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norma nº 2110/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PORTEIRO/ZELADOR.
native_id1196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 1.991,
cria o emprego público de Porteiro/
Zelador.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão de 27 de maio de 1.991, Proje
to de Lei nº 57/91, de autoria da Mesa da Câma-
ra Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 19 - Fica criado o Emprego Público de Por-
teiro Zelador da Câmara Municipal de Mococa, o qual será regido
pela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T., com vencimen
to mensal fixado na referência U2.
Art. 29 - As atribuições do ocupante do Emprego
Público, ora criado serão regulamentadas por ato da Presidência
da Câmara.
Art. 39 — lista lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE-NOE CA, 14 DE JUNHO DE 1.991,
FRANCESCO MOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Ê GA C. Ôcucou
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELI!
Assessor Jurídico

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