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norma nº 523/1966

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1966
Date 1966-06-13
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a contratar com o Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura, do Estado de São Paulo, a execução de serviços de terraplanagem.
native_id11862

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na
PRA Ci AR
D refeilura Municipal de Meco
ESTADO DE SÃO PAULO
46
DE JUMO
DE 15
Vyni-
CERISTOTAM LIMA GUSDES, Prefeito
cipal de Mococa,usando das atribuições que 1
2 ==
são conferidas por lei;
Fs52Z Sa BBRquea câmara Munic! -
pal de Mococa decreta e êle promilga a seguinte: =
rynteipal
art. 1º, - Fica a Prefeitura
de Mococa, autorizada a contratar com o DEPARTAMENTO D3 sUomttA
RI4 MECÂNICA DA AGRICULTTAA, do Estado de São Paulo (DEM)
cução de serviços de terraplanagem num total de 500 (quinhentas) -
horas ao preço de (17.500 (sete mil e quinhentos cruzeiros) a n9-
ra trabalhada, para atender a diversas obras no Municípios
art, 2º. - AS despesas decorrentes do-
cumprimento dos deveres contratuais, especificados no artigo ante
rior, correrão por, conta das verbas próprias do orçamento vigênte,
sa exe-
suplementadas se necessário.
art. 30. - Esta lei entrará em vigor -
na data de sua publicação;revogadas as disposições em contrários
prefeitura Municipal de Mococa,13 de junho de 1966
phaldini =
fiministrativa
)
Q>
mara p (RE do Hlococa
ESTADO DE SÃO PAULO
E] .
Projeto de Lei,2/66
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococãs auto.
rizada a contratar com o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA Dá
AGRICULTURA, do Estado de São Paulo (DEMA), à execução de serviços
de terraplanagen nm total do 500 (quinhentas) horas ao preço
(3.500 (sóte mil e quinhentos cruzeiros) a hora trabalhada, para
atender a diversas obras no Hunicípio.
Arte 2º - AS despesas decorrentes do cumprimento dos
deveres contratuais, especificados no artigo anterior, correrão =
por conta das verbas próprias do orçamento vigênte, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigOr na data de sua pu-
blicação, revogadas as disppsições em contrário.
Câmara Municipal de Mococas 13 de Junho de 1966.
» Presidente
,1º Secretário
2º Secretário

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