| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1966 |
| Date | 1966-11-24 |
| Ementa | O artigo 1º da Lei Municipal nº 405 de 18 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação: |
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PD refeilura bunioipal de Mococa ESTADO DE SÃO FAULO DE 2h DE 1 CERISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas - por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mo coca; decreta e 81e promulga a seguinte lei:- arte 1º. - O Artigo 1º, da Lei lmicipal nº - h05 de 18 de dezembro de 1.962, passa a ter a seguinte redação: É "art.12,-0s vencimentos e proven - e tos de aposentadorias de servidores e ex-servidores municipais que vierem a falecer serão transformados, na proporção de cinquenta - Por cento (50%) do seu total, ajustáveis periôdicamente com base - nos vencimentos do titular ativo do cargo, em pensão vitalícia a- ) favor da viúva e de filhos menores.!! Art. 20. - as despesas decorrentes da execu - ção desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas - no orçamento, suplementadas quando necessário. art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | É | Prefeitura Municipal de Mococa, 2l1 de novembro de 1.966 Diretor Administrativo mai aii do Hecoca ESTADO DE SÃO PAULO AUIOGRARO Nº, 735, DE 1,966 Projeto de Lei nº, 30/66 Abt.1º,-0 Artigo 1º, da Lei 2untcizal u?,405 de 15 de db » de 1,962, pasca a ter n seguinte redação: "Art,10,-05 vencimentos e proventos de aposentado de servidores e ex-servidores municipais que vierem a folecér, o transformados, na proporção de cinquenta por cento (504) do . total, ajustáveis peribdicamente com base nos vencimentos do tie «ar ativo do corgo, em pensão vitalfoia a favor de viliva e de fi. os menores," Art.2?,-ho despezas decorrentes da execução deste lei cur erão por conta das verbas próprias consigantas no orçemento, sylea sentadas quando necessário. bry,3º lota Lei entrará em vigor na deta de sua publicação revogadas an disposições em contrário. Câmare Wuntcipa) dé Mococa, 21 de novembro de 1.956 " shresiâente / 1º Secretário Leslio Count +2º Secretário é nara nda de los » ESTADO DE SÃO PAULO AUTQGRATO 2º, 735, DE 1,966 Projeto do Lei nt 30/66 o de- ARO Antigo 1º, do Les Sunteiçal a2405 de 13 à 962, passa à ter o seguinte redação? os de aposented "Art .12,-0s vencimentos € provent srvidores é ex-servidores municipais que vierem & falecer mnsformados, no proporção de cinquento por cento (50%) do 1, ajustáveis peridlicanente com base nos vencimentos do th tivo do corgo, en pensão vitalícia a favor de vitva o de fi mores. Art 28,-ho despozas decorrentes da execução desta lei COF por couíu des vorvas próprias consignadas no orçemento, SU E atas quando necessário. rt slot Lei entrará em vigor na êgto do cua publicaç regadas ar diaposições em contrário. Cimara Yuntcipa) de Kococe, 21 de novenbro do 1.956 1) Ip Aun tudunlis prresidento 11 OA Mto dl lil La eSseretério /| = | Leste ADIA ,2º Secretário