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norma nº 610/1967

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1967
Date 1967-09-29
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber a escritura definitiva de compra de um área de 481,60 mts representados por uma faixa de terreno.
native_id11831

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ES > —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº, ÉIO, DE 29 DE SEZRIBRO DE 1.067. =
— Est =t=
CERISTOVAN LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
ae Hococa, no uso des etribuições que lhe são conferi
das por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal -
de Mocoen decrata a êle promilge & seguinte leis-
hri. 1º. - Fica a Prefeitura lúmicipal de
Mococa sutorigeds e receber & escritura definitiva de compra -—
de uma área ãe 481,60 mts.2, representados por uma faixa de ter
reno, medindo 34,40 x 14 metros, fazendo « ligação entre s rua-
Capitão José Gomes e = Vils Sante Cecília, &e rropriedade do =
gerhor João Chiquino e destinsãa À abertura &e prolongamento ds
referida rua.
Art. 29, —- Em atribuição À csasão de propris
dade da érez referida no exrtigo 1º,, fica a Prefeitura autoriza
da a conceder isenção de imposto territorial e predisl do imóvel
residancial pegsoal go senhor Jo&o Chiquino, velo nrego de dole-
(2) anos; isenção dos emolumentos e texas pera construção de um-
prégio no terreno remanescente; » vonstxuir guies e sargetas na
rua e esr aberta, numa extensão dupla de trinta e quatro metros-
e quarenta centímetros (34,40); à construir uma galeria interna-
para escoamento des águas pluvisis, e colocar um emissário de es
goto nenitário,
Art. 3? = Pare atender às despesas de esori-
tura, fica Bberto na Diretoria do Sarviçgo de Finanças da Prefei-
tura Wunicipal de Mococa, um crédito especial de NW$300,00 (ire-
zenioe cruzeiroe novos), que será coberto com os recursos prove-
nientes do exesago de arrocaiação a verificar-se no corrente eno,
Art, 42, - Este lei entrará em vigor ne dete-
de sua zublicação revogadas es Cisnosições em centrário,
Prefeitura Nunicipal de Mococa, 29 de setezhro de 1.967
o) ATOGRAPO Nº 02, DE 1967.
Projeto de Let, 59/67.
árt. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de lococa auto!
da a receber a escritura definitiva de compra de uma área de ly
mts2 (quatrocentos e oitenta o um metros e sessenta centímetro:
drados), representados por uma faixa de terreno, medindo 3,0
metros, fazendo a ligação entre a rua Capitão José Gomes e a 1
Santa Cecília, ds propriedade do Sr. João Chiquino e destinada
abertura ds prolongamento da referida ruas
Art, 2º - Bm atribuição à cessão de proprisdade da ás
referida no artigo 19,, fica a Prefeitura autorizada a conceda
inanção de Imposto terrigortal e predial do imóvel residencial
soal do Sr, João Chiquino, pelo prazo de dois (2) anos; isenção
dos emolnmentos e taxas para construção de um prédio no teryenc
menescsnte; a construir guias e sarpetas nº rua a ser aberta, 1
extensão dupla de trinta e quatro metros e quarenta centimetros
(34.40); a construir ums calerta interna para escoamento das És
pluviais, e colocar mm emissário de esgõto sanitário,
Art. 3º - Para atender às daspesas de escritura, fLos
aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeltura Muntef
de Mococa, um crédito especial de trezentos cruzeiros novos -=.
N300,00), que será coberto com os rscursos provententes do exe
de arrecadação a verificar-se no corrente ano,
Art. hº - Esta Jei entrará em vigor na data de sua pa
cação revogadas as disposições em (contrária,
Cânara Municipal ipcany 22 de Sstenbro de 1967.
NO la A Presidonto,
Secratário

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