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norma nº 2108/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA A EMPRESA SAMBOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.108, DE 4 DE JUNHO DE 1.991.
ERANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
YAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococasapro
vou em Sessão de 27 dc maio de 1.991, Projeto de
Lei nº 53/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
art. 19 - Fica O chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para SAMBOT ENDOSERIA E COMÉR-
CIO LTDA, com sede na cidade de Diadema, Estado de São Paulo, à
Rua Treze de maio, 300 -— Jardim Canhema, área de terreno, sem ben-
feitorias, com 7.749,50 m?, de propriedade do município, situada
na Zona de Predominância Industrial II.
parágrafo Único - A doação a que se refere este
artigo serã feita com o fim específico de ser implantada no local
uma indústria e comércio de descartáveis médico-hospitalares.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação
&a área, com o seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início
das obras.
art. 3º - No instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para O término de construção, bem como O de início
das atividades, ressalvado-se, inclusive, à destinação única e ex-
clusiva da área.
art. 42 - O não cumprimento das disposições conti
das nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela
firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte
aa municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons trução de
penfeitoria.
art. 5º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen-
te.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 02
HELL NO 20108, DE 4 DE JUNHO DE 7.097.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEPVIURA MUNICIPAL
“OCA, 14 DIE JUNHO DIE 1.991,
FRANCISCO
Pref
JOSE VIEIRA GUERRA
ito Municipal
Gts QB
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIAREIfI
Assessor Jurídico

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