| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1966 |
| Date | 1966-12-22 |
| Ementa | Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1967, nos seus valores mensais, os vencimentos dos funcionários públicos municipais. |
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ED) refeilura Alunicipal de Mococa ESTADO DE SÃO FAULO CURISTOVAM TTMA GUIDES, prefeito Municipal de. Mococa, do “stado de São Paulo usando das atribuiçoos que lhe são conferidas por leis À t PA E 84 E R que a Cênara Municipal de Mo fas Sa DS coca decreta e êle prowlga a seguinte lei :- m reajustados a partir de 18.- art. 1º, - Fica res mensais, os vencimentos dos- de janeiro de 1. 967, nos seus valor funcionários pá blicos municipais, nos níveis fixados na tabela - constante do 3 único do presente artigo. 5 único - Os vencihentos reajustados o anterior desta lei, passam a obedecer 05 seguintes n CARGOS Motorista 115.200 Professôres “Municipais " 120.000 aininistrador do “atadouro ix o 152.000 Fiscal Geral 152.000 jâninistrasor do Serviço de Água 152.000 2º. Iseriturário 152.000 3º, Escriturário ” 152.000 Bxator do Serviço de Água 160.000 1º, Operador Bomba BTA 192.000 adninistrador do Mercado 192.000 Tesoureiro auciliar 192.000 art. 2º. - Fica estabelecido, a partir de 19.- e janeiro de 1.967 para efeito sa classificação de vencimentos pa- ra os funcionários Públicos peini dino jis de qa o critério de "RB gt de acôrdo com que & fixado no $ único dêste artigo. 5 nico - Para efeito de classificação de ven- cimentos de que trata o artigo 2º.desta lei será obedecido as se - ruintes PSPSPRÊNCIAS para efeito de classificação de vencimentos: - SRÉZIO TPRÔNCIAS CIMENTO | CART OS 1 33.200 Coveiro,Físcal de Distrito de- Igaraí e São Den 7 96.000 Zelador de Bombas, Préiio TTa. 3 100.800 Bibliotecária h 107.200 32, Operador Bomba BTá 5 112.000 Porteiro, Fiscais da Séde, 28. Bperador da Bomba JTã. OXTINO ! A aii So age (o RR be O cm rea CUNTINUA 9 releitura Alunicipal de bica ESTADO DE SÃO PAULO Co REFERÊNCIA VENCIMENTO MaNSAL CARGOS é 115.200 Hotorista 7 120.000 Professôres 8 121.600 administrador do Cemitério 9 152.000 administrador do Matadouro, Fisy cal Geral administrador do Servi ço de Água e Bsgôto,Zscriturário do Depto. Pessoal e arquivista,- Escriturários da Secsda Receita- e Serviço de Água. 5 10 160.000 Exator do Ser.Água e EsgSto ARE 180.000 Engenheiro Químico e 192.000 Administrador de Mercado ,4lmoxa- rife,Chefe Serv.Mec, e Viaturas, Feitor de Obras,1º;0perador ETu, Tesoureiro Auxiliar. 13 2214000 Chefe da Secção da Receita, Che- fe da Secção de Contabilidade. 1h 218.000 Tesoureiro Chefe 15 304.090, Diretor Serviço de Obras-Diretor do Serviço de Finanças, Diretor- administrativo. art. 3º, = Ficam extintos do quadro de funcioná - rios Públicos Municipais os cargos de 1º, e 20, Ajudante do Serviço de Água e Esgôto e de Jardineiro Chefe, art. 19, - Fica igualmente extinto do quadro de - funcionários Públicos Municipais o carro de Coveiro, quando êste vier- a Vagar. Arte 5% - O cargo de Motorista referência 6, de- verá obedecer horário de tempo integral de serviço, que lhe for atri - buido. Art. 68, - O cargo de Administrador do Mercado, - referência 11, deverá obedecer o horário de funcionamento do Mercado, que lhe for fixado. . arte 7º, - Os atuais 2º, o 7º, Escriturários sarão a serem classificados de "ESCRITIRÁRIOS! referência 9. aft. 80, - Para os cargos de zelador de Bomba ETá ' Administrador do Matadouro e administrador do Serv: Das- iço de Água e Zsgôto, fica cedido para os mesmos o uso do prédio residencial que habitam, en quanto funcionários minicipais nos respectivos cargos, no o 1 mer iz - , E OD a ilura Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO FAULO q dá w cimentos - Para efeito ig aumento de venciment s do parágrafo único do artigo 2º desta = " Majorados en 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 15 te janeiro de 1.97, art.102, - à partir de 1º, de janeiro do 1.967 o sal&ri (e) 4 . la devido a todo funcionário público municipal, será concelido - na base de Bí(oito tor cento) sôbre o salário “nino Rectonal. Art.119, - 405 funcionário públicos mmnicipais da ativae- a B o s Bs por termo de serviço icual a 5/(cinco por cento)do valor onto vigente;para caãa perfoio de 5(cinco) anos de serviços- prestados. 