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← Mococa (SP)

norma nº 539/1966

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1966
Date 1966-09-09
EmentaFicam isentos do Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", os imóveis que forem adquiridos pelos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Familiar.
native_id11877

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D refeilura E] de Hlocsea
ESTADO DE SÃO PAULO
DE SETEMBRO DE 1.966
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Moco-
ca, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe -
sao conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Cêmara Municipal de Mococa decre-
N
ta e ele promulg» a seguinte lei:-
if Arte 1º, - Ficam isentos do Impósto sôbre Transmis-
são de Propried-de Imobiliíria !'Inter-Vivos!, os imóveis que forem-
adquiridos pelos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Fami-
liar.
€ 5 único - Para gozar dos benefícios de que trata o-
srtigo anterior, cada adquirente deverá apresentar requerimento à -
repartição arrecadadora e fazer prova de estar devidamente registra
do naquêle Serviço.
arte 28. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 9 de setembro de 1.966
SE iretor administrativeo
| amara unicipal de ococa
SM Eu Ega PAULO
AUEUSRAPO JS 28, DE 1966»
A Projeto de LoL,19/66+
pre.
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= Art, 1º « Ficam isentos do Inpôsto sôbre Transutssão
do Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", os imóveis que forem ade
quizidos polos menores assistidos pelo Serviço de Colocação Familiar
$ único - Para gozar dos benefícios de que trata o ar=
tigo anterior, cada adquirente deverá apresentar requerimento ã re-
partição arvecadadora e fazer prova de estar devidamente rogistrado-
naquêle Serviços
Arts 2º - Esta Lei entrará em vigór na data de sua pu=
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococas 6 de Setembro de 1966

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