| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA PASECOL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - GABINETE DO PREFEITO LEL NO 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro vou em Sessão de 27 de-maio de 1.991, Projecto de Lei nº 52/91, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para PASECOL - COMÉRCIO E PA- DRONIZAÇÃO DE SEMENTES AGRÍCOLAS COSTAL LTDA, com sede nesta cida- de de Mococa, Estado de São Paulo, à Rua Visconde do Rio Eranco nº 244, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.718,00 m2, de pro- priedade do município, situada na Zona de Predominância Industrial JI. , Parágrafo Único - A doação a que se refere este artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local uma padronizadora de sementes. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação da área, com o seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão cons- tar os prazos para o término de construção, bem como o de início ! das atividades, ressalvado-se, inclusive, a destinação única e ex- clusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru ção de benfeitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fle. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 1.991, Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi gente. N art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE A, 14 DE JUNHO DE 1.997. FRANCISC LEIRA GUERRA Prefeyto Municipal q 68% CL. Óles PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELÊL Assessor Jurídico