| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1966 |
| Date | 1966-06-13 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a contratar com o Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura, do Estado de São Paulo, a execução de serviços de terraplanagem. |
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na PRA Ci AR D refeilura Municipal de Meco ESTADO DE SÃO PAULO 46 DE JUMO DE 15 Vyni- CERISTOTAM LIMA GUSDES, Prefeito cipal de Mococa,usando das atribuições que 1 2 == são conferidas por lei; Fs52Z Sa BBRquea câmara Munic! - pal de Mococa decreta e êle promilga a seguinte: = rynteipal art. 1º, - Fica a Prefeitura de Mococa, autorizada a contratar com o DEPARTAMENTO D3 sUomttA RI4 MECÂNICA DA AGRICULTTAA, do Estado de São Paulo (DEM) cução de serviços de terraplanagem num total de 500 (quinhentas) - horas ao preço de (17.500 (sete mil e quinhentos cruzeiros) a n9- ra trabalhada, para atender a diversas obras no Municípios art, 2º. - AS despesas decorrentes do- cumprimento dos deveres contratuais, especificados no artigo ante rior, correrão por, conta das verbas próprias do orçamento vigênte, sa exe- suplementadas se necessário. art. 30. - Esta lei entrará em vigor - na data de sua publicação;revogadas as disposições em contrários prefeitura Municipal de Mococa,13 de junho de 1966 phaldini = fiministrativa ) Q> mara p (RE do Hlococa ESTADO DE SÃO PAULO E] . Projeto de Lei,2/66 Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococãs auto. rizada a contratar com o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA Dá AGRICULTURA, do Estado de São Paulo (DEMA), à execução de serviços de terraplanagen nm total do 500 (quinhentas) horas ao preço (3.500 (sóte mil e quinhentos cruzeiros) a hora trabalhada, para atender a diversas obras no Hunicípio. Arte 2º - AS despesas decorrentes do cumprimento dos deveres contratuais, especificados no artigo anterior, correrão = por conta das verbas próprias do orçamento vigênte, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigOr na data de sua pu- blicação, revogadas as disppsições em contrário. Câmara Municipal de Mococas 13 de Junho de 1966. » Presidente ,1º Secretário 2º Secretário