| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1965 |
| Date | 1965-04-08 |
| Ementa | Decreta e promulga crédito especial para pagamento de pensão à viúva do ex-servidor Vicente Rimoli, de março a dezembro de 1965. |
| native_id | 11964 |
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Defeitura Municipal de Mococa Estado de clãs Daulo ———— LEI Nº.473,DE 8 DE ABRIL DE 1.965 Municipal de Mococa,no uso das atribuições que a lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e $1e promulga a seguinte leis Art. 1º, - Fica aberto, na Diretoria do Serviço de Finanças, à administração Geral, um crédito especial de seiscen tos e treis mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros (93603 T4T,=)s para pagamento de pensão á viuva do Ex-Servidor Vicente Rímoli,=de Março a Dezembro do ano corrente de 1.965 Arte 22 - O valor do presente crédito será co- perto com os recursos provenientes da anulação de igual importância, observadas as categorias econômicas e funções de governo, estatuidas na lei Federal nº. 1,320, de 17/3/1964, na seguinte classificação: ategoria Econômica | Função Especificação c 3.0:0000 | 9 Encargos Gerais-Despezas Corrente: Inativos Item 1 - Parcial=603e TT: Arte 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura,8 de abril de 1.965 DS ada pop A ISTOVAM LIMA 'G CPA DDT tale Ra Edgard Freitas-Diretor Adúinístrativo Afixáda em edital,nesta datao de 1.965 / E a a a E t Í E E sirtevis O irnbeipat de DAtococe ESTADO DE SÃO PAULO ——— Projeto de Lei, 5/65 [4 is be; já sy Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Serviço de Fi- nanças, à Administração Geral, um crédito especial de seiscentos e trois mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros (G603.Tl7.=) para pagamento de pensão à Viuva do Ex-Servider Vicente Rimolis- de março a dezembro do ano corrente de 1965. Art. 2º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes de anulação de igual importância, obser- vadas as categorias econômicas e funcções de Governo, estutuidas nalei Federal nº 1,320, de 17/3/1964, na seguinte classificação:- Encargos Gerais-Dospezas Correntes - Inatives Item I 3000000 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçãos, Art. 4º - Revogam-se as dispesições em contrario, Câmara Mugicigal de dia, de Abril de 1965