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norma nº 550/1966

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1966
Date 1966-12-16
EmentaFica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito no valor de Cr$ 600.000 destinado ao pagamento de horas extras e férias remuneradas a funcionários.
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Drefeitura Sbanicinal de Mococa
ESTADO DE SÃO FAULO
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi
das por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal -
de Mococa, decreta e $1e promulga a seguinte lei :-
art. 1º. - Fica aberto na Diretoria do Ser
viço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito nó
valor de Cr$. 600.000 (séiscentos mil cruzeiros), destinado ao pa
gamento de horas extras e férias remuneradas a funcionários.
art. 2º, - Fica anulada parcialmente a ver
ba do orçamento vigente, observadas as categorias econômicas e -
funções estatuidas em Lei Federal nº. 1320.
io cai aaa a ip
Código - Função - Especificaç ao
111.296 17 . Habitação e Serviços Urbanos
Divisão de Obras-Construção de Logradou
ros Públicos - Despesas de Capital
j Investimentos. ...... 0.0.0.0 «Cry 600.000
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! art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa; 16 de dezembro de 1.966.
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CHRISTOVAM LIMA MMÉDES =
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Ciara MM scniotprsl de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
AUIÓGRAPO Nº .744, DE 1.966
Projeto de Lei nº,32/66
Art.1º.-Pica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da
Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de (%e=-
600.000(seiscentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de horas =
extras e férias remuneradas a funcionários.
Art.2º,-Fica anulada parcialmente a verba do orçamento Vi-
gente, observadas as categorias econômicas e funções estatuidas em -
Lei Federal nº, 4.320.
Código - função -—
Especificação
411.296 7 Habitação e Serviços Urbanos
Divisão de Obras - Construção de Logradou-
ros Públicôs -— Despesas de Capital
Investimentos - .cccesesceses 8.600.000
Art,3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disfosições em contrário.
Câmeza Municipel de Mococa, 13 de dezembro de 1.966
,1º. Secretário
2º Secretário

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