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← Mococa (SP)

norma nº 543/1966

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1966
Date 1966-11-24
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA AOS MENORES
native_id11881

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Sds de a
sa, Pp refeilura * Alundoipol do Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito municipal de Mococa E
no uso das atribuições ue lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER quea Câmara Municipal de Mococa, ÀS
ereta e êle promulga a seguinte lel:-
Art. 1º, - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, au
torizada a participar do CONSÓRCIO INTIRMINICTPAL DA MÉDIA MOGTANA PÉ
RA ASSISTÊNCIA AOS MENORES, com séde na cidade de são Joao da Boa vi
ta, Estado de São Paulo.
art. 29, - à Prefeitura Municipal de Mococa, contri +
buirá para o referido CONSÓRCIO, neste exercício, com a quota corres
pondente a 3% (três por cento) de sua receita tributária verificada
| em 1.96, correndo a despesa por conta do FUNDO DM ASSISTÊNCIA AO ME
E NOR, ate o montante de Cr$.2.563.776 (dois milhões;quinhentos e ses
| senta e treis mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros).
t Arte 32. - Nos exercícios seguintes, a partir de - 5
E 1.967, a Prefeitura Municipal contribuirá com uma importância iguel k
za(três por cento) de sua receita tributária, com base no exercício -
anterior o que constituirá a sua quota para aquêle CONSÓRCIO; ficando
o Poder Executivo autorizado a anualmente, consignar dotações pró -
prias no orçamento.
art. 12, - Esta lei entrará em vigor na data de sua -
é publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 2!j de novembro de 1.966
SO pinta giro
Orar unindo) de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
ATOGRAFO Hb. 133, DE 1.966 4
etode Lei nº,1 q
Art.lº.-Bica a Prefeitura Municipel de Mococa, autorissia]
a participar do CONSÓRCIO INFEMINIOIPAS DA MÉDIA NOGIANA PARA ASSA
TÊNCIA AOS MENORES, com séde na cidade de São João da Boa vista, Pot
ão de São Paulo. E
Art.2º,-A Prefeitura luniciral de Mococa, contribuirá pm,
O referido CONSÓRCIO, neste exercício, com a quota correspondente
3f(três por cento) de sua receita tributária verificada em 1.964,
correndo a despese por conta do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, até |
montante de (s.2.563.776 (dois milhões, quinhentos e sessenta e tre
mil, setecentos e setenta e seis cruzeijos).
Art.3º.-Nos exercícios seguintes, a partir de 1.967, 8 Pr
feitura Municipal contribuirá com uma importância igual a 3g(três
por cento) de sua receita tributária, com base no exercício anterior
o que constituirá a sua quota para aquêle CONSÓRCIO; ficando o Poder
Executivo autorizado a, anualmente, consignar dotações próprias no «
orçamento.
Art.4º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção , revogadas as disposições em contrário.
Cêmara Municipal de Mococa, 21 de novembro de 1.966
sPresidente
7 11º Secretário
2º. Secretário

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