| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1966 |
| Date | 1966-12-16 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito no valor de Cr$ 600.000 destinado ao pagamento de horas extras e férias remuneradas a funcionários. |
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Drefeitura Sbanicinal de Mococa ESTADO DE SÃO FAULO CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal - de Mococa, decreta e $1e promulga a seguinte lei :- art. 1º. - Fica aberto na Diretoria do Ser viço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito nó valor de Cr$. 600.000 (séiscentos mil cruzeiros), destinado ao pa gamento de horas extras e férias remuneradas a funcionários. art. 2º, - Fica anulada parcialmente a ver ba do orçamento vigente, observadas as categorias econômicas e - funções estatuidas em Lei Federal nº. 1320. io cai aaa a ip Código - Função - Especificaç ao 111.296 17 . Habitação e Serviços Urbanos Divisão de Obras-Construção de Logradou ros Públicos - Despesas de Capital j Investimentos. ...... 0.0.0.0 «Cry 600.000 oO VT TT ! art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa; 16 de dezembro de 1.966. do dis Pri LD CHRISTOVAM LIMA MMÉDES = 7 SSAly.DIMI = RE ee E. Ciara MM scniotprsl de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO AUIÓGRAPO Nº .744, DE 1.966 Projeto de Lei nº,32/66 Art.1º.-Pica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de (%e=- 600.000(seiscentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de horas = extras e férias remuneradas a funcionários. Art.2º,-Fica anulada parcialmente a verba do orçamento Vi- gente, observadas as categorias econômicas e funções estatuidas em - Lei Federal nº, 4.320. Código - função -— Especificação 411.296 7 Habitação e Serviços Urbanos Divisão de Obras - Construção de Logradou- ros Públicôs -— Despesas de Capital Investimentos - .cccesesceses 8.600.000 Art,3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disfosições em contrário. Câmeza Municipel de Mococa, 13 de dezembro de 1.966 ,1º. Secretário 2º Secretário