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norma nº 470/1965

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1965
Date 1965-02-22
EmentaDecreta e promulga a lei que dispõe crédito especial para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais, em relação ao ano de 1964.
native_id11961

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E uloilura iostnipa do DM baia
Estado de São Daulo
IRI Nº, 470, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1,965.-
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito. Mmici -
pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe -
confere, E
FAZ SABER que a Câmara Mnici-
ralde Moe oe a, decreta e êle promulga a seguinte Joi=,
Art, 1º, - Fica aberto, na Diretoria do Serviço. de Fi-
nanças da Prefeitura Munichal de Mococa, um Crédito especial de
oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzei ros (Cro. 250, 000)
destinádo a atender ao pagamento do décimo terceiro salário dos
servidores wunici pal, em relação ao ano de 1, 964,
Arte 2% = O valor do crédito referido no artigo ante-
rior será coberto com o recurso Proveniente da anulação parcial
da verba 411. De Gols, “Construção de Edifícios Públicos,= do orça
mento vigente, pra) =
Arte 3º, - Fica anulada, Parcialmente, 1 na importância?
de cr.fo. 250, 000, a verba 411,5.6.1, do orçamento de 1 965.
Art. 49, - Esta lei entrará em vigor na data de sa pu
blicação, revogadas as disposições em comtrilrta; E
Prefeitura Municfal de Mococa, 22 de fevereiro de 1965
AN 4 |
“Chri stovam ge Guedes=
Prefeito Municial
Diretor Administrativo
' Pio so” de oca
ESTADO DE SÃO PAULO
— — —
PROJETO DE LEI, 1/65.
Art, 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finan-
ças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de oito
milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros (8.2500000,=) destina-
do a atender ao pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores
em Municipais, em relação ao ano de 1.96)
Art. 22º = O valor do crédito referido no artigo anterior
será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da vere
ta 111.5.6.1,e Construção de Edificios Públicos;- do orçamento vi-
gente, ju
Arte 3º - Fica anulada, parcialmente, na importância de
(18.250.000,=, a verba 111.5.6.1., do orçamento de 1965,
art. 1º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Ç Câmara Municipal de Mococas 20 de Fevereiro de 1965.

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