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← Mococa (SP)

norma nº 538/1966

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1966
Date 1966-09-09
EmentaFica modificado para 4% até o dia 31 de dezembro do corrente exercício , a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos"
native_id11876

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EL RT sir de Mococa
W ESTADO DE SÃO PAULO
1)
br
ES LEI Nº, 538, DE 9 DE SETEMBRO DE 1.966.=
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mo-
coca, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que -
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mococa de -
creta e êle promulg» » seguinte lei:-
Arte 12, - Fica modificada para 1% (quatro por -
cento), ntê o di, 31 de dezembro do corrente exercício, a nliquota -
do Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos!
5 único - Não sofrerão qualquer alteração os adi-
cionsis cobrados sôbre o Impósto de que trata o artigos
€ arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de setembro de 1966
Diretor administrativo
e
Cama Wbunioigal de Mececa
ESTADO DE SÃO PAULO
ey Edge
o ek
AITOGRARO MO 27, de 1966.
Projeto de LeL,17/66,
v
Art, 1º = Fica modificada para 4 (quatro por conto), até
o dia 31 do dezenhrxo do corronto exercício, a alíquota do Inpos=
to sôbre Transmissão do Propriodalo Imobiliária tInter«Vivos".
$ único - Não sofrerão qualquer alteração os adicionais
corados sobre o Iuposto de que trata 0 artigos
arte 2º - Esta Lei ontrará em vigôr na data do sua pabli-
cação, revogadas as àlsposições em contrário.
Câsnra “anicipal. de Mococa, 6 de Setembro do 19666

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