| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA SAMBOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.108, DE 4 DE JUNHO DE 1.991. ERANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, YAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococasapro vou em Sessão de 27 dc maio de 1.991, Projeto de Lei nº 53/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 19 - Fica O chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para SAMBOT ENDOSERIA E COMÉR- CIO LTDA, com sede na cidade de Diadema, Estado de São Paulo, à Rua Treze de maio, 300 -— Jardim Canhema, área de terreno, sem ben- feitorias, com 7.749,50 m?, de propriedade do município, situada na Zona de Predominância Industrial II. parágrafo Único - A doação a que se refere este artigo serã feita com o fim específico de ser implantada no local uma indústria e comércio de descartáveis médico-hospitalares. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação &a área, com o seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. art. 3º - No instrumento de doação deverão cons tar os prazos para O término de construção, bem como O de início das atividades, ressalvado-se, inclusive, à destinação única e ex- clusiva da área. art. 42 - O não cumprimento das disposições conti das nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte aa municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons trução de penfeitoria. art. 5º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 HELL NO 20108, DE 4 DE JUNHO DE 7.097. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEPVIURA MUNICIPAL “OCA, 14 DIE JUNHO DIE 1.991, FRANCISCO Pref JOSE VIEIRA GUERRA ito Municipal Gts QB PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIAREIfI Assessor Jurídico