| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1966 |
| Date | 1966-09-09 |
| Ementa | Fica modificado para 4% até o dia 31 de dezembro do corrente exercício , a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" |
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EL RT sir de Mococa W ESTADO DE SÃO PAULO 1) br ES LEI Nº, 538, DE 9 DE SETEMBRO DE 1.966.= CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mo- coca, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que - lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mococa de - creta e êle promulg» » seguinte lei:- Arte 12, - Fica modificada para 1% (quatro por - cento), ntê o di, 31 de dezembro do corrente exercício, a nliquota - do Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos! 5 único - Não sofrerão qualquer alteração os adi- cionsis cobrados sôbre o Impósto de que trata o artigos € arte 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de setembro de 1966 Diretor administrativo e Cama Wbunioigal de Mececa ESTADO DE SÃO PAULO ey Edge o ek AITOGRARO MO 27, de 1966. Projeto de LeL,17/66, v Art, 1º = Fica modificada para 4 (quatro por conto), até o dia 31 do dezenhrxo do corronto exercício, a alíquota do Inpos= to sôbre Transmissão do Propriodalo Imobiliária tInter«Vivos". $ único - Não sofrerão qualquer alteração os adicionais corados sobre o Iuposto de que trata 0 artigos arte 2º - Esta Lei ontrará em vigôr na data do sua pabli- cação, revogadas as àlsposições em contrário. Câsnra “anicipal. de Mococa, 6 de Setembro do 19666