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norma nº 559/1966

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1966
Date 1966-12-22
EmentaFicam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1967, nos seus valores mensais, os vencimentos dos funcionários públicos municipais.
native_id11896

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ED) refeilura Alunicipal de Mococa
ESTADO DE SÃO FAULO
CURISTOVAM TTMA GUIDES, prefeito Municipal de.
Mococa, do “stado de São Paulo usando das atribuiçoos
que lhe são conferidas por leis À
t
PA E 84 E R que a Cênara Municipal de Mo
fas Sa DS
coca decreta e êle prowlga a seguinte lei :-
m reajustados a partir de 18.-
art. 1º, - Fica
res mensais, os vencimentos dos-
de janeiro de 1. 967, nos seus valor
funcionários pá blicos municipais, nos níveis fixados na tabela -
constante do 3 único do presente artigo.
5 único - Os vencihentos reajustados
o anterior desta lei, passam a obedecer 05 seguintes n
CARGOS
Motorista 115.200
Professôres “Municipais " 120.000
aininistrador do “atadouro ix o 152.000
Fiscal Geral 152.000
jâninistrasor do Serviço de Água 152.000
2º. Iseriturário 152.000
3º, Escriturário ” 152.000
Bxator do Serviço de Água 160.000
1º, Operador Bomba BTA 192.000
adninistrador do Mercado 192.000
Tesoureiro auciliar 192.000
art. 2º. - Fica estabelecido, a partir de 19.-
e janeiro de 1.967 para efeito sa classificação de vencimentos pa-
ra os funcionários Públicos peini dino jis de qa o critério de "RB
gt de acôrdo com que & fixado no $ único dêste artigo.
5 nico - Para efeito de classificação de ven-
cimentos de que trata o artigo 2º.desta lei será obedecido as se -
ruintes PSPSPRÊNCIAS para efeito de classificação de vencimentos: -
SRÉZIO
TPRÔNCIAS CIMENTO | CART OS
1 33.200 Coveiro,Físcal de Distrito de-
Igaraí e São Den
7 96.000 Zelador de Bombas,
Préiio TTa.
3 100.800 Bibliotecária
h 107.200 32, Operador Bomba BTá
5 112.000 Porteiro, Fiscais da Séde, 28.
Bperador da Bomba JTã.
OXTINO
! A
aii So age (o RR be
O cm rea CUNTINUA
9 releitura Alunicipal de bica
ESTADO DE SÃO PAULO
Co
REFERÊNCIA VENCIMENTO MaNSAL CARGOS
é 115.200 Hotorista
7 120.000 Professôres
8 121.600 administrador do Cemitério
9 152.000 administrador do Matadouro, Fisy
cal Geral administrador do Servi
ço de Água e Bsgôto,Zscriturário
do Depto. Pessoal e arquivista,-
Escriturários da Secsda Receita-
e Serviço de Água.
5 10 160.000 Exator do Ser.Água e EsgSto
ARE 180.000 Engenheiro Químico
e 192.000 Administrador de Mercado ,4lmoxa-
rife,Chefe Serv.Mec, e Viaturas,
Feitor de Obras,1º;0perador ETu,
Tesoureiro Auxiliar.
13 2214000 Chefe da Secção da Receita, Che-
fe da Secção de Contabilidade.
1h 218.000 Tesoureiro Chefe
15 304.090,
Diretor Serviço de Obras-Diretor
do Serviço de Finanças, Diretor-
administrativo.
art. 3º, = Ficam extintos do quadro de funcioná -
rios Públicos Municipais os cargos de 1º, e 20, Ajudante do Serviço de
Água e Esgôto e de Jardineiro Chefe,
art. 19, - Fica igualmente extinto do quadro de -
funcionários Públicos Municipais o carro de Coveiro, quando êste vier-
a Vagar.
Arte 5% - O cargo de Motorista referência 6, de-
verá obedecer horário de tempo integral de serviço, que lhe for atri -
buido.
Art. 68, - O cargo de Administrador do Mercado, -
referência 11, deverá obedecer o horário de funcionamento do
Mercado,
que lhe for fixado.