812% - à Yantagem a que se refere o artigo anterior al A , . 7 - ça todo o funcionario ativo enquadrado desãep a sua nomeação para- ã o quadro regular. £ o s 3 1 L 2º, - Gonsidera-se funcionário público mnicipal,todo jus exerce carros rúblicos criaãos por lei conforme dispõe os - go 2º e 3º ão decreto lei nº,13.030 de 2º de outubro de 1.912. 932 - Na contagem de tenpo de serviço serão considera dos de efetivo exercício os afastamentos previstos nos itens I a XITI ” ão artigo 96 do Decreto Lei nº,13,070 de 28 de outubro de 1.912, art.12º, - O adicional icorpora-se sos vencimentos para e- feito de cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria. m 2 4 E) 4 $ = Art.159, - à apuração do quinçuênio será feita em dias e - sa a a Ld convertida em anos;considerando-se Estes de trozentos e sessenta e - arteIlº, - à concessão do aí .cional quinquenal será feita- mediante requerimento do interessado, ins “ruindo com certidão de tempo àe serviço expedida polo Departamento de Pessoal da Prefeitura. Mni- cipal, art,152- às despesas decorrentes com a exacução dosta lei - A ade a correrao por conta das verbas proprias do orçamento para o ano de 1.967, suplementadas se necessário. ú art.169, — ista lei entrará em vig sua publi- Cima sala de Mscoca ESTADO DE SÃO PAULO RA de Projeto de Lei nº.37/66 Artelº Picam reajustados & partir de 1º.de janeiro de 1967, nos seus valôres mensais, os vencimentos dos funcionários Públicos Mie nicipais, nos níveis fixados na tabela constante do $ único do presen- to artigo. 8 tnico-0s vencimentos reajustados pelo artigo anterior des- ta lei, "passam a obedecer os seguintes níveist- Mo a Professôres Nunicipais Administra: Fiscal G r do Matadouro pira do Serviço de Água criturário ' . 28,Bscri 3º, Escriturário Fxator do Serviço de Agua 12,Operádor Bónba ETA hAdminis trador do Mercado. Tesoureiro Auxiliar «2º.-Pica estabelecido, a partir de 1º.de janeiro de 1967 para efeito de classificação de vencimentos para os funcionários Públi 2 3 4 5 6 1 9 10 un 12 83.200 96.000 100.800 107.200 112.000 115,200 120.000 121.600 152.000 VENCIMENTOS cos Yunicipais de Nococa, o critério de REFERÊNCIAS" de acêrdo com que 6 fixado no paráfrofo único dêste artigo. *$ Unico-Para efeito de classificação de vencimentos de que trata o artigo 2º.desta lei será obedecido as seguintes REPERÊNCIAS pa ra efeito de ra de vencinentoss- REFERÊNCIAS CIMENTO MENSAL o, pa de Distrito foveiro Fis e e Igaraí é “São Sao Benedito. Bibliotecária 3º.Operador Bomba Porteiro Fiscais da Séde,- 2º Operador de Bomba ETA. Motorista Professôres Administrador do Cemitério Administrador do Natadouro Fiscel e Ly reemigpdg duro a ao ER o de Água e Esgôe rt é do Depto. cer e Arquivista,Escri turários da Sec.da Receita . e Serv.ígua, Engenheiro Administrador de Mercado ,- Almoxarife, Chefe Serv.lec e Viaturos,Feitor de Obras Exator do Serv.fgua e Esg. Químico a au «Operddor ETA, Tesoureiy Auxiliar, cIuS VESCINENTO KENSAL CARGOS = 24,009 Chefeda Sogção da B fo da Secção de Cont y MO Mp dernio do à ed : tor do de Fia rotor Administrativo, Art,3º.-Picam extintos do quadro de funcionários Públio cifais os cargos de 12,6 2º. Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos Jardineiro Chefe, Art.40,-Pica igualmente extinto do quadro de funciontrios blicos Municipais o cargo de Coveiro, quando êste vier a vagar, Art.5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedeces ráriode tempo integral de serviço, que lhe for atribuído, Art, 69,-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11, verá obedecer o horário de funcionamento do Nercado, que lhe fôr fixa Art.7%.-0s atuais 2º e 3 Escriturários, passarão a serem q sificados de "ESCRITURÁRIOS" referência 9, Art,8?,-Para os cargos de Zelador de Bomba-E?4, Administrr, do Matadouro e Administr dor do Serviço de Águs e Esgôtos, fica cedi para 09 mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto nários Mnicipais nos respectivos cargos, . Art.9?.-Paro cfetto de aumento de vencimentos, as referências dos cargos constantes do parágrafo único ão artigo 2º desta 1e1, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro de 1.967. ME Art.10-A partir de 1º,de janeiro de 1,967, o salário família devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base 8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional. Art.112:-A0s funcionários públicos municipais da ativa, ef: vos, interínos ou nomeados para estágio probatório, será assegurado adicional por tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valor u E vencimento vigente, para cada período de 5 (cinco) anos de serviços tados ao município, $19,-4 vantegem a que se refere o artigo anterior alcança to- do o funcionário ativo enquadrado desde a sus nomeação para o quadro re. guiar. $ 2º,-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle que exerce cargo público criadó por lei conforme dispõed os artigos 2º e l 3º do Decreto Lei nº.13,030 de.28 de outubro de 1.942. || $ 3º.-Ma contagem de tempo de serviço serão considerados de e. 11 fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a HIII, do artigo ; 96 do Decreto Lei nº.13.030 de 28 de outubro de 1.942, [ ) -Art.12º,-0 adicâonal incorpora-se aos vencimentos para efeito. F de cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria. ” | 4rt.13º.-4 apuração do quinquênio será feita em dias e conver- | tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias, Art.14º,-A concessão do qdicionsl quinquenal será feita median | te requerimento do interessado, instruido com certidão de tempo de servi go expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal. SE Zan! ESTADO DE SÃO PAULO UTÓGRAFO Nº Projeto de Lei nº.37/66 Artel?.-Ficom reajustados a partir nos seus valôres mensais, os vencimentos dos ” nicipais, nos níveis fixados na tabela constante do $ único do presen- te artigo. $ ànico-0s vencimentos reajustados E ta 1e4s passam a obedecer 08 seguintes níveiss-, AA caRcos à : | VENCIMENTOS , Hotorista pt ch 115.200 +. ; Professôres' !lunicipais 120.000 -0 tabr,-i7” Administrador do Matadouro -.80,jrê 1525000 “o, Fiscal Gerál 152.000 coit +20" Administrador do Serviço do Agua 152.000 sim ge «| 22 Escriturário 152.000 | 3º. Escriturário DD 152.000. . | * Frator do Serviço de Água * nt? 604000 | rotor 1º,0Operâdor Dómba ETA M2 000 Administrador do Mercado * 1920000 ne Tesoureiro Auxiliar “192.000 é fixado no paráfrof£o único dêste artigo. *$ Unico-Para efeito de classificação de vencimentos de que - * Vitrata-o artigo 22, desta lei será obedepido-as seguintes REFERÊNCIAS pa ra efeito de glasetfios ão de mniotiantosis CIAS 7) “2 CIMENTO MENSAL x (oonto) e nes ob q 34d o erstet * 100.800 * cros = 9huc' 107.200 | Cost À om (é) 112.000 115.200 ==" teno 200000 és o ia 122.600 º “º Erei eadirtyo 0L15200000€0,8 1, rf ogtI to 1% á I“LOJA Uew np nráctrra both pa “198 otunb:ry mis 1920000 tio 4... bojnosaré ob aotac.enmobrimabt p Logototbp vb ompaspros h= 1050 ape * Camara Municipal de, M ócoca B, de 1.96 de 19º.de janciro de 1967, Arte2º