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← Mococa (SP)

norma nº 2106/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA.
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LET NO 2.106, DE Td DE JUNHO DE IO
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
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FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
PAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 27 de maio de 1.991, Proje-
to de Lei n9 50/01, é cu sanciono Cc promulgo a
seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para COMPANHIA LUZ E FORÇA DE
MOCOCA, com sede nesta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, a
Rua Alferes Pedrosa, 227, àrea de terreno, sem benfcitorias, com
10.740,00 mz, de propriedade do Município, situada na Zona de Pre-
dominância Industrial II.
Parâgrafo Único - A Doação a que se refere ste
artigo serã feita como fim específico de ser instalada no local
uma subestação de 138 Kv.
Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projecto anexo, 50 (trinta) dias após a doação
da àrea, com seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início
das obras.
Art. 5º - No instrumento de doução deverão cons-
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressulvando-se, inclusive, a destinação única c ex
clusiva da àrea.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti
das nos artigos [2 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela
firma donatária, implicarã ma retrocessão pura C-simples da área
recebida do putrimônio público, sem qualquer indenização por parte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de
benfeitoria.
Art. S9 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen-
tc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls. 02
LEI Nº 2.106, DE 14 DE JUNHO DE 1.991.
Art. 69 - lista Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogudas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO OLA, 14 DE JUNHO DE 1.997.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeitd Municipal
DN Cb CBias
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCLARIÃ,
Assessor Jurídico

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