| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA. |
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LEIN”. PALIAKIA | ALTERADA PELA o l GABINETE DO PREFEITO LEIN a uyto3 Li LET NO 2.106, DE Td DE JUNHO DE IO PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO | | FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, PAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de maio de 1.991, Proje- to de Lei n9 50/01, é cu sanciono Cc promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA, com sede nesta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, a Rua Alferes Pedrosa, 227, àrea de terreno, sem benfcitorias, com 10.740,00 mz, de propriedade do Município, situada na Zona de Pre- dominância Industrial II. Parâgrafo Único - A Doação a que se refere ste artigo serã feita como fim específico de ser instalada no local uma subestação de 138 Kv. Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projecto anexo, 50 (trinta) dias após a doação da àrea, com seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art. 5º - No instrumento de doução deverão cons- tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressulvando-se, inclusive, a destinação única c ex clusiva da àrea. Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti das nos artigos [2 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicarã ma retrocessão pura C-simples da área recebida do putrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. Art. S9 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- tc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 LEI Nº 2.106, DE 14 DE JUNHO DE 1.991. Art. 69 - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogudas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MO OLA, 14 DE JUNHO DE 1.997. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeitd Municipal DN Cb CBias PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCLARIÃ, Assessor Jurídico