Fica estabelecido, a partir de lºede janeiro de 1967 para efeito de classificação de vencimentos para os funcionários Públi . - “-gos Nunicipais de Mococa, o oritério de" REFERÊNCIAS" de acêrdo com que e e e | funcionários Públicos lu- pelo artigo ai des-' vencr”ENTOS CARGOS Coveiro Fisco] de Distrito de Igara e Sao Benedito. Zolador de Bombas, Zelador do Prédio ETA. Bibliotecária 3º.Operador Bomba ETA, Porteiro,Fiscais da Séde,- 2º ,Oporador de Bomba ETA. Motorista Professôres Administrador do Cemitério :Adminiotrador do Natadouro Fiscal Gernl ,Administr: dor do Serviço de e Eoõe tos, Fscriturírio do Depto. Pesgonl é Arquivista, Escri turários da Soceda Receita xiter de Ei fgua e Es ator do Serve e . Engenheiro Químico : Administrador do Nere ndo p= Almoxarife, Chefe Serv,' oo 4” e Viaturas, Feitor do Obras 1º,Operddor ETA, Tesoureiy Auxiliar, / | ) REFERÊNCIAS VENCIMENTO MENSAL CARGOS ' 3 p 224.000 Chefeda Segção da Recelt East dA 4490 dnaisine ce. - fe da Secção de Contabili: ado” É 14 *-+--248,000 | -**.- Tesoureiro Chefe | às 304.000 Mretor Serviço de Obras-Dire | AE A a tor do Serviço de Fianças,Di- retor Administrativo, Art.3º.-Picaom extintos do quadro de funcionários Públicos Muni , cipais os cargos de 1t,e 2º. Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos e de' Jardineiro Chefe, dl Art.4º.-Fica igualmente extinto do quadro de funcionários Pá-. tlicos Municipais o cargo de Coveiro, quando | êste vier a vagar. Art5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedecer ho- ráriode tempo integral de serviço, que lhe tor atribuído, Art.6?.-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11, de verá obedecer o horário de funcionamento do Mercado, que lhe fôr pi Art.72.-0s atuais 2º e 3º Escriturários, passarão a serem e) sificados de "ESCRITURÁRIOS” referência 9. Art.8º,-Para os cargos de Zelador de Bomba-ETA-, Adminiatrr, — do Matadouro e Administrador do Serviço de Água e Esgôtos, fica codidi para 08 mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto func nários Municipais nos respectivos cargos. Art.9º,-Para efeito de aumento de vencimentos, as referências dos cargos constantes do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro-— de 1.967. Art.109-A partir de 1º,de janeiro de 1.967, o salário família- | devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base de y 8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional. E «Ilf3-Aos funcionários públicos municipais da ativa, efet vos, interinos ou nomeádos para estágio probatório, será asseguradç pé adicional, nox tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valos “aos vencimento vigente, para cada período de 5 (cinco) anos de serviços pr tados wo município. $ 1º,-A vantagem a que se refere o artigo anterior alcança to- do o funcionário ativo enquadrado desde a sua nomeação para o quadro re- guiar. A | $ 2º.-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle que exerce cargo público criado por lei conforme dispõeg os artigos 2º e 3º do Deoreto Lei n?.,13,030 de:28 de outubro de 1,942, $ 3º.-Na contagem de tempo de serviço serão considerados de e. fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a XIII, do artigo 96 do Decreto Lei n?,13,030 de 28 de outubro de 1.942, -Art,12º,-0 adicâonal incorpora-se aos vencimentos para efeito- d dê cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria, Art.132.-A apuração do quinquênio será feita em dias e conver- tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias, Art.14º.-A concessão do qdicional quinquenal será feita medisn te requerimento do interessado, instruido com certidão de tempo de servi ço expedida pelo ter do Pe Pessoal da Prefeitura Municipal. rmeenpio — me KEPERNCIAS * VENCIMENTO MENSAL CARGOS V “g ./ 1 . Chefeda Segção da Receit a PR a A masai fe da Secçao de eee ai 14 ++ ] 177 248,000 "73. - Tesoureiro Chefe 15 (304.000 Mretor Serviço de Obras-Dire tor do Serviço de Fianças,Di- retor Administrativo. Art.3?.