| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1965 |
| Date | 1965-02-22 |
| Ementa | Decreta e promulga a lei que dispõe crédito especial para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais, em relação ao ano de 1964. |
| native_id | 11961 |
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E uloilura iostnipa do DM baia Estado de São Daulo IRI Nº, 470, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1,965.- CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito. Mmici - pal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe - confere, E FAZ SABER que a Câmara Mnici- ralde Moe oe a, decreta e êle promulga a seguinte Joi=, Art, 1º, - Fica aberto, na Diretoria do Serviço. de Fi- nanças da Prefeitura Munichal de Mococa, um Crédito especial de oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzei ros (Cro. 250, 000) destinádo a atender ao pagamento do décimo terceiro salário dos servidores wunici pal, em relação ao ano de 1, 964, Arte 2% = O valor do crédito referido no artigo ante- rior será coberto com o recurso Proveniente da anulação parcial da verba 411. De Gols, “Construção de Edifícios Públicos,= do orça mento vigente, pra) = Arte 3º, - Fica anulada, Parcialmente, 1 na importância? de cr.fo. 250, 000, a verba 411,5.6.1, do orçamento de 1 965. Art. 49, - Esta lei entrará em vigor na data de sa pu blicação, revogadas as disposições em comtrilrta; E Prefeitura Municfal de Mococa, 22 de fevereiro de 1965 AN 4 | “Chri stovam ge Guedes= Prefeito Municial Diretor Administrativo ' Pio so” de oca ESTADO DE SÃO PAULO — — — PROJETO DE LEI, 1/65. Art, 1º - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finan- ças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de oito milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros (8.2500000,=) destina- do a atender ao pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores em Municipais, em relação ao ano de 1.96) Art. 22º = O valor do crédito referido no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da vere ta 111.5.6.1,e Construção de Edificios Públicos;- do orçamento vi- gente, ju Arte 3º - Fica anulada, parcialmente, na importância de (18.250.000,=, a verba 111.5.6.1., do orçamento de 1965, art. 1º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Ç Câmara Municipal de Mococas 20 de Fevereiro de 1965.