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norma nº 469/1965

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1965
Date 1965-02-20
EmentaAltera o artigo 2º da Lei 436 de 2 de maio de 1964. Fica declarado a área do terreno a ser desapropriado do senhor Francisco José Dias Lima.
native_id11960

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O elsilura DO iniaipal de TPitenla
Estado de São Daulo
LEI Nº, 469 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1,965.
CHRISTOVAM LINA GUEDES, Prefeito Mynici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe-
confere,
FAZ SABERqu a Câmranici-
pal de Mococa decreta e ele promulga. a, seguinte lei-
i Art. 1º, - O artigo 2º, da lei nº,436,de
2 de máio ge 1.964, fica alterado em sua redação para decla -
rar que a area do terreno a ser desapropriado do senhor Fran-
cisco José Dias Lima, ; de 30,225,00 mts,2, (trinta mil, du -
zentos e vinte e cinco) e o Preço total 8 de Cr. = 022.800 =
(treis milhões, vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros E
; Arte 22; = Fica a Prefeitura Bite
a autorizada a receber, em doação, dos senhores "rancisco Fiouei:
redo Barretto e Outrôs, a escritura de uma, area de terreno nm
total de 7,362,50 mts.3, em dois lotes ligados-ao terreno a -
qe se refére 0 artigo 2º; da lei man jei pal nº, 436, de 2/5/-
1.964, destinando-a à doação que: também fica autorizada aa-
zer, ao orgão indicado pelo Convênio fi o entre 6 Govêrno
do Êstado, o Governo Municipal, a Eletrobraz, a Celusa e 4 -
Cheira ara a gti ção: da Escola, Ebro apenas E
n à Toma; e técnicos para emprez e energia elétrica,
indus trai s Dies e MTustrias elstrêniaahs ii À
- y $ único- A Prefeitura pacará aos doado -
res; a titulo de An saoão pelas ben Foltonias existentes no
sas ones a importancia de Cr. 736.250 (setecentos e trinta e
4
seis mil,duzentos e cinquenta cruzeiros).
“Arte 32, = Para atender às despesas da-
corrented da alteração a que idea a o artigo 1º,, e da in=
genização citada no varácrafo único do artigo 2º, destá leisa
o Prefeitura Municipal fica autorizada a abrir umcrédito esne=
- cial de até um milhao e quinhentos mil cruzeiros (Cr.$1,500,000),
. Tohrto 42, = Esta lei entrará em vigor nãé
data de sua publicação, revogadas as di sposições en contrário,
Prefeitura lmici pal de Mococas 20 de fevereiro de 1,965
“Chris tovam Lima es-
Prefeito Municival
São Paulo, 19 de Fevereiro de 1965
Exmº Snr.
Prefeito Municipal de
MOCOCA
Os abaixo assinados, proprietários do
imóvel "Chácara São João!!, antigo "Sobradinho", situado no
município de Mococa, Estado de São Paulo, junto à saída pa-
ra a cidade de Casa Branca, vêm confirmar a V.Excia. a sua
disposição de ceder à Prefeitura Municipal de Mococa, medi-
ante as condições combinadas verbalmente, a parte dêsse ter
reno junto à estação transformadora da CHERP necessária pa-
ra completar o exigido para a construção da Escola de Ele -
trotécnica de Mococa, dentro dos limites também já combina-
dos verbalmente,
ATENCIOSAMENTE
por Francisco Figueiredo Barretto
indenização pelas benfeitorias existentes no terreno, a importância
v
Ciara Vilinitipel de ibsooa
ESTADO DE SÃO PAULO
2 .
Projeto de Lei, 2/65.
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 1436, de 2 de maio de 196ly fi-
ca alterado em sua redação para declarar que a área do terreno a
ser desapropriado do senhor Francisco José Dias Lima, é de 30,225,00
ne, (trinta mil, duzentos e vinte e cinco) e o preço total é de G
3022,500, (treis milhões e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Arto 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em
doação, dos senhores Francisco Figueiredo Barretto e Outros, a escri-
tura de uma área de terreno num total de 7.362,50 ms? em dois lotes
ligados ao terreno, a que se refere o art. 2º, da lei Manicipal nº -
136, de eps pen dangr mentos à à doação que tembém fica autorizada a
fazer, ao orgão “imateado pelo Convênio firmado entre o Governo do
pum ia a es Municipal, a Eletrobraz, a Celuza e a Cherp, para
o da Escola Técnica eine destinada à so de
e
Parágrafo único - A Prefeitura pagará aos doadores, a título de
de (736.250, (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e cincoenta-
cruzeiros).
Arte 39 - Para atender às despezas decorrentes da alteraçãção
a que se refere o artigo 1º., e da indenização citada no parágrafo
unico do artigo 2º, desta lei, a Prefeitura Municipal fica autoriza-
da a abrir um crédito especial de até um milhão q quinhentos mil eru-
zeiros (111.500,000.).
Arte 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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