. arte 7º, - Os atuais 2º, o 7º, Escriturários
sarão a serem classificados de "ESCRITIRÁRIOS! referência 9.
aft. 80, - Para os cargos de zelador de Bomba ETá
' Administrador do Matadouro e administrador do Serv:
Das-
iço de Água e Zsgôto,
fica cedido para os mesmos o uso do prédio residencial que habitam,
en
quanto funcionários minicipais nos respectivos cargos,
no o 1 mer iz
- , E OD a
ilura Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO FAULO
q dá w cimentos
- Para efeito ig aumento de venciment
s do parágrafo único do artigo 2º desta =
" Majorados en 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 15
te janeiro de 1.97,
art.102, - à partir de 1º, de janeiro do 1.967 o sal&ri
(e)
4 .
la devido a todo funcionário público municipal, será concelido -
na base de Bí(oito tor cento) sôbre o salário “nino Rectonal.
Art.119, - 405 funcionário públicos mmnicipais da ativae-
a
B
o
s
Bs
por termo de serviço icual a 5/(cinco por cento)do valor
onto vigente;para caãa perfoio de 5(cinco) anos de serviços-
prestados.
812% - à Yantagem a que se refere o artigo anterior al
A , . 7 -
ça todo o funcionario ativo enquadrado desãep a sua nomeação para-
ã o quadro regular.
£ o s 3 1 L
2º, - Gonsidera-se funcionário público mnicipal,todo
jus exerce carros rúblicos criaãos por lei conforme dispõe os -
go 2º e 3º ão decreto lei nº,13.030 de 2º de outubro de 1.912.
932 - Na contagem de tenpo de serviço serão considera
dos de efetivo exercício os afastamentos previstos nos itens I a XITI
” ão artigo 96 do Decreto Lei nº,13,070 de 28 de outubro de 1.912,
art.12º, - O adicional icorpora-se sos vencimentos para e-
feito de cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria.
m 2 4 E) 4 $
= Art.159, - à apuração do quinçuênio será feita em dias e -
sa a a Ld
convertida em anos;considerando-se Estes de trozentos e sessenta e -
arteIlº, - à concessão do aí
.cional quinquenal será feita-
mediante requerimento do interessado, ins
“ruindo com certidão de tempo
àe serviço expedida polo Departamento de Pessoal da Prefeitura. Mni-
cipal,
art,152- às despesas decorrentes com a exacução dosta lei
- A ade a
correrao por conta das verbas proprias do orçamento para o ano de
1.967, suplementadas se necessário. ú
art.169, —
ista lei entrará em vig sua publi-
Cima sala de Mscoca
ESTADO DE SÃO PAULO
RA de
Projeto de Lei nº.37/66
Artelº Picam reajustados & partir de 1º.de janeiro de 1967,
nos seus valôres mensais, os vencimentos dos funcionários Públicos Mie
nicipais, nos níveis fixados na tabela constante do $ único do presen-
to artigo.
8 tnico-0s vencimentos reajustados pelo artigo anterior des-
ta lei, "passam a obedecer os seguintes níveist-
Mo a
Professôres Nunicipais
Administra:
Fiscal G
r do Matadouro
pira do Serviço de Água
criturário '
. 28,Bscri
3º, Escriturário
Fxator do Serviço de Agua
12,Operádor Bónba ETA
hAdminis
trador do Mercado.
Tesoureiro Auxiliar
«2º.-Pica estabelecido, a partir de 1º.de janeiro de 1967
para efeito de classificação de vencimentos para os funcionários Públi
2
3
4
5
6
1
9
10
un
12
83.200
96.000
100.800
107.200
112.000
115,200
120.000
121.600
152.000
VENCIMENTOS
cos Yunicipais de Nococa, o critério de REFERÊNCIAS" de acêrdo com que
6 fixado no paráfrofo único dêste artigo.
*$ Unico-Para efeito de classificação de vencimentos de que
trata o artigo 2º.desta lei será obedecido as seguintes REPERÊNCIAS pa
ra efeito de ra de vencinentoss-
REFERÊNCIAS CIMENTO MENSAL
o, pa de Distrito
foveiro Fis e
e Igaraí é “São Sao Benedito.
Bibliotecária
3º.Operador Bomba
Porteiro Fiscais da Séde,-
2º Operador de Bomba ETA.
Motorista
Professôres
Administrador do Cemitério
Administrador do Natadouro
Fiscel e Ly reemigpdg duro a
ao ER o de Água e Esgôe
rt é do Depto.
cer e Arquivista,Escri
turários da Sec.da Receita
. e Serv.ígua,
Engenheiro
Administrador de Mercado ,-
Almoxarife, Chefe Serv.lec
e Viaturos,Feitor de Obras
Exator do Serv.fgua e Esg.
