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← Mococa (SP)

norma nº 2107/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA PASECOL.
native_id1193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO -
GABINETE DO PREFEITO
LEL NO 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro
vou em Sessão de 27 de-maio de 1.991, Projecto de
Lei nº 52/91, e eu sanciono e promulgo a seguin-
te LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para PASECOL - COMÉRCIO E PA-
DRONIZAÇÃO DE SEMENTES AGRÍCOLAS COSTAL LTDA, com sede nesta cida-
de de Mococa, Estado de São Paulo, à Rua Visconde do Rio Eranco nº
244, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.718,00 m2, de pro-
priedade do município, situada na Zona de Predominância Industrial
JI. ,
Parágrafo Único - A doação a que se refere este
artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local
uma padronizadora de sementes.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação
da área, com o seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início
das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons-
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início !
das atividades, ressalvado-se, inclusive, a destinação única e ex-
clusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe
la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fle. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 1.991,
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi
gente.
N art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE A, 14 DE JUNHO DE 1.997.
FRANCISC LEIRA GUERRA
Prefeyto Municipal
q 68% CL. Óles
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELÊL
Assessor Jurídico

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