| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1966 |
| Date | 1966-11-24 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA AOS MENORES |
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Sds de a sa, Pp refeilura * Alundoipol do Mococa ESTADO DE SÃO PAULO CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito municipal de Mococa E no uso das atribuições ue lhe são conferidas por lei; FAZ SABER quea Câmara Municipal de Mococa, ÀS ereta e êle promulga a seguinte lel:- Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, au torizada a participar do CONSÓRCIO INTIRMINICTPAL DA MÉDIA MOGTANA PÉ RA ASSISTÊNCIA AOS MENORES, com séde na cidade de são Joao da Boa vi ta, Estado de São Paulo. art. 29, - à Prefeitura Municipal de Mococa, contri + buirá para o referido CONSÓRCIO, neste exercício, com a quota corres pondente a 3% (três por cento) de sua receita tributária verificada | em 1.96, correndo a despesa por conta do FUNDO DM ASSISTÊNCIA AO ME E NOR, ate o montante de Cr$.2.563.776 (dois milhões;quinhentos e ses | senta e treis mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros). t Arte 32. - Nos exercícios seguintes, a partir de - 5 E 1.967, a Prefeitura Municipal contribuirá com uma importância iguel k za(três por cento) de sua receita tributária, com base no exercício - anterior o que constituirá a sua quota para aquêle CONSÓRCIO; ficando o Poder Executivo autorizado a anualmente, consignar dotações pró - prias no orçamento. art. 12, - Esta lei entrará em vigor na data de sua - é publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 2!j de novembro de 1.966 SO pinta giro Orar unindo) de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO ATOGRAFO Hb. 133, DE 1.966 4 etode Lei nº,1 q Art.lº.-Bica a Prefeitura Municipel de Mococa, autorissia] a participar do CONSÓRCIO INFEMINIOIPAS DA MÉDIA NOGIANA PARA ASSA TÊNCIA AOS MENORES, com séde na cidade de São João da Boa vista, Pot ão de São Paulo. E Art.2º,-A Prefeitura luniciral de Mococa, contribuirá pm, O referido CONSÓRCIO, neste exercício, com a quota correspondente 3f(três por cento) de sua receita tributária verificada em 1.964, correndo a despese por conta do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, até | montante de (s.2.563.776 (dois milhões, quinhentos e sessenta e tre mil, setecentos e setenta e seis cruzeijos). Art.3º.-Nos exercícios seguintes, a partir de 1.967, 8 Pr feitura Municipal contribuirá com uma importância igual a 3g(três por cento) de sua receita tributária, com base no exercício anterior o que constituirá a sua quota para aquêle CONSÓRCIO; ficando o Poder Executivo autorizado a, anualmente, consignar dotações próprias no « orçamento. Art.4º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção , revogadas as disposições em contrário. Cêmara Municipal de Mococa, 21 de novembro de 1.966 sPresidente 7 11º Secretário 2º. Secretário