Químico a
au «Operddor ETA, Tesoureiy
Auxiliar,
cIuS VESCINENTO KENSAL CARGOS
= 24,009 Chefeda Sogção da B
fo da Secção de Cont
y MO Mp dernio do à
ed : tor do de Fia
rotor Administrativo,
Art,3º.-Picam extintos do quadro de funcionários Públio
cifais os cargos de 12,6 2º. Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos
Jardineiro Chefe,
Art.40,-Pica igualmente extinto do quadro de funciontrios
blicos Municipais o cargo de Coveiro, quando êste vier a vagar,
Art.5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedeces
ráriode tempo integral de serviço, que lhe for atribuído,
Art, 69,-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11,
verá obedecer o horário de funcionamento do Nercado, que lhe fôr fixa
Art.7%.-0s atuais 2º e 3 Escriturários, passarão a serem q
sificados de "ESCRITURÁRIOS" referência 9,
Art,8?,-Para os cargos de Zelador de Bomba-E?4, Administrr,
do Matadouro e Administr dor do Serviço de Águs e Esgôtos, fica cedi
para 09 mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto
nários Mnicipais nos respectivos cargos, .
Art.9?.-Paro cfetto de aumento de vencimentos, as referências
dos cargos constantes do parágrafo único ão artigo 2º desta 1e1, ficam
majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro
de 1.967.
ME
Art.10-A partir de 1º,de janeiro de 1,967, o salário família
devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base
8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional.
Art.112:-A0s funcionários públicos municipais da ativa, ef:
vos, interínos ou nomeados para estágio probatório, será assegurado
adicional por tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valor u
E vencimento vigente, para cada período de 5 (cinco) anos de serviços
tados ao município,
$19,-4 vantegem a que se refere o artigo anterior alcança to-
do o funcionário ativo enquadrado desde a sus nomeação para o quadro re.
guiar.
$ 2º,-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle
que exerce cargo público criadó por lei conforme dispõed os artigos 2º e l
3º do Decreto Lei nº.13,030 de.28 de outubro de 1.942. ||
$ 3º.-Ma contagem de tempo de serviço serão considerados de e. 11
fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a HIII, do artigo ;
96 do Decreto Lei nº.13.030 de 28 de outubro de 1.942, [ )
-Art.12º,-0 adicâonal incorpora-se aos vencimentos para efeito. F
de cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria. ”
| 4rt.13º.-4 apuração do quinquênio será feita em dias e conver-
| tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias,
Art.14º,-A concessão do qdicionsl quinquenal será feita median |
te requerimento do interessado, instruido com certidão de tempo de servi
go expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal. SE Zan!

ESTADO DE SÃO PAULO
UTÓGRAFO Nº
Projeto de Lei nº.37/66
Artel?.-Ficom reajustados a partir
nos seus valôres mensais, os vencimentos dos
” nicipais, nos níveis fixados na tabela constante do $ único do presen-
te artigo.
$ ànico-0s vencimentos reajustados
E ta 1e4s passam a obedecer 08 seguintes níveiss-,
AA caRcos à : | VENCIMENTOS ,
Hotorista pt ch 115.200 +.
; Professôres' !lunicipais 120.000
-0 tabr,-i7” Administrador do Matadouro -.80,jrê 1525000
“o, Fiscal Gerál 152.000
coit +20" Administrador do Serviço do Agua 152.000
sim ge «| 22 Escriturário 152.000 |
3º. Escriturário DD 152.000. . |
* Frator do Serviço de Água * nt? 604000 |
rotor 1º,0Operâdor Dómba ETA M2 000
Administrador do Mercado * 1920000
ne Tesoureiro Auxiliar “192.000
é fixado no paráfrof£o único dêste artigo.
*$ Unico-Para efeito de classificação de vencimentos de que -
* Vitrata-o artigo 22, desta lei será obedepido-as seguintes REFERÊNCIAS pa
ra efeito de glasetfios ão de mniotiantosis
CIAS 7) “2 CIMENTO MENSAL x
(oonto)
e
nes ob q
34d o erstet * 100.800 *
cros = 9huc' 107.200 |
Cost À om (é) 112.000
115.200 ==" teno
200000 és
o ia 122.600 º “º Erei
eadirtyo 0L15200000€0,8 1, rf
ogtI to 1%
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I“LOJA Uew np
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both pa
“198 otunb:ry mis 1920000 tio 4...
bojnosaré ob aotac.enmobrimabt
p Logototbp vb ompaspros h=
1050 ape
* Camara Municipal de, M ócoca
B, de 1.96
de 19º.de janciro de 1967,
Arte2º Fica estabelecido, a partir de lºede janeiro de 1967
para efeito de classificação de vencimentos para os funcionários Públi .
