanitário, Art. 3º - Para atender às daspesas de escritura, fLos aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeltura Muntef de Mococa, um crédito especial de trezentos cruzeiros novos -=. N300,00), que será coberto com os rscursos provententes do exe de arrecadação a verificar-se no corrente ano, Art. hº - Esta Jei entrará em vigor na data de sua pa cação revogadas as disposições em (contrária, Cânara Municipal ipcany 22 de Sstenbro de 1967. NO la A Presidonto, Secratário