-Picom extintos do quadro de funcionários Públicos Muni , cipais os cargos de 1º,e 2º,Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos e de — Jardineiro Chefe. . o Art.4º Fica DM iinsiis extinto do' quadro de funcionários Pá-. - « -blicos Municipais o cargo de Coveiro, quando êste vier a vagar. ) , Art.5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedecer ho- ráriode tempo integral de serviço, que lhe for atribuído, | Art.6º.-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11, de | verá obedecer o horário de funcionamento do Mercado, que lhe fôr fixado. Art.72.-0s atuais 2º e 3º Escriturários, passarão a serem e) - eifigados de "ESCRITURÁRIOS" referência 9. E: Art.8º.-Para os cargos de Zelador de Bomba-ETA- ,Administrr, » é a prego msm do Matadouro e Administrador do Serviço de Água e Esgôtos, fica cediddp pera Os mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto funci nários Municipais nos respectivos cargos. kg * Art,9º -Para efeito de aumento de vencimentos, as referências dos cargos constantes do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ficam »: -r majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro ai o dO 1967 És Art.109-A partir de 1º,de janeiro de 1.967, o salário família- devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base di À A 8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional. ao: «llf:-Aos funcionários públicos municipais da ativa, efet pt vencimento vigente, para cada pede de 5 (cinco) anos de serviços p : tados ed município. $ 1º,-A vantagem a que se refere o artigo anterior alcança to- je é do o funcionário ativo enquadrado desde a sua nomeação para o quadro res T. guiar. | C vos, interinos, ou nomeados para estágio probatório, será asseguradp:— Es adicional, por tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valor: ES $ 2º .-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle que exerce cargo público criado por lei conforme dispõeg os artigos 2º e | i 3º do Decreto Lei nº.13,030 de-28 de outubro de 1,942, | T==gmes $ 3º,-Ne contagem de tempo de serviço serão considerados de e=. fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a XIII, do artigo: ) " 96 do Decreto Lei nº,13.030 de 28 de outubro de 1,942, > E te Art .12º.-0 adichonal incorpora-se aos vencimentos para efeito- Si de ctioiio da sexta parte e dos proventos de aposentadoria, : Art,13º.-A apuração do quinquênio será feita em dias e conver.' tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias, Art,14º.-A concessão do qdicional quinquenal será feita median te requerimento do parianento de? instruido com certidão de tempo de servi | go expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipals Dasiuina Municipal de Ílocsca ESTADO DE SÃO PAULO (Contimbação) é UTÓGRAFO Nº,748, do 1.96 A E Projeto de Lei nº.37/66 un Art.15?,-As despesas decorrentes com a execução desta lei, =» > gorrerão por conta das verbas próprias ão orçamento para o ano de 1.967, suplementadas se necessário. Art.16º.-Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, 4 revêgadas as Alsposições em contrário. . Câmara: Yunicipal de Mococa, 20 de dezembro do 1.966 | aa K eu dy à Poa amara unterpa e 'ococa A Es Ee “ESTADO DE SÃO PAULO a r e x (Continbação) j mr. UTÓGRAPO Wº,748, de 1.96 E 4 Projeto de Lei nº,37/66 cão - Art.15º?.-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o ano de 1.967, suplementadas se necessário, Art.16º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revêgadas as disposições em contrário. e Câmara Nunicipal de Mococa, 20 de dezembro de 1.966 a, fere ea .