- “-gos Nunicipais de Mococa, o oritério de" REFERÊNCIAS" de acêrdo com que
e e e
| funcionários Públicos lu-
pelo artigo ai des-'
vencr”ENTOS
CARGOS
Coveiro Fisco] de Distrito
de Igara e Sao Benedito.
Zolador de Bombas, Zelador
do Prédio ETA.
Bibliotecária
3º.Operador Bomba ETA,
Porteiro,Fiscais da Séde,-
2º ,Oporador de Bomba ETA.
Motorista
Professôres
Administrador do Cemitério
:Adminiotrador do Natadouro
Fiscal Gernl ,Administr: dor
do Serviço de e Eoõe
tos, Fscriturírio do Depto.
Pesgonl é Arquivista, Escri
turários da Soceda Receita
xiter de Ei fgua e Es
ator do Serve e .
Engenheiro Químico :
Administrador do Nere ndo p=
Almoxarife, Chefe Serv,' oo 4”
e Viaturas, Feitor do Obras
1º,Operddor ETA, Tesoureiy
Auxiliar, /
|
) REFERÊNCIAS VENCIMENTO MENSAL CARGOS
' 3 p 224.000 Chefeda Segção da Recelt
East dA 4490 dnaisine ce. - fe da Secção de Contabili: ado”
É 14 *-+--248,000 | -**.- Tesoureiro Chefe |
às 304.000 Mretor Serviço de Obras-Dire |
AE A a
tor do Serviço de Fianças,Di-
retor Administrativo,
Art.3º.-Picaom extintos do quadro de funcionários Públicos Muni ,
cipais os cargos de 1t,e 2º. Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos e de'
Jardineiro Chefe, dl
Art.4º.-Fica igualmente extinto do quadro de funcionários Pá-.
tlicos Municipais o cargo de Coveiro, quando | êste vier a vagar.
Art5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedecer ho-
ráriode tempo integral de serviço, que lhe tor atribuído,
Art.6?.-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11, de
verá obedecer o horário de funcionamento do Mercado, que lhe fôr pi
Art.72.-0s atuais 2º e 3º Escriturários, passarão a serem e)
sificados de "ESCRITURÁRIOS” referência 9.
Art.8º,-Para os cargos de Zelador de Bomba-ETA-, Adminiatrr, —
do Matadouro e Administrador do Serviço de Água e Esgôtos, fica codidi
para 08 mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto func
nários Municipais nos respectivos cargos.
Art.9º,-Para efeito de aumento de vencimentos, as referências
dos cargos constantes do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ficam
majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro-—
de 1.967.
Art.109-A partir de 1º,de janeiro de 1.967, o salário família- |
devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base de y
8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional. E
«Ilf3-Aos funcionários públicos municipais da ativa, efet
vos, interinos ou nomeádos para estágio probatório, será asseguradç pé
adicional, nox tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valos “aos
vencimento vigente, para cada período de 5 (cinco) anos de serviços pr
tados wo município.
$ 1º,-A vantagem a que se refere o artigo anterior alcança to-
do o funcionário ativo enquadrado desde a sua nomeação para o quadro re-
guiar.
A
|
$ 2º.-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle
que exerce cargo público criado por lei conforme dispõeg os artigos 2º e
3º do Deoreto Lei n?.,13,030 de:28 de outubro de 1,942,
$ 3º.-Na contagem de tempo de serviço serão considerados de e.
fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a XIII, do artigo
96 do Decreto Lei n?,13,030 de 28 de outubro de 1.942,
-Art,12º,-0 adicâonal incorpora-se aos vencimentos para efeito-
d dê cálculo da sexta parte e dos proventos de aposentadoria,
Art.132.-A apuração do quinquênio será feita em dias e conver-
tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias,
Art.14º.-A concessão do qdicional quinquenal será feita medisn
te requerimento do interessado, instruido com certidão de tempo de servi
ço expedida pelo ter do Pe Pessoal da Prefeitura Municipal.
rmeenpio —
me
KEPERNCIAS * VENCIMENTO MENSAL CARGOS
V “g ./ 1
. Chefeda Segção da Receit
a PR a A masai fe da Secçao de eee
ai 14 ++ ] 177 248,000 "73. - Tesoureiro Chefe
15 (304.000 Mretor Serviço de Obras-Dire
tor do Serviço de Fianças,Di-
retor Administrativo.
Art.3?.-Picom extintos do quadro de funcionários Públicos Muni ,
cipais os cargos de 1º,e 2º,Ajudante do Serviço de Água e Esgôtos e de —
Jardineiro Chefe. . o
Art.4º Fica DM iinsiis extinto do' quadro de funcionários Pá-.
- « -blicos Municipais o cargo de Coveiro, quando êste vier a vagar.
) , Art.5º.-0 cargo de Motorista referência 6, deverá obedecer ho-
ráriode tempo integral de serviço, que lhe for atribuído, |
Art.6º.-0 cargo de Administrador do Mercado, referência 11, de |
verá obedecer o horário de funcionamento do Mercado, que lhe fôr fixado.
Art.72.-0s atuais 2º e 3º Escriturários, passarão a serem e)
- eifigados de "ESCRITURÁRIOS" referência 9. E:
Art.8º.-Para os cargos de Zelador de Bomba-ETA- ,Administrr, » é
a prego
msm
do Matadouro e Administrador do Serviço de Água e Esgôtos, fica cediddp
pera Os mesmos o uso do prédio residencial que habitam, enquanto funci
nários Municipais nos respectivos cargos. kg
* Art,9º -Para efeito de aumento de vencimentos, as referências
dos cargos constantes do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ficam
»: -r majorados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º.de janeiro
ai o dO 1967
És Art.109-A partir de 1º,de janeiro de 1.967, o salário família-
devido a todo funcionário público municipal, será concedido na base di À
A 8% (oito por cento) sôbre o Salário Mínimo regional. ao:
«llf:-Aos funcionários públicos municipais da ativa, efet pt
vencimento vigente, para cada pede de 5 (cinco) anos de serviços p
: tados ed município.
$ 1º,-A vantagem a que se refere o artigo anterior alcança to-
je é do o funcionário ativo enquadrado desde a sua nomeação para o quadro res
T. guiar.
|
C vos, interinos, ou nomeados para estágio probatório, será asseguradp:— Es
adicional, por tempo de serviço igual a 5% (cinco por cento) do valor: ES
$ 2º .-Considera-se funcionário Público Municipal, todo aquêle
que exerce cargo público criado por lei conforme dispõeg os artigos 2º e |
i 3º do Decreto Lei nº.13,030 de-28 de outubro de 1,942, |
T==gmes
$ 3º,-Ne contagem de tempo de serviço serão considerados de e=.
fetivo exercício os afastamentos previstos nos items I a XIII, do artigo:
) " 96 do Decreto Lei nº,13.030 de 28 de outubro de 1,942,
> E te Art .12º.-0 adichonal incorpora-se aos vencimentos para efeito-
Si de ctioiio da sexta parte e dos proventos de aposentadoria, :
Art,13º.-A apuração do quinquênio será feita em dias e conver.'
tida em anos, considerando-se estes de trezentos e sessenta e cinco dias,
Art,14º.-A concessão do qdicional quinquenal será feita median
te requerimento do parianento de? instruido com certidão de tempo de servi |
go expedida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipals
Dasiuina Municipal de Ílocsca
ESTADO DE SÃO PAULO
(Contimbação) é
UTÓGRAFO Nº,748, do 1.96 A
E Projeto de Lei nº.37/66 un
Art.15?,-As despesas decorrentes com a execução desta lei,
=» > gorrerão por conta das verbas próprias ão orçamento para o ano de 1.967,
suplementadas se necessário.
Art.16º.-Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação,
4 revêgadas as Alsposições em contrário. .
Câmara: Yunicipal de Mococa, 20 de dezembro do 1.966 |
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K eu dy à
Poa amara unterpa e 'ococa
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Es Ee “ESTADO DE SÃO PAULO
a r e
x (Continbação) j
mr. UTÓGRAPO Wº,748, de 1.96 E
4 Projeto de Lei nº,37/66 cão
- Art.15º?.-As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o ano de 1.967,
suplementadas se necessário,
Art.16º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revêgadas as disposições em contrário.
e Câmara Nunicipal de Mococa, 20 de dezembro de 1.966
a,
fere ea .

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